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Saiba o que muda nos estágios profissionais

Os estágios profissionais, comparticipados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, estão sujeitos a novas regras, já publicadas em Diário da República. São quatro novos estágios, denominados Passaporte Emprego, destinado a incorporar jovens desempregados em entidades com ou sem fins lucrativos, em particular as do setor de bens transacionáveis nas regiões de convergência (Norte, Centro e Alentejo), e a facilitar a transição para o mercado de trabalho nos setores de aposta estratégica através de um mecanismo de estímulo à contratação, incluindo um prémio de integração dependente da contratação sem termo. Fique a par do que muda. - No Passaporte Emprego o IEFP financia a bolsa do primeiro estagiário a 100% em entidades com dez trabalhadores ou menos. Em unidades com mais de dez trabalhadores, o apoio é de 70%.

- Estes estágios profissionais terão uma duração de seis meses, sendo que a expectativa do Governo é de que este programa chegue a cerca de 20 mil jovens. Ficam limitados, em termos geográficos, às regiões Norte, Centro, Alentejo.

-As entidades promotoras dos estágios têm que proporcionar formação profissional, com uma carga horária mínima de 50 horas.

- A bolsa a atribuir é 691,7 euros para estagiários com ensino superior completo, 524 euros para estagiário com ensino secundário ou pós-secundário completo e 419,22 euros para estagiário que não tenha o ensino secundário completo.

- As empresas que acolhem estes estagiários devem pagar subsídio de alimentação, seguro de acidentes de trabalho. Caso não haja transporte disponível, cabe ainda à empresa o seu pagamento ou, em troca, um subsídio de 42 euros por mês.

Fonte:http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Arti...54990.html
'Impulso Jovem' dá às empresas "trabalho gratuito"

A CGTP considera que o programa que hoje entra em vigor, o 'Impulso Jovem', precariza o emprego e promove o "embaratecimento salarial", oferecendo às empresas "trabalho quase gratuito".

Os jovens entre os 18 e 35 anos, inscritos nos centros de emprego, poderão candidatar-se, a partir de hoje, a estágios profissionais ao abrigo do programa 'Impulso Jovem', de acordo com uma portaria publicada na terça-feira ao final do dia em Diário da República.

Numa reação a este programa, a central sindical entende, num comunicado enviado às redações, que "o objetivo [do 'impulso Jovem'] é o de precarizar o emprego e promover o embaratecimento dos custos com o trabalho, disponibilizando às empresas trabalho quase gratuito ou com salários muito baixos aproveitando a real e grave situação de muitos jovens, muitos dos quais com boas qualificações".

Quanto às medidas do 'Passaporte Emprego', estas "não se configuram como verdadeiros instrumentos de apoio à inserção dos jovens no mercado de trabalho" e, tal como se apresentam, "são apenas mais uma forma de exploração do trabalho de jovens qualificados", uma vez que as bolsas pagas são de "valor reduzido".

Nesta medida, a CGTP "discorda frontalmente de medidas como estas que apenas visam mascarar o desemprego e remeter os desempregados para ocupações precárias e mal pagas, num permanente círculo vicioso entre estágios, trabalho precário e desemprego".

O programa 'Impulso Jovem' foi aprovado a 06 de junho em Conselho de Ministros e possui um fundo superior a 344 milhões de euros e que cobre um universo de 90 mil jovens.

O Plano Estratégico de Iniciativas de Promoção da Empregabilidade Jovem e de Apoio às PME assenta em três pilares: estágios profissionais, apoio à contratação, à formação profissional e ao empreendedorismo, e apoios ao investimento, revela o comunicado do Governo.

O acompanhamento do Plano será garantido através de uma comissão presidida pelo ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas.

O 'Impulso Jovem', visa responder ao desafio lançado por Durão Barroso durante o Conselho Europeu de janeiro, e visa reduzir o desemprego jovem nos países da União com taxas mais elevadas.

Fonte:http://www.dn.pt/inicio/economia/interio...93&page=-1
Governo prepara legislação contra actos de vandalismo

O ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, anunciou esta segunda-feira que o Governo está a preparar legislação contra os actos de vandalismo, que considerou «um pesado encargo» para as autarquias e para a população.

Durante o discurso na cerimónia de comemoração do 145.º aniversário da PSP do Porto, Miguel Macedo afirmou que os actos de vandalismo «constituem não só um pesado encargo, por exemplo, para as autarquias locais mas também para os particulares, como, sobretudo, fazem do ambiente urbano um ambiente mais agressivo para as populações, induzindo em todas elas e aumentando o sentimento de insegurança subjectivo».

