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Versão Completa: Sendo verdade...
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(14-06-2012 17:58)RaCcOn Escreveu: [ -> ]2- Eu tenho vindo a insistir sempre nisso, já me acusaram até de dizer que a solução para a crise era ser tudo empresários...no entanto tenho vindo sempre a tentar explicar sem sucesso o meu ponto de vista referente a este assunto...ou eu não me sei explicar ou as pessoas não querem entender (acredito que seja a primeira).

Ninguém te acusou de nada, simplesmente e apesar de entender o teu ponto de vista, ás vezes é o que dás a entender.

(14-06-2012 17:58)RaCcOn Escreveu: [ -> ]Na realidade
Como vês, cada um é dono do seu próprio negócio...uns com um salário outros com lucros...

Eu nunca disse o contrário.
Acusaram sim e o pior nem foi o acusarem, foi fazerem disso um carma como se mesmo que o tivesse dito e pensasse fosse um crime digno de pena de morte lol

Quanto ao resto, então qual é o bloqueio?
O que é que impede as pessoas de serem empreendedoras?
O que é que as impede de irem mais além?
O que é que impede as pessoas de fazerem algo por elas próprias?
Porque é que tem de estar a espera que algo lhes caia do céu?
Porque é que ao verem todo e qualquer caso de sucesso individual, ao invés de dizerem "Eu também sou capaz" inventam logo 1001 desculpas para não conseguirem fazer o mesmo ou melhor e dizem logo "Epah o gajo teve sorte"?
Porque é que as pessoas passam a vida a queixar-se de tudo e todos para se desculparem dos seus falhanços ou da sua falta de atitude?
Porque é que se virem alguém bem sucedido na rua, ao invés de dizerem "Um dia ainda vou ser como tu" dizem "Cabr** filho da p*** um dia ainda vais ser como eu"?

Opah eu tento perceber o porquê e muito sinceramente não consigo perceber...
Não consigo perceber isto e muitas outras coisas, não consigo entender como é que é possível viver baseado no mal, em coisas más ao invés de viver de coisas boas...

Ontem nasceu a filhota de um amigo meu, tive o prazer de ser dos primeiros a ver-la...no final da visita eu e a minha Maria saímos viemos até um átrio na entrada do Hospital onde estavam os avós paternos a aguardar que descesse-mos para poderem subir uma vez que só podiam subir 2 pessoas de cada vez...
Apesar de não os conhecer-mos, foi fácil perceber quem eram visto que eram o único casal que lá se encontrava...cumprimentamos demos os parabéns pela primeira neta acabada de nascer...a única coisa que ouvimos foi um "Obrigado" meio forçado, nem um único sorriso sequer ou qualquer esbouço de felicidade...entretanto o nosso colega (filho) desceu também e a cara que estava antes, continuou...
Vim para casa com a minha mulher, a pensar...
É incrível a frieza das pessoas...

Não seria muito mais simples a vida se as pessoas conseguissem sorrir?
(14-06-2012 22:10)RaCcOn Escreveu: [ -> ]Acusaram sim e o pior nem foi o acusarem, foi fazerem disso um carma como se mesmo que o tivesse dito e pensasse fosse um crime digno de pena de morte lol

Falando por mim já disse o que tinha a dizer, e quer queiras admitir ou não, às vezes mesmo que não seja isso que queres dizer, é o que dás a entender. Quanto ao que se passou ou deixou de passar entre vocês, não era/é nada da minha conta.

(14-06-2012 22:10)RaCcOn Escreveu: [ -> ]Quanto ao resto,
Não seria muito mais simples a vida se as pessoas conseguissem sorrir?

LOL Oláaaa.....
Isso já dá pano para muita manga.
Corte e costura? Não fui eu que falei em mangas... Mr Green
Código do Trabalho: A partir de 1 de agosto, será mais fácil, rápido e barato despedir

A partir de 1 de agosto será mais fácil, rápido e barato fazer despedimentos individuais em Portugal. A terceira alteração ao Código do Trabalho (CT) foi hoje publicada em Diário da República (Lei n.º 23/2012) e "entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação".

