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RE: S.O.P.A. - JPedrosa - 06-01-2012 02:28

Chamaste?

Big Grin


RE: S.O.P.A. - BladeRunner - 09-01-2012 17:40

(06-01-2012 02:28)JPedrosa Escreveu:  Chamaste?

Big Grin

LOLLOL

Google e Facebook ponderam suspender os serviços

O SOPA (Stop Online Piracy Act), proposta de lei que o governo americano quer aprovar, está a provocar um verdadeiro rebuliço online. Surgiram rumores de que Google, Facebook e Twitter estão a considerar um «blackout».

E por blackout quer-se dizer, desligar por completo os serviços prestados pela empresa durante um determinado tempo. O SOPA é uma lei anti-downloads e que está a formar opiniões extremistas no mundo online: uns defendem a livre troca de ficheiros, outros não gostam e querem que toda a transferência de conteúdos tenha direitos de autor pagos (quando assim se aplica).

Como forma de protesto ao projecto lei que dia 24 vai a debate no senado americano, algumas das maiores empresas tecnológicas do mundo e que são usadas por milhões de pessoas por hora, estão a planear um boicote à web. A acontecer, será no dia 23 de Janeiro, e segundo os rumores multinacionais como o Google, Facebook, Twitter, Ebay, Amazon, Mozilla e Wikipedia poderão desligar os serviços como sinal de protesto contra o SOPA. Até ao momento apenas a Wikipedia declarou oficialmente a sua posição contra o projecto-lei, sendo que nenhuma das outras marcas tecnológicas tomou uma posição oficial.

Caso o apagão realmente aconteça e caso as empresas citadas adiram, quando tentar aceder ao Google para fazer uma pesquisa irá encontrar uma página de manifestação contra a lei anti-pirataria. Se aceder ao Facebook para actualizar o mural, a mensagem de protesto poderá ser ligeiramente diferente, mas a ideia contra o SOPA estará lá – resumindo, nada de serviços web. Ainda não há também nenhuma informação relativa à duração do movimento anti-SOPA e será executado a nível internacional, já que a lei apenas se aplicará aos EUA.

FONTE: http://www.tecnologia.com.pt/2012/01/google-e-facebook-ponderam-suspender-os-servicos/


RE: S.O.P.A. - progster - 09-01-2012 18:00

Viva lá revolution... LOL

Offtopic:
Engraçado este user "moonnn" ter colocado só este tópico, vá-se lá saber por que, e ainda se é que por cá vai voltar ter aparecido.


RE: S.O.P.A. - BladeRunner - 09-01-2012 19:00

(09-01-2012 18:00)Progster Escreveu:  Viva lá revolution... LOL

Offtopic:
Engraçado este user "moonnn" ter colocado só este tópico, vá-se lá saber por que, e ainda se é que por cá vai voltar ter aparecido.

Há muitos assim... basta dar uma olhada na listagem de users, ou procurar tópicos antigos...


RE: S.O.P.A. - gteles - 12-01-2012 18:13

É por isso que nunca gostei de S.O.P.A !!!


RE: S.O.P.A. - moonnn - 12-01-2012 23:38

(09-01-2012 18:00)Progster Escreveu:  Viva lá revolution... LOL

Offtopic:
Engraçado este user "moonnn" ter colocado só este tópico, vá-se lá saber por que, e ainda se é que por cá vai voltar ter aparecido.




eu estou a seguir :| não tinhas mais nada que fazer : Não critiques


RE: S.O.P.A. - JPedrosa - 12-01-2012 23:48

Mais uma achega:

Aviso: Mega Post Smile

Matem o Monstro

O imoral Projecto de Lei 118/XII sobre a Cópia Privada, apresentado pela deputada do PS e ex-ministra da Cultura Gabriela Canavilhas, não é condenável apenas pelo nível de extorsão que se propõe fazer a toda a sociedade em nome duma entidade rentista.
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É também condenável por aquilo que representa no alimentar do monstro que tão violentamente tem vindo a esmagar a economia portuguesa.
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Atente-se neste vergonhoso Artº 9º. Comentado:
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Responsáveis pela compensação equitativa
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Compensação Equitativa é o nome que inventaram para que o esbulho pareça justo. Não tem nada de equitativo, nem compensa nada porque não há nada a compensar. Apenas se pretende tirar a uns para dar ao lobby dos amigos da ex-ministra. Deveria chamar-se “Responsáveis pela Expropriação Colectiva”.
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1 – Para efeitos do disposto nos artigos 3o e 4o, são responsáveis pelo pagamento das compensações incidentes sobre equipamentos, aparelhos e suportes, os fabricantes e importadores portugueses destes produtos, desde que estes não se destinem a exportação ou reexportação.
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2 – São solidariamente responsáveis pelo pagamento da remuneração os distribuidores, grossistas e retalhistas, adquirentes sucessivos para venda ao público dos equipamentos, aparelhos e suportes, salvo se provarem que procederam ao respectivo pagamento.

