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Garantia PC
07-12-2011, 21:43 (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 07-12-2011 22:06 por BladeRunner.)
Mensagem: #21
RE: Garantia PC
(07-12-2011 16:16)ElectroescadaS Escreveu:  A vocês os 2 é que não compro nada a não ser que vendam e montem embraiagens para automóveis...
Olha... meti no meu ainda há pouco.
Procurei em várias casas, como faço sempre, e encontrei uma Sachs, a 142 euros.
Claro... para o meu carro. O preço varia de carro para carro, de cilindrada e de marca... e mais coisas...

LOL

(07-12-2011 12:20)JPedrosa Escreveu:  
(07-12-2011 12:03)RaCcOn Escreveu:  
(07-12-2011 01:09)JPedrosa Escreveu:  
Citar:E já agora.
Qual é o decreto de lei que diz que os componentes substituídos ao abrigo de garantia usufruem de 2anos de garantia a contar da data da reparação?
É uma peça nova ... tem dois anos ... ou não?

Se fores tu a comprar a board tem dois anos de garantia, se for trocada em garantia ... não tem?

Então quer dizer que se te trocarem o artigo por igual ao abrigo da garantia tens mais 2 anos de garantia?
Por exemplo as PS3 são sempre trocadas por novas...

Errado...
Aliás as marcas até se reservam no direito de trocar por material recondicionado se assim o entenderem.
Wink

O que acresce ao tempo de garantia é o tempo que estás privado do uso do artigo.
Entregas-te hoje, e só daqui a duas semanas é que te colocam o artigo disponível para levantamento, tens mais 2 semanas de garantia após a data de talão. Wink

Meu caro,
não é primeira nem a última que isso me acontece.
No meu carro anterior, ao fim de um ano, o farol nevoeiro foi trocado em garantia, sim tive dois anos de garantia disso.

Por outro lado, tive uma outra situação que foi abrirem a tampa das válvulas para meterem novamente o produto vedante.
Isso, por ser uma reparação e não material novo .. tem seis meses de garantia.

O que estás a dizer ... não faz sentido.
Então eu tenho um portatil que avaria a board, no final da garantia, tu trocas por uma nova, no mês seguinte termina a garantia ... se a board avaria passado dois meses ... azar? ... isso não é assim.

EDIT:
Que as marcas tentem que seja assim, que as lojas tentem que seja assim ... acredito ... mas a lei ... parece que manda.
É como a Apple ter politicas especificas para os produtos deles ... valem o que valem, e sempre que se sobrepõe a lei do país onde é vendido ... não valem nada Smile

O exemplo da Apple, é... exemplar!! LOL
Acho uma piada quando me vêm com a ladainha de que:
- as nossas lojas actuam assim...
- a nossa marca funciona assim...
Bem... é como a FNAC, que acha ter direito a uma qualquer legislação própria!
A minha resposta é sempre a mesma... meus caros, têm negócio em Portugal, vendem em Portugal, logo têm é de se reger pela Legislação Portuguesa! Eu quero lá saber das vossas regras!
Se compro algo novo... qualquer componente substituído em garantia tem de ser novo! E tem garantia de dois anos! Estou-me a marimbar se se reservam um qualquer direito deles de colocar componentes recondicionados... que ponham... levam logo com uma queixa, ou várias! E não saio do estabelecimento sem a presença da PSP, para tomar conta da ocorrência e posterior queixa, na esquadra, por burla!
Eu sei que eles tentam, mas ficam logo em fora de jogo!
Por mim... passam a ser caloteiros! Quem assim age...
Pelo contrário... quem age de boa fé... cumpre com o legislado.
Vamos lá ver... a única vez que levei o meu pc para arranjar, levou uma motherboard, da ASUS...
Quando fui levantar o pc, entregaram-me o pc... e a caixa da motherboard e respectivos recibos, factura e garantia da mesma!
Foram correctos e honestos! Passei a ir lá para comprar os componentes, sempre que efectuei upgrades!
Mas qual é o problema deste comportamento?
Só quem seja desonesto é que opta por ignorar isto...
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07-12-2011, 22:53 (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 07-12-2011 22:55 por nioxys.)
Mensagem: #22
RE: Garantia PC
Com licença LOL

Em relação ao prazos de garantia encontrei o seguinte,

Decreto-Lei 84/2008 de 21 de Maio

Citar:Em 2003, através do Decreto Lei 67/2003 de 8 de Abril, que transpôs para o direito interno uma Directiva Comunitária de 1999, foi criado um conjunto de regras relativas à venda de bens de consumo e às garantias a ela associadas tendo em vista a salvaguarda dos direitos dos consumidores nessas matérias.