«Aquilo que hoje se passa ao nível de pichagem de paredes, de vandalização de mobiliário urbano e de outro tipo de atitudes anti-sociais não pode deixar de merecer, também na lei, uma adequada resposta. O Governo tenciona, brevemente, apresentar uma proposta sobre esta matéria», anunciou.

Questionado pelos jornalistas sobre as medidas a consagrar nesta proposta, o ministro da Administração Interna disse que o Governo está a estudar um projecto e «a ver alguma da legislação que existe noutros países justamente para combater esse tipo de situações».

«Nós estamos a preparar essa legislação, eu espero que no reinício dos trabalhos da Assembleia da República possamos apresentar esse diploma. (?) Está também em curso um conjunto de alterações à legislação penal e tem que ser acertada e articulada com esse conjunto de legislação», respondeu, quando questionado sobre a data de apresentação da proposta.

Segundo Miguel Macedo em Portugal «há um problema nesse domínio, que de resto não ficou resolvido quando muitas câmaras municipais destinaram espaços especialmente destinados a esse tipo de inscrição, que alguns dizem que é arte - e em muitos casos é - mas isso não pode ser confundido com a degradação do património que temos visto nas nossas cidades».

Fonte:http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?id_news=586226

Algumas das "obras", ainda vá que não vá, mas outras são mesmo uma aberração que não passa de puro vandalismo, logo acho muito bem que "caiam em cima" destes tipos, a ver vamos é o tipo de legislação que ai vem.
Opinião: Desemprego irremediável

Por pior que se possa pensar da actual situação da economia mundial, esta é apenas uma das formas de ver o mundo.

No que diz respeito à esperança de vida global, à riqueza mundial total, ao nível global de tecnologia, às perspectivas de crescimento nas economias emergentes e à distribuição do rendimento global, a situação parece bastante positiva.

Contudo, ainda em relação a outras áreas – por exemplo, o aquecimento global ou a desigualdade do rendimento nacional e os seus efeitos na solidariedade social dos países –, a situação parece ser negativa.

Até mesmo no que diz respeito ao ciclo económico, as condições já foram bem piores do que são hoje. Considere-se a Grande Depressão e as implicações da incapacidade das economias de mercado de se conseguirem recuperar por si mesmas, devido ao ónus do desemprego de longa duração.

Mas, apesar de não nos encontrarmos actualmente nessa situação, a Grande Depressão não é menos relevante para nós, porque é cada vez mais provável que o desemprego de longa duração venha novamente a tornar-se um obstáculo à recuperação, nos próximos dois anos.

Tendo atingido o seu auge no Inverno de 1933, a Grande Depressão foi uma forma de loucura colectiva. Os trabalhadores estavam inactivos porque as empresas não os contratavam; as empresas não os contratavam porque não viam qualquer mercado para a sua produção e não havia mercado para a produção porque os trabalhadores não tinham rendimentos para gastar.

Naquela altura, grande parte do desemprego existente veio a tornar-se desemprego de longa duração, tendo duas consequências. A primeira: o ónus das transformações económicas foi suportado de forma desigual. Devido ao facto de os preços ao consumidor terem diminuído a um ritmo mais rápido do que os salários, o bem-estar daqueles que continuavam empregados cresceu durante a Grande Depressão. Na esmagadora maioria, aqueles que ficaram desempregados e permaneceram nessa condição foram os mais prejudicados.

A segunda: a reintegração dos desempregados, mesmo numa economia de mercado funcional, revelar-se-ia muito difícil. Afinal, quantos empregadores não prefeririam um recém-chegado ao mercado de trabalho a alguém que estivesse há vários anos desempregado? O simples facto de a economia ter sofrido recentemente um período de desemprego em massa dificultou a recuperação dos níveis de crescimento e de emprego que na maioria das vezes se obtêm de forma natural.

As taxas de câmbio desvalorizadas, os défices orçamentais moderados do governo e a passagem do tempo pareciam ser soluções igualmente ineficazes. Os mercados de trabalho altamente centralizados e sindicalizados, como era o caso na Austrália, foram tão ineficazes na sua abordagem ao desemprego de longa duração como os mercados de trabalho descentralizados e de modelo laissez faire, como era o caso dos Estados Unidos. As soluções fascistas também não tiveram êxito, como foi o caso da Itália, a menos que fossem acompanhadas de um rápido rearmamento, como aconteceu na Alemanha.