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Repare-se bem na alarvidade desta norma: Solidariamente Responsáveis. Uma loja ao comprar um artigo a um distribuidor, passou a ser solidária com este pelo pagamento que seria devido pelo importador. O que passou pela cabeça dos lobistas da SPA é simples – se o importador não pagar, vamos buscar a outro, culpado ou inocente.
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Isto é tão absurdo que só pode dar para rir. Imagine-se agora que a Loja da Esquina vendeu um disco-rígido em Balurcos de Baixo. Que forma tem o responsável pela Loja da Esquina de saber se o importador pagou imposto por esse disco? E se não pagou, faz o quê? Vai lá o IGAC pedir-lhe o dinheiro, a que propósito?
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Por outro lado, o que acontece se o disco nunca chegar a ser vendido e apodrecer na montra da Loja da Esquina de Balurcos de Baixo? Como é que o importador sabe se foi ou não vendido? E se não foi, mesmo na retorcida lógica dos autores deste aborto legal, porque razão está a pagar um imposto sobre um produto que não foi vendido?
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O que nos vale é que esta aberração nunca passaria no Tribunal Constitucional.
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3 – Para os efeitos do disposto nos números anteriores, os responsáveis pelo pagamento submetem à entidade gestora das compensações e à Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC) uma declaração de autoliquidação, no mês subsequente ao termo de cada trimestre de cada ano civil, onde constem os seguintes elementos:
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Leia-se, fabricantes, importadores, distribuidores, grossistas e retalhistas. Big Brother is Watching you. Toda a gente a trabalhar, a consumir tempo e recursos em nome da SPA. O mundo que se lixe, venha a mim o produto do roubo. Cavem a vossa própria sepultura. A conta da bala vai para a família da vítima. Esta gente é fascista.
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a) Número de unidades vendidas no mercado nacional;
b) Preço de venda, líquido de quaisquer descontos de natureza financeira ou comercial constantes das facturas, antes de aplicação de IVA, para o caso dos equipamentos e aparelhos que permitem a reprodução de obras protegidas;
c) Capacidade e características técnicas dos suportes materiais e dispositivos de armazenamento que permitem a reprodução de obras protegidas;


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Estão a imaginar o relatório. As milhares de referências que existem têm que ir todas acompanhadas de referências técnicas. Todas as empresas, comprem software, mudem os ERPs, gastem milhões para satisfazer o capricho dos beneficiários. A SPA quer saber a velocidade das impressoras, o peso, a capacidade dos discos rígidos de todas as câmaras de filmar, a cor das cuecas do realizador dos filmes e uma chapada nas trombas do artista que teve esta ideia.
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d) Número de unidades vendidas, suportes materiais e dispositivos de armazenamento, em regime de isenção, e respectiva capacidade e características técnicas, bem como o respectivo preço de venda;

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Já não basta vender, temos que saber a quem se vende. Porque há artistas que estão isentos e não se pode cobrar a este ser superior. Quem gere tudo isto? Os fabricantes, importadores, distribuidores, grossistas e retalhistas. Organizem-se. E portem-se bem porque não tarda nada, entra-lhes o IGAC mais a ASAE pela porta dentro e obriga-os a apresentar declarações dos compradores que pediram isenção, prova e contra-prova e mais o que lhes der na veneta.
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e) Número de unidades vendidas para países da União Europeia e países terceiros;
f) Valor da remuneração liquidada e a entregar.


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Venha a nós o vosso dinheiro.
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4 – As entidades devedoras e as solidariamente responsáveis devem manter, pelo período de 3 anos, os elementos contabilísticos que comprovem a liquidação, cobrança, entrega e o pagamento da compensação equitativa devida.

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O que está na cabeça dos autores da lei, é um esquema tipo IVA. O importador paga a ‘compensação’, vende ao distribuidor com a taxa incluída, este paga ao importador e por aí fora, o grossista paga ao distribuidor, o retalhista ao grossista e o cliente final ao retalhista. Criaram um novo regime do IVA, só para a SPA, com toda a burocracia associada.
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Esqueceram-se de um detalhe. O retalhista pagou o produto ao grossista com a taxa incluída. Se vende para entidade isenta, a SPA tem que devolver o dinheiro ao retalhista. Vamos ter uma Câmara de Compensações de Direitos de Cópia Privada em Portugal? Que bom.
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5 – Para efeitos do controlo do pagamento da compensação, os responsáveis devem discriminar separadamente o respectivo valor no documento contabilístico, antes da aplicação do IVA, sob pena de se presumir a falta de liquidação e cobrança.