O recente Decreto-Lei 84/2008 de 21 de Maio introduziu algumas alterações impostas pelas novas condições do mercado e pelo desajuste de certos aspectos do regime jurídico anterior face à realidade.

Vale a pena, pela sua importância prática, citar a lei no que se refere a alguns dos Direitos do Consumidor, Garantias e prazos para exercício de direitos:

Quanto aos Direitos do Consumidor:

— Caso se verifique uma desconformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito à reposição dessa conformidade, sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, ou ainda à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.

— Tratando-se de um bem imóvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito, e tratando – se de um bem móvel, num prazo máximo de 30 dias

— Os direitos do consumidor resultantes da desconformidade do bem com o contrato transmitem-se a terceiro adquirente do bem.



Quanto aos Prazos de Garantia

— O consumidor pode exercer os seus direitos resultantes da desconformidade do bem com o contrato quando a falta de conformidade se manifestar dentro de um prazo de 2 ou de 5 anos a contar da entrega do bem, consoante se trate, respectivamente, de coisa móvel ou imóvel.

— Tratando -se de coisa móvel usada, o prazo previsto no número anterior pode ser reduzido a 1 ano, por acordo das partes.

Havendo substituição do bem, o bem sucedâneo goza de um prazo de garantia de 2 ou de 5 anos a contar da data da sua entrega, conforme se trate, respectivamente, de bem móvel ou imóvel.

— Os prazos de garantia suspendem-se, a partir da data da denúncia, durante o período em que o consumidor estiver privado do uso dos bens.

Quanto ao Prazo para exercício de direitos

— Os direitos atribuídos ao consumidor emergentes da desconformidade do bem com o contrato caducam no termo de qualquer dos prazos da garantia ( 2 e 5 anos) caso não haja denúncia de desconformidades pelo consumidor nesse período, sem prejuízo das seguintes regras:

a) — Para exercer os seus direitos, o consumidor deve denunciar ao vendedor a falta de conformidade num prazo de 2 meses, caso se trate de bem móvel, ou de 1 ano, caso se trate de bem imóvel, a contar da data em que a tenha detectado.

b)— Caso o consumidor tenha efectuado a denúncia da desconformidade, tratando -se de bem móvel, os seus direitos de consumidor supra referidos caducam decorridos 2 anos a contar da data da denúncia e, tratando-se de bem imóvel, no prazo de 3 anos a contar desta mesma data.

c) — O prazo indicado na alínea anterior suspende – se durante o período em que o consumidor estiver privado do uso dos bens com o objectivo de realização das operações de reparação ou substituição, bem como durante o período em que durar a tentativa de resolução extrajudicial do conflito de consumo que opõe o consumidor ao vendedor ou ao produtor, com excepção da arbitragem.

“A neutron walks into a bar and asks how much for a drink. The bartender replies, ‘For you, no charge.’” - Sheldon Cooper
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07-12-2011, 23:04
Mensagem: #23
RE: Garantia PC
Qualquer empresa dizer "Nós funcionamos assim", só tem duas hipoteses...

Ou está a inovar e é aceite acabando por se tornar num padrão, tal como acontece com a Apple.
Ou está a inventar acaba por cair...

No caso da Fnac, e qualquer loja tem claro de obedecer as regras do país mas não peçam para fazerem mais do que o que eles tem dever de fazer.
Curiosamente sempre comprei produtos na FNAC, principalmente livros e nunca tive um único problema...
Quanto ao recondicionado, as marcas reservam-se nesse direito...reparar ou substituir por novo ou recondicionado...na maioria dos casos dizem apenas substituimos o componente X, não referindo se é novo ou recondicionado.
Aliás, isso vem explicito nos termos e condições de garantia de todos os fabricantes (pelo menos das que li até agora).
Agora acrescento...
Gostava de saber qual é o decreto de lei onde indica que o artigo substituido por igual em garantia tem 2anos de garantia bem como gostaria de saber qual o decreto de lei que diz que uma reparação em garantia não poderá levar artigos recondicionados pela marca.

