Notem que o meu último comentário não tem intenção de ser uma apologia da pirataria. Defendo o respeito pelo trabalho intelectual, mas que não seja feito à custa de monstruosos lucros de editoras sem escrúpulos. Há inclusivamente a possibilidade de, mantendo direitos sobre o nosso trabalho artístico, colocarmo-lo à disposição da comunidade em geral, sob uma licença que permita a distribuição gratuita de conteúdos. Falo das licenças
Creative Commons, que como se sabe, podem perfeitamente ser usadas legalmente em Portugal.
Vejam o site do
Jamendo: milhares de artistas independentes que lançaram álbuns via Internet, que podem ser gratuita e legalmente descarregados... Nalguns casos, até autorizam a modificação do trabalho ou a criação de obras derivadas (por exemplo, um DJ fazer um "remix" de uma música).
Mas eu estava a pensar noutras questões... em plena Web 2.0 com YouTube, MySpace, entre outros locais, qualquer pessoa pode divulgar a sua música para todo o mundo, e, quem sabe, conquistar o público cibernauta (e não só)! Só para referir dois casos conhecidos de portugueses: Mia Rose e Ana Free. Mas, claro, há muitos outros, nacionais e estrangeiros, com maior ou menor sucesso. O que prova que o próprio conceito de divulgar música (e arte em geral), num mundo globalizado onde a Internet se torna o meio por excelência de comunicação, tem de ser adaptado à nova realidade. As editoras por vezes, com a sua crónica hipocrisia, tendem a esquecer-se desta nova realidade, insistindo num modelo de negócio ultrapassado. Para mim, o verdadeiro investimento em artistas deve estar em concertos, em publicidade, em
merchandising... não em CDs a 20 € e MP3/WMA com DRM, ou downloads ilimitados no telemóvel... que expiram ao fim de X dias... Tudo coisas que, à partida parecem boa ideia, mas que no final, dado que o utilizador final que compra música online e se apercebe das limitações impostas, pode-se sentir incentivado a recorrer a meios ilícitos para conseguir passar a música para o player que não é compatível com DRM... ou para ouvir no telemóvel sem ter de subscrever serviços.
Esta história faz-me lembrar a treta dos CDs protegidos que às vezes não funcionavam em certos leitores, mas cuja "protecção" podia ser quebrada de uma forma estupidamente simples, "ripando" em MP3.
E quanto ao DRM... Muitas vezes também se pode contornar facilmente...
Ilegal? Claro, mas, por vontade das editoras, 80% dos cibernautas já estavam na cadeia.