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Versão Completa: Cartão e-fatura - Já tem o seu?
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Com o cartão e-fatura será mais confortável solicitar que a fatura da sua compra seja personalizada com os elementos relativos à sua identificação fiscal. A utilização deste cartão assegura maior confidencialidade à operação, evita erros e acelera o processo de emissão da fatura.

[Imagem: efactura.jpg]

O Dec. Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2013, procedeu à criação de medidas de controlo da emissão de facturas, bem como a criação de um incentivo de natureza fiscal.

O Estatuto dos Benefícios Fiscais alterado pela Lei n.º 51/2013 de 24 de julho, estabelece uma dedução à coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos de um montante correspondente a 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de €250, desde que cumpridas as condições disponíveis aqui.

Com a apresentação do cartão e-fatura, pode obter com maior comodidade e confidencialidade a fatura personalizada com a sua identificação fiscal sem ter de a declarar verbalmente aos comerciantes.

Caso pretenda que o cartão seja emitido com o seu nome, pode também selecionar essa opção. O cartão possui também um código de barras, que permite obter automaticamente o seu NIF nas empresas que possuam sistemas de leitura ótica de código de barras associado ao seu sistema de faturação.

A utilização do cartão evita erros de digitação, reduz o tempo de atendimento nas suas compras e auxilia o comerciante na sua obrigação de emissão de fatura.

O cartão é totalmente gratuito e pode imprimi-lo as vezes que quiser. Imprima-o e utilize-o sempre.

Exigir sempre fatura com o seu NIF é a forma mais eficaz de combater a economia paralela. Ao mesmo tempo habilita-se ao sorteio da Fatura da Sorte.
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