Quanto ao que referes que fizeram com o teu PC...
Existem duas alternativas...
O fabricante/fornecedor creditou-lhes a motherboard com problemas e eles venderam-te outra semelhante dando-te a respectiva caixa/documentos (tal como tem de ser).

Ou o fabricante enviou-lhes outra motherboard para substituir a tua...Ora como deverás imaginar essa motherboard que veio do fabricante poderá ser recondicionada sem tu sequer saberes.

Para quem não sabia...
Recondicionado - Produto que não passou nos testes de qualidade ainda na fabrica que volta para trás para ser reparado o que está mal.

Recondicionado 3Party - Produto que já esteve nas mãos de alguém, que deu problemas ainda dentro de garantia e voltou a fabrica para ser reparado. (como acontece com as PS3).

Recondicionado Package(acho que é assim que chamam) - Produto que foi vendido e que voltou a marca devido a ter sido devolvido pelo comprador.
Imaginemos, um portátil em que foi devolvido ao fabricante devido a motherboard ter dado problemas...
A motherboard sendo recondicionada é "3Party", os restantes componentes estando nas devidas condições serão "Package", onde são verificados e voltados a embalar.
Na maioria dos casos estes artigos passam apenas para os reparadores, servindo como peças de substituição para eventuais reparações.
Outros poderão até voltar a linha de montagem, sendo montados em máquinas que serão posteriormente vendidas ao cliente final...

Se os fabricantes tivessem de meter ao lixo todos os componentes que tivessem problemas e/ou meter material novo em todos os que tiverem de ser reparados bem que estavam tramados.

Agir de má fé?
Basta ter dois dedos de testa para perceber que as coisas funcionam dessa forma...
Aliás, ao fazerem isto estão também a olhar pelo meio ambiente baixando significativamente a quantidade de residuos no mundo.

Só falta aparecer aqui alguém que acha que os artigos devolvidos por avaria nos primeiros 30dias vão para o lixo e que nunca mais são colocados a venda...
Ou então, que os artigos devolvidos nas lojas por alegada insatisfação, não vão outra vez direitinhos para as parteleiras da loja...
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07-12-2011, 23:06
Mensagem: #24
RE: Garantia PC
(07-12-2011 22:53)nioxys Escreveu:  Com licença LOL

Em relação ao prazos de garantia encontrei o seguinte,

Decreto-Lei 84/2008 de 21 de Maio

Citar:Em 2003, através do Decreto Lei 67/2003 de 8 de Abril, que transpôs para o direito interno uma Directiva Comunitária de 1999, foi criado um conjunto de regras relativas à venda de bens de consumo e às garantias a ela associadas tendo em vista a salvaguarda dos direitos dos consumidores nessas matérias.

O recente Decreto-Lei 84/2008 de 21 de Maio introduziu algumas alterações impostas pelas novas condições do mercado e pelo desajuste de certos aspectos do regime jurídico anterior face à realidade.

Vale a pena, pela sua importância prática, citar a lei no que se refere a alguns dos Direitos do Consumidor, Garantias e prazos para exercício de direitos:

Quanto aos Direitos do Consumidor:

— Caso se verifique uma desconformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito à reposição dessa conformidade, sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, ou ainda à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.

— Tratando-se de um bem imóvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito, e tratando – se de um bem móvel, num prazo máximo de 30 dias

— Os direitos do consumidor resultantes da desconformidade do bem com o contrato transmitem-se a terceiro adquirente do bem.



Quanto aos Prazos de Garantia

— O consumidor pode exercer os seus direitos resultantes da desconformidade do bem com o contrato quando a falta de conformidade se manifestar dentro de um prazo de 2 ou de 5 anos a contar da entrega do bem, consoante se trate, respectivamente, de coisa móvel ou imóvel.

— Tratando -se de coisa móvel usada, o prazo previsto no número anterior pode ser reduzido a 1 ano, por acordo das partes.

Havendo substituição do bem, o bem sucedâneo goza de um prazo de garantia de 2 ou de 5 anos a contar da data da sua entrega, conforme se trate, respectivamente, de bem móvel ou imóvel.

— Os prazos de garantia suspendem-se, a partir da data da denúncia, durante o período em que o consumidor estiver privado do uso dos bens.