No final, nos EUA, foi a aproximação da Segunda Guerra Mundial e a procura associada de material militar que levaram os empregadores do sector privado a contratar desempregados de longa duração, mediante remunerações que estes estavam dispostos a aceitar. Mas, ainda hoje, os economistas não conseguem fornecer uma explicação clara para que o sector privado não encontrasse forma de contratar desempregados de longa duração no período entre o Inverno de 1933 e a mobilização total para a guerra. A dimensão do desemprego persistente sugere que as teorias que identificam um factor-chave para o insucesso devem ser encaradas com alguma reserva.

No início, os desempregados de longa duração durante a Grande Depressão procuravam fontes alternativas de trabalho de forma ansiosa e diligente. Mas, após um período de mais ou menos seis meses sem sucesso, ficavam desanimados e desesperados. Após 12 meses de desemprego contínuo, o típico trabalhador desempregado ainda procurava emprego, mas de um modo esporádico, sem muita esperança. E, após dois anos de desemprego, o trabalhador, na certeza de ser colocado no final de cada fila de contratação, tinha perdido a esperança e, para todos os efeitos práticos, abandonava o mercado de trabalho. Foi este também o padrão dos desempregados de longa duração na Europa ocidental no final da década de 1980. E, daqui por um ano ou dois, será novamente o padrão dos desempregados de longa duração no Atlântico Norte.Desde há quatro anos que defendo que os nossos problemas relacionados com o ciclo económico exigem políticas expansionistas, monetárias e fiscais mais agressivas e que os nossos maiores problemas desapareceriam rapidamente se essas políticas fossem adoptadas. Esta verdade ainda hoje se mantém. Mas, durante os próximos dois anos, salvo uma interrupção súbita e inesperada das tendências actuais, essa verdade será menos certa.

O saldo actual de probabilidades indica que, daqui a dois anos, as principais falhas do mercado de trabalho do Atlântico Norte não serão falências de mercado ao nível da procura que poderiam ser facilmente corrigidas através de políticas mais agressivas para impulsionar a actividade económica e o emprego. Em vez disso, serão falhas de participação estruturais do mercado que não serão passíveis de uma qualquer cura simples e facilmente implementada.

Fonte:http://www.publico.pt/ProjectSyndicate/B...el-1558004
Parte dos desempregados já pode acumular parcela do subsídio com salário

Parte dos desempregados ficam a partir desta segunda-feira com um incentivo para aceitarem empregos que pagam menos do que o valor do subsídio que recebem, pois podem acumular o valor do salário com parte do subsídio de desemprego, durante um ano.

Apenas podem beneficiar desta medida – que faz parte do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, assinado entre o Governo e os parceiros sociais a 18 de Janeiro – os beneficiários do subsídio de desemprego há mais de seis meses e que tenham ainda direito a pelo menos mais meio ano de subsídio.

O montante concedido pelo Estado está no entanto limitado a metade do subsídio que o trabalhador auferia antes de aceitar o novo posto de trabalho, durante os primeiros seis meses, e até um valor máximo de 500 euros. A partir daí, e até perfazer um ano, a medida fica limitada a 25% do valor do subsídio de desemprego, até um máximo de 250 euros.

Cerca de 70 mil desempregados estão em situação de beneficiar deste incentivo, segundo dados do Governo citados pelo Jornal de Negócios desta segunda-feira, o que representa cerca de 20% dos actuais beneficiários do subsídio de desemprego.

Por outro lado, é necessário que os contratos durem pelo menos três meses e tenham horário a tempo inteiro (o que pressupõe que paguem pelo menos o salário mínimo de 485 euros), e não podem ser celebrados com o empregador que deu origem à situação de desemprego.

No caso de o beneficiário ficar de novo desempregado, pode voltar a receber subsídio, sendo o período de tempo de trabalho prestado com acumulação de parte do subsídio descontado no prazo geral de concessão do subsídio de desemprego.

Designada no acordo de Janeiro por “Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego”, esta nova iniciativa de política activa de emprego pretende acelerar e incentivar o regresso ao mercado de trabalho de desempregados que têm uma baixa taxa de empregabilidade.

A taxa de desemprego em Portugal terá sido de 15,4% em Junho, segundo as estimativas do Eurostat, que utiliza os dados trimestrais do INE calibrados com a evolução do número de inscritos nos Centros de Emprego. O valor mais recente divulgado pelo INE é de 14,9%, relativo ao primeiro trimestre do ano, o que representava cerca de 820 mil pessoas.

