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Tribunal Europeu: Sites de redes sociais não podem ser obrigados a controlar download
18-02-2012, 14:13
Mensagem: #1
Tribunal Europeu: Sites de redes sociais não podem ser obrigados a controlar download
O Tribunal de Justiça Europeu determinou hoje que os ‘sites’ das redes sociais não podem ser obrigados a instalar filtros que impeçam a transferência de músicas ou outros ficheiros protegidos pelo direito de autor.

A decisão é uma vitória para as empresas que operam as redes sociais na União Europeia, mas uma derrota para os que defendem restrições à distribuição de obras protegidas pelo direito de autor sem pagamento ou autorização.

Ela é divulgada numa altura em que se registam crescentes protestos na Europa contra o acordo internacional ACTA (Anti-Counterfeiting Trade Agreement), negociado entre a UE, Estados Unidos, Japão, Canadá, Nova Zelândia, Austrália, Singapura, Coreia do Sul, Marrocos, México e Suíça.

Na decisão hoje anunciada, o Tribunal europeu, a mais alta instância judicial da UE, determinou que exigir a instalação de filtros que cubram todos os utilizadores do ‘site’ não permite proteger dados pessoais e contraria a liberdade de receber e partilhar informação.

Num comunicado de imprensa, o Tribunal afirmou que obrigar os ‘sites’ a policiar as redes não respeitaria “o princípio de que deve ser encontrado um equilíbrio justo entre a proteção do direito de autor, por um lado, e a livre iniciativa, o direito de proteção dos dados pessoais e a liberdade de receber e partilhar informação”.

O Tribunal pronunciou-se relativamente a uma queixa apresentada pela sociedade belga de direitos de autor, SABAM, contra as práticas da rede social NetlogTV, cujos perfis de utilizador permitem a partilha ilegal de obras protegidas.

À semelhança de outras redes sociais como o Facebook, o Twitter ou o Youtube, a Netlog permite aos utilizadores a criação de um perfil que possiblita ligações com amigos e publicar fotos, vídeos ou outras ligações, incluindo materiais protegidos pelo direito de autor.

Em novembro, a SABAM já perdeu um outro processo em que pretendia que os fornecedores de serviço Internet fossem obrigados a instalar filtros que impedissem os ‘downloads’ ilegais.

Fonte:http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?id_news=559153

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