Quanto ao Prazo para exercício de direitos

— Os direitos atribuídos ao consumidor emergentes da desconformidade do bem com o contrato caducam no termo de qualquer dos prazos da garantia ( 2 e 5 anos) caso não haja denúncia de desconformidades pelo consumidor nesse período, sem prejuízo das seguintes regras:

a) — Para exercer os seus direitos, o consumidor deve denunciar ao vendedor a falta de conformidade num prazo de 2 meses, caso se trate de bem móvel, ou de 1 ano, caso se trate de bem imóvel, a contar da data em que a tenha detectado.

b)— Caso o consumidor tenha efectuado a denúncia da desconformidade, tratando -se de bem móvel, os seus direitos de consumidor supra referidos caducam decorridos 2 anos a contar da data da denúncia e, tratando-se de bem imóvel, no prazo de 3 anos a contar desta mesma data.

c) — O prazo indicado na alínea anterior suspende – se durante o período em que o consumidor estiver privado do uso dos bens com o objectivo de realização das operações de reparação ou substituição, bem como durante o período em que durar a tentativa de resolução extrajudicial do conflito de consumo que opõe o consumidor ao vendedor ou ao produtor, com excepção da arbitragem.

@nioxys...

http://forum.pplware.com/showthread.php?tid=10074

LOLLOL
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07-12-2011, 23:08
Mensagem: #25
RE: Garantia PC
(07-12-2011 22:53)nioxys Escreveu:  Com licença LOL

Em relação ao prazos de garantia encontrei o seguinte,

Decreto-Lei 84/2008 de 21 de Maio

Havendo substituição do bem, o bem sucedâneo goza de um prazo de garantia de 2 ou de 5 anos a contar da data da sua entrega, conforme se trate, respectivamente, de bem móvel ou imóvel.
[/quote]


Smile
Subsituição do bem é quando o bem é substituido por outro diferente...

Imaginemos que adquires um GPS Tomtom 1000 Europa

Ele é enviado para garantia devido a estar com problemas no ecrã.

O ecrã é substituido por novo ou recondicionado ao abrigo da garantia...
O ecrã goza exactamente da mesma garantia do restante equipamento tendo o seu termino exactamente no mesmo dia que o resto...

O equipamento é substituido por novo ou recondicionado,
O bem em garantia apesar de outro, continua a ser exactamente o mesmo...logo a garantia termina na data de talão acrescentando o tempo que estiveste privado do mesmo.

O equipamento é substituido por outro modelo...
Tens de ter um novo talão e nova garantia.
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07-12-2011, 23:14 (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 07-12-2011 23:14 por nioxys.)
Mensagem: #26
RE: Garantia PC
(07-12-2011 23:06)BladeRunner Escreveu:  @nioxys...

http://forum.pplware.com/showthread.php?tid=10074

LOLLOL

Shy "Afinal havia outro" LOL



(07-12-2011 23:08)RaCcOn Escreveu:  Smile
Subsituição do bem é quando o bem é substituido por outro diferente...

Imaginemos que adquires um GPS Tomtom 1000 Europa

Ele é enviado para garantia devido a estar com problemas no ecrã.

O ecrã é substituido por novo ou recondicionado ao abrigo da garantia...
O ecrã goza exactamente da mesma garantia do restante equipamento tendo o seu termino exactamente no mesmo dia que o resto...

O equipamento é substituido por novo ou recondicionado,
O bem em garantia apesar de outro, continua a ser exactamente o mesmo...logo a garantia termina na data de talão acrescentando o tempo que estiveste privado do mesmo.

O equipamento é substituido por outro modelo...
Tens de ter um novo talão e nova garantia.

OK Smile
Podem continuar Mr Green

“A neutron walks into a bar and asks how much for a drink. The bartender replies, ‘For you, no charge.’” - Sheldon Cooper
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07-12-2011, 23:20
Mensagem: #27
RE: Garantia PC
Ah esqueci de dizer que, tal como o JPedrosa indicou e muito bem...
Todas as reparações tem uma garantia de 6meses (exepção para software, como por exemplo re-instalações de sistema operativo), sendo que se nos 6meses seguintes caso se verifique a mesma avaria o consumidor tem direito a que o equipamento seja reparado...
Imaginemos o caso de a garantia terminar no dia 15/01 e o artigo seja reparado no dia 01/01, se a mesma avaria se verificar nos 6meses seguintes, ou seja até ao dia 01/06, esta será abrangida pela garantia do fabricante.
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07-12-2011, 23:27 (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 08-12-2011 00:07 por BladeRunner.)
Mensagem: #28
RE: Garantia PC
(07-12-2011 23:04)RaCcOn Escreveu:  Qualquer empresa dizer "Nós funcionamos assim", só tem duas hipoteses...

