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Versão Completa: Vendas abaixo de 1000 euros com factura simplificada
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Todas as vendas terão de ser declaradas ao fisco a partir de 2013, mas os comerciantes podem emitir facturas simplificadas nas vendas inferiores a 1.000 euros, segundo um decreto-lei publicado esta sexta-feira.

O diploma clarifica que "a emissão de factura é obrigatória para todas as transmissões de bens e prestações de serviços", mesmo que não seja pedida, mas permite facturas simplificadas nalguns casos.

Nas vendas a particulares, os retalhistas e vendedores ambulantes podem emitir facturas simplificadas se o valor não exceder os 1000 euros.

Já no caso das prestações de serviços, só será possível emitir uma factura simplificada para valores abaixo dos 100 euros. O mesmo acontece para o comércio grossista.

A anterior legislação apenas obrigava à emissão de factura se os valores da transacção fossem superiores a 10 euros.

O consultor da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), João Antunes, explicou à Lusa que a factura simplificada distingue-se essencialmente pelo facto de não obrigar a incluir o número de contribuinte de quem adquire o bem ou serviço.

Fonte:http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/notici...mplificada
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