No entanto, os critérios oficiais em vigor (definidos ao nível europeu) sobre o que é um desempregado são bastante restritivos, pelo que outras estimativas apontam já para mais de um milhão de desempregados, com uma taxa próxima de 20%.

Fonte:http://economia.publico.pt/Noticia/parte...je-1557933
Estado gasta quase 200 mil euros por ano com o alojamento dos membros do executivo

O Estado gasta cerca de 15.800 euros por mês com subsídios de alojamento pagos a membros do governo e chefes de gabinete, que têm a residência de origem a mais de 100 quilómetros de Lisboa. No total, são 189.600 euros anuais, avança o jornal i.

Atualmente, um ministro, nove secretários de Estado e seis chefes de gabinete recebem o subsídio. Álvaro Santos Pereira, ministro da Economia, é o único titular de uma pasta governamental a receber este apoio. O ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, e do ministro da Defesa, José Pedro Aguiar-Branco, abdicaram do subsídio. O mesmo fez o secretário de Estado das Comunidades, José Cesário.

Entre os secretários de Estado, estão na lista Silva Peneda (Administração Interna), Paulo Júlio (Administração Local e reforma Administrativa), Cecília Meireles (Turismo), Daniel Campelo (Florestas e Desenvolvimento Rural), Marco António Costa (Solidariedade e Segurança Social), Vânia Barros (subsecretária de Estado adjunta do MNE), Paulo Braga Lino (Defesa Nacional), António Almeida Henriques (Economia e Desenvolvimento regional, Carlos Nuno Oliveira (Empreendedorismo).

No final da legislatura de quatro anos, mantendo os valores atuais, o erário público terá despendido 758 mil euros com o alojamento dos membros do executivo.

Fonte:http://noticias.sapo.pt/nacional/artigo/..._4519.html
Conheça o empresário a quem o Governo pediu dinheiro de volta

Alexandre Alves começou no ar-condicinado e agora lançou-se na energia solar. Pelo meio fica um percurso marcado por altos e baixos.

Tem alcunha de aviador famoso, mas o seu mundo é o dos negócios. Alexandre Alves esteve na ascensão e queda da maior empresa de ar-condicionado do país, entrou na corrida à liderança do Benfica e agora voltou a ser notícia por causa de um contrato milionário rasgado pelo Governo.

Conhecido como “Barão Vermelho” por causa dos seus dois amores, o Benfica e o Partido Comunista, João José Alexandre Alves é o patrão da RPP Solar, que perdeu o apoio do Estado para a construção de fábricas de painéis fotovoltaicos, em Abrantes, projecto avaliado em 1.052 milhões de euros.

A história deste homem de negócios português começa a ser escrita nos tempos do Processo Revolucionário em Curso (PREC) iniciado com o 25 de Abril de 1974, quando integrou o grupo de trabalhadores que fez a reconversão revolucionária da empresa que mais tarde haveria de chamar-se FNAC – Fábrica Nacional de Ar Condicionado.

A empresa cresceu, movimentou milhões, empregou centenas de pessoas e Alexandre Alves estava em alta. “Considero-me uma história de sucesso, na base de muito trabalho e é o resultado desse trabalho. Não enjeito, de maneira nenhuma, que é uma história de sucesso”, disse sem falsa modéstia, em Março de 1992, numa entrevista à RTP.

Mas as coisas começaram a mudar nesse mesmo ano. O “Barão Vermelho” concorreu à presidência do Benfica e perdeu o duelo com Jorge de Brito. Meses depois saiu da liderança da FNAC, com a empresa à beira da falência.

“Liberalizámos tudo e os japoneses passaram a entrar no mercado europeu. Não era possível, quando nós fazíamos 50 mil aparelhos e os japoneses faziam 500 mil”, justificou Alexandre Alves, em 2009, em declarações à SIC.

Esteve envolvido no projecto do jornal “O Europeu” e nos primeiros passos da rádio TSF. Depois da saída da FNAC fundou, em 1993, o grupo RPP – Retail Parks Portugal, que desenvolveu e promoveu parques de comércio a retalho em Leiria, Aveiro, Portimão e Santarém.

Nos últimos anos foi notícia por falências de empresas, processos judiciais, alegadas investigações aos seus negócios e até pela sua declaração de rendimentos.