Ou está a inovar e é aceite acabando por se tornar num padrão, tal como acontece com a Apple.
Ou está a inventar acaba por cair...

No caso da Fnac, e qualquer loja tem claro de obedecer as regras do país mas não peçam para fazerem mais do que o que eles tem dever de fazer.
Curiosamente sempre comprei produtos na FNAC, principalmente livros e nunca tive um único problema...
Quanto ao recondicionado, as marcas reservam-se nesse direito...reparar ou substituir por novo ou recondicionado...na maioria dos casos dizem apenas substituimos o componente X, não referindo se é novo ou recondicionado.
Aliás, isso vem explicito nos termos e condições de garantia de todos os fabricantes (pelo menos das que li até agora).
Agora acrescento...
Gostava de saber qual é o decreto de lei onde indica que o artigo substituido por igual em garantia tem 2anos de garantia bem como gostaria de saber qual o decreto de lei que diz que uma reparação em garantia não poderá levar artigos recondicionados pela marca.

Quanto ao que referes que fizeram com o teu PC...
Existem duas alternativas...
O fabricante/fornecedor creditou-lhes a motherboard com problemas e eles venderam-te outra semelhante dando-te a respectiva caixa/documentos (tal como tem de ser).

Ou o fabricante enviou-lhes outra motherboard para substituir a tua...Ora como deverás imaginar essa motherboard que veio do fabricante poderá ser recondicionada sem tu sequer saberes.

Para quem não sabia...
Recondicionado - Produto que não passou nos testes de qualidade ainda na fabrica que volta para trás para ser reparado o que está mal.

Recondicionado 3Party - Produto que já esteve nas mãos de alguém, que deu problemas ainda dentro de garantia e voltou a fabrica para ser reparado. (como acontece com as PS3).

Recondicionado Package(acho que é assim que chamam) - Produto que foi vendido e que voltou a marca devido a ter sido devolvido pelo comprador.
Imaginemos, um portátil em que foi devolvido ao fabricante devido a motherboard ter dado problemas...
A motherboard sendo recondicionada é "3Party", os restantes componentes estando nas devidas condições serão "Package", onde são verificados e voltados a embalar.
Na maioria dos casos estes artigos passam apenas para os reparadores, servindo como peças de substituição para eventuais reparações.
Outros poderão até voltar a linha de montagem, sendo montados em máquinas que serão posteriormente vendidas ao cliente final...

Se os fabricantes tivessem de meter ao lixo todos os componentes que tivessem problemas e/ou meter material novo em todos os que tiverem de ser reparados bem que estavam tramados.

Agir de má fé?
Basta ter dois dedos de testa para perceber que as coisas funcionam dessa forma...
Aliás, ao fazerem isto estão também a olhar pelo meio ambiente baixando significativamente a quantidade de residuos no mundo.

Só falta aparecer aqui alguém que acha que os artigos devolvidos por avaria nos primeiros 30dias vão para o lixo e que nunca mais são colocados a venda...
Ou então, que os artigos devolvidos nas lojas por alegada insatisfação, não vão outra vez direitinhos para as parteleiras da loja...

Ai senhor que há para aqui muita gente que ás vezes enfim...

Mais uma vez, pois parece que é preciso um desenho...

Um componente é um bem de consumo! Seja um disco, um "pente" de memória, um cooler, etc!
Queres o artigo?
Está aqui: http://forum.pplware.com/showthread.php?tid=10074

Se reparas um portátil ou um pc, em garantia... colocas novo! Já que o portátil ou pc assim foram adquiridos!
Não colocas novo, reservas-te ao tal direito inexistente na Lei... levas com uma ou mais queixas e uma acusação de burla!
E, garanto-te, ficas a perder! Além de ficares com a fama de burlão e aldrabão, além de desonesto!
O recondicionamento é uma táctica das marcas e/ou lojas para poupar! Mas é ilegal! Em material novo e em garantia, peças substituídas só novas! E com garantia, visto serem bens de consumo!
Tu não o fazes... é pena e fica-te mal! Estás a aldrabar os teus clientes!
Coisa que eu já falei com amigos, com o fim de evitar compras em qualquer estabelecimento teu!
E, também parece ser preciso um desenho... não há cá inovações de marcas ou lojas! Isso compete a quem faz a Lei... e as tais marcas e/ou lojas só têm de obedecer!
Não obedecem... estão a cometer uma infracção, punível por Lei!