À exceção da eliminação dos feriados de Corpo de Deus, de 5 de outubro, de 1 de novembro e de 1 de dezembro (que acontecer só a partir de 1 de janeiro de 2013), todas as restantes mudanças passam a ser possíveis de 1 de agosto próximo em diante. A saber:

1. Inadaptação. Passa a ser mais fácil e barato despedir individualmente já que o novo CT flexibiliza o conceito de inadaptação. O empregador deixa de estar obrigado, como até aqui, a dar uma segunda oportunidade (um posto de trabalho compatível) ao trabalhador. O patrão tem de fundamentar as razões que levam a despedir, mas pode evocar mais motivos para o conseguir fazer.

A lei permite agora despedir se ocorrer "modificação substancial da prestação realizada pelo trabalhador, de que resultem, nomeadamente, a redução continuada de produtividade ou de qualidade, avarias repetidas nos meios afetos ao posto de trabalho ou riscos para a segurança e saúde do trabalhador, de outros trabalhadores ou de terceiros, determinados pelo modo do exercício das funções e que, em face das circunstâncias, seja razoável prever que tenham caráter definitivo".

Também pode haver inadaptação "caso tenha havido introdução de novos processos de fabrico, de novas tecnologias ou equipamentos baseados em diferente ou mais complexa tecnologia, a qual implique modificação das funções relativas ao posto de trabalho".

2. Extinção de posto de trabalho. O diploma facilita bastante esta modalidade, deixando cair o critério da antiguidade (o trabalhador mais antigo era normalmente protegido e tinha prioridade no acesso a posto de trabalho alternativo.

Agora, desde que "o empregador demonstre ter observado critérios relevantes e não discriminatórios face aos objetivos subjacentes à extinção do posto de trabalho" "considera-se que a subsistência da relação de trabalho é praticamente impossível".

O trabalhador pode recorrer e pedir uma ação inspetiva, mas o rol de motivos evocados que podem ser producentes passa a ser mais amplo, colocando mais poder do lado do empregador. Cabe ao empregador encontrar unilateralmente os “critérios relevantes” para dizer quais os postos de trabalho a eliminar.

3. Férias. Eliminação da majoração dos três dias de férias por assiduidade. Período de férias passa a ser simplesmente de 22 dias.

4. Horas extraordinárias. O chamado trabalho suplementar (em dias de folga e feriados) serão pagos pela metade face ao que acontecia até agora. Passa a ser 25% da retribuição pela primeira hora ou fração desta e 37,5 % por hora ou fração subsequente, se estivermos a falar de dias úteis; e 50 % por cada hora ou fração, no caso de dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou de feriados.

A lei suspende ainda por "dois anos, a contar da entrada em vigor da presente lei", os contratos coletivos e as cláusulas dos contratos de trabalho que prevejam o pagamento de "retribuição do trabalho normal prestado em dia feriado, ou descanso compensatório por essa mesma prestação, em empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia".

5. Folgas. O diploma anula ainda "as disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e as cláusulas de contratos de trabalho celebrados antes da entrada em vigor da presente lei que disponham sobre descanso compensatório por trabalho suplementar prestado em dia útil, em dia de descanso semanal complementar ou em feriado". A lei suspende por "dois anos, a contar da entrada em vigor da presente lei" os "acréscimos de pagamento de trabalho suplementar superiores aos estabelecidos pelo Código do Trabalho". Isto é, todo o pagamento de horas extra previsto em casos especiais ou de exceção cai.

6. Banco de horas. O empregador e o trabalhador podem acordar diretamente a prestação de trabalho em regime de banco de horas sem que isso tenha de passar pela negociação coletiva, pelo sindicato e pela comissão de trabalhadores. "O regime de banco de horas pode ser instituído por acordo entre o empregador e o trabalhador, podendo, neste caso, o período normal de trabalho ser aumentado até duas horas diárias e atingir 50 horas semanais, tendo o acréscimo por limite 150 horas por ano". A instituição do banco de horas grupal também é facilitada, bem como o alargamento deste regime a toda uma empresa.