Polémico e sem papas na língua, chegou a criticar os deputados por não marcarem presença na assinatura de um protocolo entre a RPP Solar e o Instituto do Emprego, afirmando que preferem debater o caso Face Oculta e os direitos dos homossexuais.

“Convidei os deputados todos, de uma ponta à outra, do Bloco de Esquerda, PC, PS, PSD e ao CDS, e não puseram cá os pés. Eu não tenho escutas para eles ouvirem, não tenho maricas ao pé de mim, portanto, não querem nada disso”, declarou em Janeiro de 2010.

A controvérsia continua em 2012, com o Governo a desistir do negócio das fábricas de energia solar de Abrantes e a pedir a devolução dos incentivos financeiros recebidos, mais juros compensatórios. Alexandre Alves já disse que não recebeu "um cêntimo" do Estado, versão já confirmada à agência Lusa por fonte oficial da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP).

Fonte:http://rr.sapo.pt/informacao_detalhe.asp...&did=72930
Ministério não vai investigar compra de helicópteros

Auditoria do Tribunal de Contas detetou faturação duplicada nas contas do Ministério de Defesa. Os juízes dizem ainda que a compra lesou o Estado em milhões de euros. O caso está a ser investigado, em parte.

O Ministério da Defesa vai investigar como surgiu a duplicação de faturas relativas à manutenção de helicópteros da Força Aérea detetadas pelo Tribunal de Contas (TC), mas não abrirá qualquer inquérito à compra das aeronaves que o mesmo tribunal põe em causa, disse ao Expresso fonte oficial.

"Há uma critica ao modelo de negócio que foi uma opção dos governos anteriores.Outra questão é a faturação duplicada e aí, obviamente, o ministro teve de atuar e por isso abriu um inquérito com carater de urgência", explicou o assessor do Ministério da Defesa.

O inquérito foi aberto dia 14 de julho, seis dias depois do ministro Aguiar Branco ter recebido o relatório do Tribunal de Contas, segundo a mesma fonte, adiantando que a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional já fez o primeiro contraditório.

O Tribunal de Contas, segundo um relatório divulgado hoje pelo "Público", encontrou um milhão e 132 mil euros de faturação duplicada nas contas dos helicópteros EH 101, adquiridos em 2001, e 883 mil euros de faturas que não constam nas listas de suporte da contabilidade.

Todo o negócio, assim como as dúvidas levantadas pelo TC, giram à volta da emissão de faturas por parte da Delfo, uma sociedade da Empordef, criada especificamente para a aquisição dos EH 101, e aos pagamentos da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

O Tribunal de Contas alarga ainda as suas criticas ao modo utilizado para efetuar a compra de dez helicópteros que, afirma, prejudicou o Estado de 120 mil milhões de euros, no contrato de aquisição dos aparelhos.

A auditoria abrange o período de 2007 até 2011, durante o governo socialista de José Sócrates, mas as críticas do TC relativas ao sector da Defesa têm também atingido os Governos de direita.

Em 2010, o PCP manifestara dúvidas sobre o contrato de manutenção dos helicópteros EH101, e pediu acesso à documentação. Os comunistas defendiam que os custos com o material militar seriam muito mais baixos, sem os projetos de contrapartidas.

Fonte:http://expresso.sapo.pt/ministerio-nao-v...z233P5Ktlx
Governo aperta regras para entrada de estrangeiros em Portugal

Foi hoje publicada a lei que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros.

Quem usa ilegalmente mão de obra estrangeira fica sujeito a multas que oscilam entre dois mil e noventa mil euros, valores que dependem do número de cidadãos envolvidos (um a quatro ou mais de 50, respectivamente).

O diploma hoje publicado em Diário da República introduz alterações à legislação, como a "criminalização da contratação de imigração ilegal" e o "reforço ao combate aos casamentos e uniões de facto de conveniência".

Quem usa ilegalmente mão de obra estrangeira fica sujeito a multas que oscilam entre dois mil e noventa mil euros, valores que dependem do número de cidadãos envolvidos (um a quatro ou mais de 50, respectivamente).

Com o objectivo de apertar as malhas de controlo, a renovação da autorização de residência temporária e permanente passa a ser negada àqueles que tenham sido condenados por crime doloso, de terrorismo, por criminalidade violenta ou especialmente violenta e altamente organizada, mesmo que a respectiva execução tenha sido suspensa. Por outro lado, a autorização de residência passa a ser cancelada não só aos titulares que foram alvo de uma decisão de expulsão judicial do território nacional, mas também aos que foram objecto de uma decisão de afastamento coersivo.

