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Versão Completa: Cancelar serviços de comunicações vai ficar mais fácil
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Nos próximos seis meses entram em vigor novas regras que prometem facilitar a vida a quem pretende mudar de operador ou cancelar um serviço de telecomunicações. A Anacom aprovou a decisão final para um conjunto de procedimentos que passam a regular os processos de cessação dos contratos nas comunicações eletrónicas.

No essencial, as novas regras impedem os prestadores de serviços de telecomunicações de exigirem aos clientes documentação que vá para além do necessário para os identificar a si e ao tipo de serviço de que pretendem abdicar, definem prazos para tratamento dos pedidos recebidos e determinam a disponibilização de formulários que simplifiquem o processo de cessação de um contrato nos seus canais de contacto com o cliente, como a Internet.

“Não obstante os sinais de dinamismo evidenciado neste sector, os utilizadores finais não retiram o máximo benefício das possibilidades de escolha contidas nas várias ofertas que são colocadas ao seu dispor”, conclui o regulador das comunicações da análise que precedeu à definição dos novos procedimentos.

Na nota que dá conta da decisão, a Anacom explica ainda que “tem recebido um significativo volume de reclamações motivadas pelos requisitos que as empresas exigem para aceitar pôr termo aos contratos celebrados com os seus clientes e pelos obstáculos que daí decorrem para um processo de mudança de prestador”.

Conclui-se ainda que é frequente as empresas fazerem “depender a cessação dos contratos da realização de procedimentos complexos, desproporcionados e onerosos e da apresentação de documentos que não têm paralelo com os que antes foram exigidos para a contratação”.

As novas regras
De acordo com as novas regras, a denúncia de um contrato é válida se o cliente fornecer os “elementos estritamente necessários” para o identificar a si e à relação contratual que pretende extinguir. Quando a informação sobre os serviços que o assinante pretende cancelar não é clara, o operador deve considerar que o pedido se aplica à totalidade do contrato.

As novas regras também sublinham que a denúncia de um contrato “não depende de quaisquer formalidades para além da apresentação dos documentos que forem estritamente necessários para a confirmação da identificação do assinante”. Acrescentam ainda que as empresas não podem exigir ao cliente documentos adicionais, sempre que este faça o pedido de cancelamento do serviços através de um serviço de atendimento que disponha de um “sistema de validação do utilizador”. Considera-se que dispõem de meios de validação, os canais de contacto com o cliente que permitam confirmar a sua identidade, através de senhas ou códigos, por exemplo.

Define-se ainda que os operadores têm um prazo de cinco dias úteis para confirmar a receção de um pedido de cancelamento de contrato que lhes tenha chegado por algum dos meios de contacto com o cliente disponíveis: online, fax, serviço telefónico, por exemplo.

Fixa-se também um prazo de três dias para a solicitação de documentos adicionais, quando necessário, e estabelece-se que as empresas têm um prazo máximo de 120 dias úteis para procederem às alterações necessárias para aplicar as novas determinações.

Fonte:http://tek.sapo.pt/noticias/telecomunica...28385.html
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