7. Indemnizações. Passa a haver três modelos de compensação por despedimento.

a) Os contratos celebrados depois de Novembro de 2011 (data da entrada em vigor do novo regime das compensações em caso de despedimento) terão direito a receber uma indemnização equivalente a 20 dias de salário por cada ano de “casa”, até ao limite máximo de 12 retribuições base e diuturnidades ou 240 salários mínimos (116.400 euros).

b) Já os contratos celebrados antes daquela data mas que, em caso de despedimento ainda não chegariam ao limite dos 12 salários, ficam sujeitos a duas regras: recebem 30 dias por cada ano de casa até à entrada em vigor da nova lei; e entram no ritmo de 20 dias por cada ano, até atingir os referidos limites.

c) Os contratos mais antigos, para casos de 20 ou 30 anos de antiguidade na empresa, manterão o valor (e as regras de cálculo da indemnização) a que teriam direito quando entrarem em vigor as novas regras. Mas mesmo que permaneçam na empresa, já não acumularão mais tempo para efeitos da compensação.

8. Feriados. A eliminação dos feriados de Corpo de Deus, de 5 de outubro, de 1 de novembro e de 1 de dezembro, resultante da alteração produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.

9. Pontes. Em caso de possibilidade de ocorrência de pontes (encerramento da empresa total ou parcial) "num dia que esteja entre um feriado que ocorra à terça-feira ou quinta-feira e um dia de descanso semanal (sábado ou domingo), o patrão tem notificar os trabalhadores "até ao dia 15 de dezembro" do ano anterior sobre os dias que pretende encerrar em modalidade pontes no ano seguinte.

10. Fundo das indemnizações. Tem sido consecutivamente adiado, mas a ideia é que este fundo pague parte das compensações em caso de despedimento. A proposta preliminar que dará origem à definitiva de implementação de fundo só deverá surgir no terceiro trimestre. Nesta altura o valor das indemnizações deverá cair outra vez para "a média europeia", dos atuais 20 dias (novos contratos) para oito a 12 dias por ano de trabalho.

Fonte:http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Arti...tml?page=0
(11-02-2010 13:14)Malamen Escreveu: [ -> ]Mas vocês estavam à espera de quê?

Onde viveram até agora?

Mr Green

Nem mais...

O que acho graça é o ar de virgens ofendidas como se fosse uma coisa estranhissima.

Já não estranho tanto estes mesmo que se indignam com isto depois lá vão pôr o seu votozinho para que os senhores que se seguem se encham com o dinheiro público.
(14-06-2012 22:10)RaCcOn Escreveu: [ -> ]"Um dia ainda vou ser como tu" dizem "Cabr** filho da p*** um dia ainda vais ser como eu"?


Já interiorizastes uma coisa. O sucesso não tem a ver contigo, com as tuas qualidades, tem a ver como te comparas com os outros.
Parabéns, já entrastes na corrida de ratos em que todos se comem uns aos outros.


Sorriso. Big Grin
rodrigl

Não percebi a tua frase, agradeço-te os parabéns mas não percebi, podes desenvolver mais o assunto?
Imagina que ganho 10, e acho pouco, labuto e passo a ganhar 20. Estou satisfeito e porreiro da vida.

De repente olho para o lado, e vejo que todos os meus vizinhos e colegas ganham 50. Fico a pensar que todos os outros estão melhores que eu, e que estou mal.

O estarmos bem ou mal deveria ter a ver com o como me sinto e não com comparações com os outros, nem com o que os outros possam pensar de mim.
Não é assim tão preto no branco, aliás nem toda a gente pensa assim.
Eu sei, e ainda bem, senão éramos todos amarelos.

Aliás, até diria que a maioria acha que a concorrência e competição é coisa boa. Mas é graças a isso que vivemos num mundo de sacanices onde o maior sacana é rei.

Porque quem estiver disposto a fazer tudo para vencer, é quem ganha. E ganhar aos outros é o que interessa. E nem reparam que é uma corrida sem fim que não leva a lado nenhum. Ou antes, leva ao mesmo sitio dos outros. A cova.
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