A criação de um novo tipo de autorização de residência denominado ‘Cartão Azul UE', a "clarificação da figura do emigrante empreendedor, facilitando os projectos de investimento em Portugal" e de um "instituto do reagrupamento familiar" são outras das medidas que constam da nova lei.

Outra das alterações à lei prende-se com a garantia da emissão em sete dias dos pareceres à concessão de vistos de curta duração. Para os restantes mantém-se o anterior prazo de 20 dias. Se estes prazos não forem respeitados, entende-se que o parecer é favorável. A nova lei reitera que quando os pareceres são negativos são vinculativos.

O Executivo decidiu ainda alargar o período de validade dos vistos de estada temporária que passaram de três para quatro meses. E precisou que a frequência de programas de estudo em estabelecimentos de ensino, intercâmbio de estudantes, estágios profissionais não remunerados ou voluntariado, de duração igual ou inferior a um ano, também estão abrangidos por este tipo de vistos. Esta disposição respeita, contudo, que "o visto de estada temporária para exercício de actividade profissional subordinada de carácter temporário é concedido pelo tempo de duração do contrato de trabalho".

As alterações entram em vigor 30 dias após a sua publicação, ou seja, em Setembro.

Fonte:http://economico.sapo.pt/noticias/govern...50029.html
Nova lei do trabalho: As respostas às perguntas dos leitores

Um advogado especialista em Direito do Trabalho respondeu às dúvidas dos leitores da VISÃO. Veja aqui as perguntas e respostas

Autor do livro Trabalho (Almedina), um guia com 365 perguntas e respostas sobre a legislação laboral - cuja terceira edição irá para as bancas em outubro - Fausto Leite, advogado especialista em Direito do Trabalho, responde às dúvidas dos leitores da VISÃO.
FERIADOS
Gostaria de saber se os feriados retirados pelo novo Código do Trabalho serão ainda gozados em 2012? - Magda Neves
Resposta - Foram eliminados dois feriados civis (5 de Outubro e 1º de Dezembro) e dois feriados religiosos (de Corpo de Deus e 1 de Novembro), apenas com efeitos a partir de 2013, inclusive. Porém, foi acordado entre Portugal e a Santa Sé que, em 2018, será reavaliada a eliminação dos feriados religiosos, sendo provável que o mesmo se verifique com a eliminação dos feriados civis.
BANCO DE HORAS
O banco de horas individual diz que podemos dar 150 horas por ano se for em crédito à empresa. Mas se for o trabalhador a dever à empresa, no fim do ano, 150 horas, o que acontece? Acumula para o ano seguinte ou o trabalhador tem de pagar essas horas em dinheiro ao patrão? - Carlos Alberto
Resposta - Segundo o regime do banco de horas individual, há sempre um crédito do trabalhador por acréscimo de trabalho, que poderá ser compensado com redução do tempo de trabalho, aumento de férias ou pagamento em dinheiro. A perda de retribuição por motivo de faltas só pode ser substituída por acréscimo de trabalho se a convenção coletiva de trabalho o permitir.

À luz da nova lei, a entidade patronal pode exigir que o trabalhador trabalhe até 60 horas por semana e 12horas por dia, sem com isso ter de pagar horas extraordinárias. De que forma é que a entidade patronal pode alterar os horários atuais e passar para horários semanais de seis dias de trabalho por semana e um dia de descanso por semana? E neste caso também pode obrigar às 12 horas de trabalho por dia nos 6 dias por semana? E se esta prática for corrente, ao ponto de serem ultrapassadas as 150 horas do banco de horas, o que acontece? - Cláudia Fialho
Resposta - O Código do Trabalho só permite a prestação do trabalho de 12 horas diárias e 60 semanais, se este regime estiver regulado em convenção coletiva de trabalho e desde que o aumento de trabalho seja compensado com a redução equivalente no período de 4 a 12 meses. Diferentemente, o trabalho poderá ser aumentado, em termos médios, até 2 horas diárias e 50 semanais, no período de 2 meses, com o acordo do trabalhador. Esta adaptabilidade é diferente do banco de horas, porque neste o acréscimo também pode ser compensado com aumento de férias ou pagamento em dinheiro. Quer a violação dos limites do banco de horas (150 no acordo individual e 200 no coletivo) quer a falta de registo do trabalho suplementar constituem contraordenações graves, que podem ser participadas à Autoridade para as Condições do Trabalho.