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Todas as lojas, grossistas, distribuidores, importadores e fabricantes têm que mudar os sistemas de fracturação e contabilidade, criar um sistema tipo IVA para tratar disto, com todas as excepções e isenções. Nas palavras da ex-Ministra, vai dinamizar a economia que é um fartote.
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6 – No caso dos responsáveis principais não procederem à liquidação e pagamento da compensação equitativa, incumbe essa obrigação aos distribuidores, grossistas e retalhistas, devendo proceder à discriminação dos valores cobrados na factura, nos termos do número anterior.

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A ImportHard, SA. vende 1000 discos de 2 TB à DiskTribute, SA. A factura seria algo assim:
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[Imagem: 1.png?w=600]

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Os valores seriam mesmo estes. Para um disco chegar a 120 euros ao retalho, IVA incluído, seria desta ordem de grandeza o preço de importação. A SPA cobraria 3 vezes o valor do IVA. Por sua vez a DiskTribute, SA vende os mesmos discos a vários retalhistas com 20% de margem. Por uma questão de simplificação, admita-se que vende tudo ao mesmo retalhista, a PayTax, Lda. A factura seria assim:
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[Imagem: 2.png?w=600]
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Quanto ganhou a DiskTribute, SA neste negocio? Ignorando os custos associados à distribuição, ganhou 10.000 € (diferença entre preço de venda e preço de compra). Liquidou ao Estado 2.300 € de IVA (diferença entre IVA recebido e IVA pago) e ficaria neutro no pagamento de Compensação da Cópia Privada, uma vez que já estava pago pela ImportHard, SA.
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Agora, imagine-se que a ImportHard SA faliu e não entregou à SPA os 92.160 € do Imposto Canavilhas. Ora… diz a lei que quem paga é a DiskTribute que apenas ganhou 10.000 € no negocio e vai ter que pagar 92.160€ à SPA. E se esta não pagar, paga a PayTax, Lda.
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Que se lixem todos, desde que a SPA receba o que julga ser seu por direito divino.
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7 – O pagamento da compensação liquidada nos termos dos números anteriores deve ser efectuado no prazo de 45 dias, após o termo de cada trimestre do ano civil.

