13-12-2014, 03:14
Olá pessoal.
Criei conta neste fórum, a uns meses atrás com a intenção de ajudar quem de ajuda necessita.
Até a data não fiz mais nada senão ajudar os outros. Tenho-o feito dentro das regras da lei portuguesa assim como do fórum algo que respeito pois sou também sou administrador de vários fóruns.
A cerca de um mês fui banido aqui com a seguinte justificação.
Todos os meus tópicos podem ser vistos aqui:
http://forum.pplware.com/search.php?acti...738b0880ed
E quanto ao resto:
Lei da criminalidade informática em vigor em Portugal
Assembleia da República Lei n.º 109/91 de 17 de Agosto
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea c), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Link 1:
https://wirelesspt.net/wiki/Criminalidade_informática
Link 2:
https://www.igf.min-financas.pt/leggeral...109_91.htm
Link 3:
http://dre.pt/pdf1sdip/1991/08/188a00/42024205.PDF
Link 4:
https://dre.pt/pdf1sdip/2014/05/09100/0274802765.pdf
Gostaria que ajudassem agora a ver onde é que publiquei algo neste fórum que viole a lei portuguesa e caso encontrem, agradeço ainda que indiquem qual o artigo/legislativo que está a ser violado e de que forma.
Criei conta neste fórum, a uns meses atrás com a intenção de ajudar quem de ajuda necessita.
Até a data não fiz mais nada senão ajudar os outros. Tenho-o feito dentro das regras da lei portuguesa assim como do fórum algo que respeito pois sou também sou administrador de vários fóruns.
A cerca de um mês fui banido aqui com a seguinte justificação.
rei007 Escreveu:Caro migs
Foi suspenso do forum por 30 dias
5. São igualmente proibidas mensagens que promovam actividades ilícitas, criminais, ou violações de propriedade intelectual;
» Punição: 15 a 30 dias de suspensão;
Terá imenso tempo para ler o regulamento: http://forum.pplware.com/showthread.php?...FU5nJOsU_8
Todos os meus tópicos podem ser vistos aqui:
http://forum.pplware.com/search.php?acti...738b0880ed
E quanto ao resto:
Lei da criminalidade informática em vigor em Portugal
Assembleia da República Lei n.º 109/91 de 17 de Agosto
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea c), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Link 1:
https://wirelesspt.net/wiki/Criminalidade_informática
Link 2:
https://www.igf.min-financas.pt/leggeral...109_91.htm
Link 3:
http://dre.pt/pdf1sdip/1991/08/188a00/42024205.PDF
Link 4:
https://dre.pt/pdf1sdip/2014/05/09100/0274802765.pdf
Gostaria que ajudassem agora a ver onde é que publiquei algo neste fórum que viole a lei portuguesa e caso encontrem, agradeço ainda que indiquem qual o artigo/legislativo que está a ser violado e de que forma.