O meu CCT do Comércio tem como base a semana inglesa. Será que o meu patrão pode alterar o meu horário durante a semana, ou seja, passar a minha entrada ao serviço para 1 hora mais tarde durante 4 dias e obrigar-me a trabalhar aos sábados de tarde como compensação dessa "redução" de horas diárias? - Guida Silva

Resposta - O horário de trabalho não pode ser alterado à revelia do contrato individual ou coletivo de trabalho no comércio retalhista ou em qualquer outro setor de atividade. Poderão ser aplicados os regimes de adaptabilidade ou do banco de horas, mas sempre com acordo individual ou coletivo de trabalho (ver resposta à pergunta de Cláudia Fialho).

Gostaria de saber, passo a passo, o que a empresa deve fazer relativamente ao banco de horas individual. - João Ribeiro
Quando ao banco de horas, o meu contrato é antigo, tem três anos. Sou obrigado a dar as 150 horas ao patrão na mesma? - Bruno Nicolau
Esta alteração significa que a entidade patronal pode exigir ao funcionário que este trabalhe mais duas horas por dia para além das suas 8h de trabalho? Analisemos um exemplo prático: um pai/mãe que após o seu horário de trabalho tenha de ficar com os seus filhos e a entidade patronal exige que este trabalhe mais duas horas, o trabalhador é obrigado a obedecer? No caso da obrigatoriedade de trabalhar mais duas horas, o trabalhador tem direito a pausas neste período de tempo de trabalho? A empresa pode exigir que estas duas horas não sejam seguidas ao horário de trabalho de oito horas? - Carla Chainho
Resposta - O regime de banco de horas individual só pode ser aplicado pelo empregador com o acordo do trabalhador. Contudo, presume-se a sua aceitação se este não se opuser, por escrito, nos 14 dias seguintes à proposta escrita do empregador. Havendo acordo, o período normal de trabalho pode ser aumentado até 2 horas diárias e 50 horas semanais, com o limite de 150 horas por ano. O acréscimo de horas pode ser compensado por redução igual do tempo de trabalho, por aumento do período de férias ou pagamento em dinheiro. O acordo deve regular a forma de compensação do aumento de trabalho, a antecedência da comunicação sobre o início da sua aplicação e o período em que terá lugar a redução do tempo de trabalho. O horário de trabalho não pode ser unilateralmente acordado, muito menos quando essa alteração for incompatível com a sua vida familiar. Em qualquer caso, o trabalhador nunca poderá prestar mais de 5 horas seguidas de trabalho ou de 6 horas seguidas, caso o período de trabalho diário seja superior a 10 horas, por forma a garantir um intervalo de descanso de 1 a 2 horas.

HORAS EXTRAORDINÁRIAS


Banco de horas e horas extraordinárias são duas coisas distintas? Ou seja, banco de horas significa que o trabalhador não tem direito a compensação monetária ou de descanso, isto é, trabalhará mais duas horas gratuitamente? - Carla Chainho
Resposta - Ao contrário do banco de horas, o trabalho suplementar deve ser retribuído com acréscimo, agora reduzido a metade: 25% pela primeira hora ou fração e 37,5 % por hora ou fração subsequente, em dia útil e 50 % por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório, complementar ou em feriado. No entanto, esta redução poderá ser afastada por nova convenção coletiva de trabalho. O trabalhador tem sempre direito a um dia de descanso semanal obrigatório, que só pode deixar de ser o domingo nalgumas empresas ou setores, sem prejuízo do descanso semanal complementar previsto nas convenções coletivas de trabalho.

DESPEDIMENTOS
Numa empresa de onde um casal se conhece e daí desenvolva um namoro é possível que a empresa os despeça por justa causa? - Sónia José Abreu
Resposta - O namoro entre colegas de trabalho não é justa causa de despedimento nem constitui infração disciplinar. O empregador é obrigado a respeitar o direito à privacidade, que abrange a vida afetiva e sexual, sobre pena de cometer uma contraordenação grave. Obviamente, os namorados, como quaisquer outros trabalhadores, não podem infringir os seus deveres profissionais, por exemplo, terem relações sexuais no local de trabalho.