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Decorem todos: 15 de Fevereiro, 15 de Maio, 15 de Agosto e 15 de Novembro.
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8 – A entidade gestora das compensações representativa dos titulares de direitos pode solicitar aos responsáveis pelo pagamento da compensação as informações necessárias à comprovação do cumprimento efectivo das obrigações enunciadas, sem prejuízo dos princípios da confidencialidade e sigilo comerciais.
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Que bem. A SPA vai poder enviar notificações às empresas. Prova que pagaste. Prova. Manda. A SPA. Quem? A SPA. Quem? A SPA. LOL. Quem? A SPA. Estes gajos drogam-se mesmo.
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Compreende-se que os autores que mandam na SPA e a ex-Ministra Canavilhas nunca fizeram nada na vida empresarial, não fazem ideia de como funciona uma empresa, dos custos da burocracia, dos recursos desperdiçados com este tipo de alarvidades administrativas. Têm uma concepção do mundo em que apenas importa aquilo que lhes diz directamente respeito, as actividades superiores a que se dedicam. As empresas só existem para lhes pagar impostos.
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Mas não podemos compreender que um governo que está obrigado a dinamizar a economia não comece por desmontar todos estes esquemas intrusivos e destrutivos de valor que abundam na nossa economia – desmontar, nunca criar mais.
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Varrer com todos estes processos, simplificá-los e minimizá-los seria uma das mais nobres obrigações de quem está no Ministério da Economia. Não inventem estratégias novas: limpem os procedimentos anquilosados. Acabem com as declaraçõezinhas, com as obrigações de comunicar minudências, destruam os licenciamentos que só existem para alguém cobrar uma taxa, matem o regime de alvarás. Mudem o conceito: não são as empresas que têm que se escravizar perante as mesquinhas exigências de centenas de organizações rentistas ou eternos inúteis organismos públicos. Copiem a Escandinávia: as organizações do estado só têm valor se em vez de se servirem das empresas, servirem para ajudar o desenvolvimento das empresas. Caso contrário, não prestam.
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Voltemos às leis. Ainda estava a aquentar o escândalo desta pirataria da ex-Ministra e eis que chega outra obra-de-arte do socialismo moderno. O Projecto-Lei 119/XII. Mais uma vez, da deputada Canavilhas.
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Este define “as política pública de apoio e desenvolvimento das actividades cinematográficas e audiovisuais” e tem por objectivo amarrar o Estado a brutais despesas em tempos de crise. Não só o estado: também as empresas privadas que agora têm um “Investimento Directo Mínimo Obrigatório” só pelo facto de terem a lata de existir. O princípio é o mesmo do 118: Pagam muitos o que têm e o que não têm, para os amigos da deputada fazerem a festa. Vão buscar dinheiro onde antes não iam – chamam-lhe ‘alargar o leque de entidades que asseguram o financiamento’ – internet e telemóveis, por exemplo. E a burocracia é, mais uma vez, pornográfica.
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Leia-se. Lá está tudo o que é detestável, burocrático, esmagador, destruidor de valor:
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… licenças obrigatórias para vender ou distribuir o que quer que seja que tenha a ver com cinema, com a respectiva taxa;
… isenções que obrigarão a criar sistemas para aferir da boa-fé do isento.
… portarias obrigatórias para definir ao milímetro as merdinhas todas que o burocrata inventou;
… o “sistema de gestão e controlo de bilheteiras” que o estado assegura para sacar uma parte do que todos nós pagamos quando vamos ao cinema;
… quantidade de obrigações futuras de legislar e regular;
… o registo obrigatório de todos os profissionais do sector, desde o realizador ao moço das mijas. Uma grande m*rda – ninguém trabalha sem licença, que isto precisa de controle.
… taxas avulsas por tudo e principalmente por nada.
… taxa de exibição de 4% sobre toda a publicidade – sempre a viver à custa do trabalho e da riqueza alheias – a agora incluem a publicidade na internet, imagine-se a confusão que esta norma vai dar – querem que seja o fornecedor de serviço de internet a pagar as taxas de 4& sobre publicidade feita nos sites.
… o trabalho que se impõe sempre a terceiros: paga o anunciante, liquidam os cinemas. Decorem mais uma data: Dia 10 de cada mês.
… uma taxa para ser paga pelos operadores de televisão – a que chamam contribuição e incide sobre tudo, incluindo taxas.
… taxa sobre operadores de distribuição de serviços de programas televisivos.
… taxa a ser paga pelos utilizadores de telemóveis com acesso a serviços de televisão móvel – mais uma data a decorar: 31 de Março.
… obrigações de retenção de uma percentagem sobre os bilhetes de cinema, só para os grandes exibidores (2 ou 3 – já escolheram as empresas a roubar) e já repartiram entre eles, da forma mais adequada a quem quer receber a maior parte do bolo.
Mas como se isto tudo não bastasse, impõe ‘obrigações de investimento’ – uma intolerável intromissão da lei na vontade privada. Impõe que parte das receitas é para gastar naquilo que eles entendem ser o que é bom. Obrigações para todos, com taxas diferentes da aplicação das receitas das empresas. Cada um leva a sua taxa. Até distribuidores têm que passar a investir na produção, pese embora não tenham a mínima vocação para o fazer.
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Mas não se fica por aqui, o absurdo desta proposta. O PL119/XII resolve criar uma nova fiscalidade para o sector, inventando créditos fiscais sobre despesas com a produção equivalente a… 25% dos custos com estúdios, laboratórios, outros prestadores de serviços do sector cinematográfico e audiovisual, aluguer e construção de cenários, guarda-roupa, efeitos especiais, outros bens e serviços indispensáveis à materialização da obra, serviços de hotelaria, restauração, transportes e outras inerentes às deslocações, alojamento e alimentação dos autores, artistas, intérpretes e equipes técnicas, remunerações tributáveis em Portugal, e respectivos encargos sociais, pagas a autores, actores e outros artistas e intérpretes, bem como aos elementos das equipes técnicas.
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Mais uma alínea (das boas) no Código Tributário Português.
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Senhores deputados, não aprovem este lixo legislativo. Acabem com isto, depressa. Só alimentam o monstro, quando necessitamos começar a matá-lo.
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Desmonstrizem Portugal, por favor. Por favor. É urgente.

In Blasfémias


RE: S.O.P.A. - BladeRunner - 13-01-2012 00:06

São milhares assim... leis. Milhares... e quase sempre com prejuízo para o "mexilhão"!
Se se pegar na Legislação Portuguesa... generalista e especifica... bem, não sei se é caso para rir ou chorar, tal o nível de "alarvidade"!
(12-01-2012 23:38)moonnn Escreveu:  eu estou a seguir :| não tinhas mais nada que fazer : Não critiques

[Imagem: watchoutwegotabadassove.png]


RE: S.O.P.A. - JPedrosa - 13-01-2012 00:41

bruto. Big Grin
o rapaz só não gostou que mandassem a boca de que não tinha voltado cá ...

às tantas conhece Platão Wink


RE: S.O.P.A. - BladeRunner - 13-01-2012 00:49

Para segundo post...

Wink