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Empresas vão ter software grátis do Fisco para controlar IVA - Versão de Impressão

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Empresas vão ter software grátis do Fisco para controlar IVA - progster - 24-08-2012 17:22

Todas as empresas sedeadas em Portugal, sejam em nome individual ou coletivas, ficam obrigadas a comunicar por via eletrónica toda a faturação e respetivos valores de IVA retido.

Para ajudar à tarefa, o Fisco vai disponibilizar "gratuitamente" uma aplicação informática destinada a extrair dos ficheiros das empresas "os elementos relevantes das faturas a serem enviadas à AT [Autoridade Tributária e Aduaneira]".

Esta medida foi hoje publicada em Diário da República no Decreto-Lei n.º 198/2012 que também institui a possibilidade das famílias poderem abater no seu IRS até 250 euros do IVA que pagam na compra de produtos e/ou serviços.

Agora surgem mais medidas para apertar a malha do Fisco do lado das empresas. Segundo as Finanças, "as pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA, são obrigadas a comunicar à Autoridade Tributária a Aduaneira (AT), por transmissão eletrónica de dados, os elementos das faturas emitidas nos termos do Código do IVA".

As empresas que não têm software para o fazer não terão desculpa já que o Fisco diz que vai dar o necessário programa informático. Quem não conseguir instalar este programa pode contar que terá "os meios necessários para permitir a submissão direta dos dados das faturas através do Portal das Finanças".

"Atendendo ao carácter inovador deste incentivo fiscal, optou-se por introduzir esta medida de forma gradual, aplicando-a, numa primeira fase, a apenas determinados setores de atividade qualificados, a nível internacional, como setores de risco acrescido em termos de informalidade. Pretende -se que, no futuro, este incentivo fiscal seja gradualmente alargado a outros setores de atividade em que esta medida possa eficazmente combater a fraude e evasão fiscais", refere o diploma.

Fonte:http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/CIECO056765.html