Presto funções em regime de adaptabilidade e trabalho 10 horas por dia. Tenho o estatuto de trabalhadora estudante. Se for despedida por inadaptação terei direito a fundo de desemprego? - Sónia Azevedo
Resposta - Há inadaptação do trabalhador quando for impossível a continuidade da relação laboral por ocorrer "redução continuada de produtividade ou de qualidade", "avarias repetidas nos meios afetos ao posto de trabalho" ou "riscos para a segurança e saúde do trabalhador, de outros trabalhadores ou terceiros". Além disso, o despedimento por inadaptação só poderá ter lugar se tiverem sido introduzidas modificações no posto de trabalho ou se se verificar uma alteração substancial da prestação do trabalhador, entre outros requisitos. O despedimento por inadaptação está sujeito ao seguinte procedimento prévio: comunicação da intenção de despedimento, prazo de 10 dias para consultas e decisão com aviso prévio, neste caso, de 30 dias. Também, confere direito a uma compensação idêntica à do despedimento coletivo (ver resposta à pergunta de Carla Chainho), bem como ao subsídio de desemprego, se estiverem preenchidos os demais requisitos.

O empregador tem de respeitar os direitos do trabalhador-estudante que prove essa condição e o aproveitamento escolar, não podendo obrigá-lo a laborar no regime de adaptabilidade, sobre pena de contraordenação grave. Se ousar despedi-lo por motivo daquele estatuto, o despedimento será abusivo e ilegal, podendo ser impugnado no competente Tribunal do Trabalho, no prazo de 60 dias.

TRABALHO SUPLEMENTAR

Um trabalhador com horário de trabalho semanal atual de cinco dias de trabalho e dois de descanso, como passa a ser recompensado pelo trabalho prestado nesses dias de descanso? - Cláudia Fialho
Resposta - O trabalho suplementar em dias de descanso semanal complementar, obrigatório e feriados é retribuído com acréscimo de 50%. Foi eliminado o direito ao descanso compensatório pelo trabalho suplementar em dia de descanso semanal complementar (normalmente, o sábado), correspondente a 25% das horas prestadas. O trabalhador só tem direito ao descanso compensatório a gozar num dos três dias seguintes quando presta serviço em dia de descanso semanal obrigatório (normalmente, o domingo).

Mantém-se inalterado o regime de isenção do trabalho que prevê três modalidades, a acordar por escrito. Em qualquer caso, a isenção não prejudica o direito ao descanso diário (11 horas seguidas, salvo casos especiais), semanal, obrigatório ou complementar.

INDEMNIZAÇÕES POR DESPEDIMENTO
Esta lei (das novas indemnizações por despedimento) é aplicável a funcionários com mais de 15 a 20 anos de casa? - Carla Chainho
Resposta - A redução da compensação de um mês para 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade é aplicada aos contratos de trabalho celebrados após 1 de novembro de 2011. Nos contratos anteriores a esta data, mantém-se a compensação de um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano até 31/10/2012, se for superior a 12 meses. De contrário, a partir de 1/11/2012, a compensação será reduzida de um mês para 20 dias de retribuição base e diuturnidades até ao montante global máximo de 12 meses, não podendo ser, em qualquer caso, inferior a 3 meses.
FÉRIAS
O que acontece se a entidade patronal (des)organiza o trabalho e em função disso o trabalhador se vê confrontado com a necessidade de adiar as férias marcadas? Tem direito a gozá-las mais tarde? A entidade patronal não é obrigada a pagar as férias que não tenham sido gozadas pelos funcionários? - Cláudia Fialho
Resposta - Mantém-se o anterior regime de férias. O empregador só pode alterar ou interromper o período de férias por "exigências imperiosas do funcionamento da empresa". Neste caso, o trabalhador tem direito a ser indemnizado pelos prejuízos sofridos, sem prejuízo do gozo seguido de, pelo menos, metade do seu período de férias.

VIGÊNCIA
Estas alterações são permanentes ou são a título excecional para vigorar por um período de tempo? - Cláudia Fialho
Resposta - As alterações ao Código do Trabalho introduzidas pela Lei nº 23/2012, de 25 de junho, que entraram em vigor no dia 1 de agosto de 2012, não têm qualquer prazo de vigência. Porém, a suspensão das cláusulas das convenções coletivas de trabalho sobre o acréscimo de pagamento suplementar, a retribuição do trabalho prestado em dia feriado e respetivo descanso compensatório vigorará, apenas, durante 2 anos. O direito do trabalho não é imune à evolução económica, social e política, em Portugal e no mundo. Porém, os objetivos economicistas não devem afetar a humanização do trabalho nem a dignidade do trabalhador.

Fonte:http://visao.sapo.pt/nova-lei-do-trabalh...z234Dfp3Qs
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