Recondicionados... podem ser vendidos, devidamente assinalados e, por costume, como promoção! Por costume... e com a garantia devida a material nessas condições, que para usados é de... dois anos, como pdes verificar nos Direitos do Consumidor!
É como as grandes superfícies fazem com material que esteve em exposição! Tem de ter essa informação à vista!

Uma coisa fica aqui à vista... comprar-te seja o que for... é um risco!
Eu não o aconselho!
O meu conselho, aqui no fórum e fora dele... é para todos se informarem dos seus Direitos, como consumidores, nos devidos sítios! E depois de devidamente informados... comprarem noutro sítio que não teu!

Tu até podes entregar um Mercedes num stand e aceitares um Dacia no seu lugar. O problema é teu!
Tal como podes comprar algo novo, ter uma avaria e, em garantia, aceitares uma peça usada, ou como tão "aveludado" chamam... recondicionada! É problema teu!
Agora não venhas induzir os restantes em erro! Isso é desonesto!

Mais info:

Portanto, comecemos pela análise Garantias Legais. Estas são inalienáveis, portanto, independentemente de eventuais Garantias Voluntárias, aquelas nunca serão afastáveis.

Tenham em mente que devemos sempre utilizar as expressões “desconformidade”, ou “não conformidade” quando, levianamente, nos referimos a “defeitos”. A palavra “desconformidade” é mais abrangente que a palavra “defeito”, abrangendo o “defeito” e outros tipos de lacunas do produto em causa, bem como todos os momentos em que elas se manifestam.

Assim, o vendedor tem o dever de entregar ao consumidor bens que sejam conformes com o contrato de compra e venda (a que podemos chamar de instantâneo, ou de adesão). Nunca aceitem um produto quando este não corresponda ao negociado. Isto é muito comum em compras electrónicas, muitas vezes aquilo que nos aparece na imagem e na descrição de um produto é uma coisa, mas quando este chega a nossa casa verificamos que nos enviaram outro, semelhante, mas, ainda assim, diferente. Aceitar é um erro. Temos sempre direito à troca pelo produto efectivamente contratado, sem qualquer outro encargo adicional, monetário ou de outro tipo.

Presume-se sempre que os bens de consumo não são conformes com o contrato:

[1] se não corresponderem à descrição que deles é feita, ou não possuem as qualidades do bem que o vendedor tenha apresentado ao consumidor como amostra ou modelo;

[2] se não forem adequados ao uso específico para o qual o consumidor os destine quando disso tenha informado o vendedor;

[3] se não forem adequados às utilizações habitualmente dadas aos bens do mesmo tipo; e

[4] se não apresentarem as qualidade e o desempenho habituais nos bens do mesmo tipo e que o consumidor possa razoavelmente esperar, ou então não apresentem as qualidades e desempenho que resultam de declarações públicas feitas pelo vendedor, pelo produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem.

FONTE: http://encontrei.wordpress.com/2010/01/2...e-consumo/

De reparar no negrito!

Ora, quando compramos algo NOVO, esperamos algo... NOVO! Não é uma substituição de componentes que vai mudar a LEI! Logo... o componente tem de cumprir, como bem de consumo que é, com o Legislado! Tem de ser... NOVO!

Ora... se a descrição, no acto de escolha e posterior compra, é a de NOVO... essa situação deverá ser mantida, após qualquer acto de substituição, por NOVO!

É simples e para bom entendedor...
É ainda essencial verificar que, activada a garantia, quando tenha havido “substituição” do bem, começa a correr novo prazo de 2 anos a partir do momento em que o recebemos. Portanto, nunca aceitem que vos digam que como só vos resta 2 meses de garantia, ou outro tempo qualquer, o produto que veio em substituição só tem esse tempo restante. Isso é uma mentira descabelada. A lei prevê que, em caso de substituição do bem, novo prazo de garantia começa a correr. O mesmo vale em relação às peças novas substituídas no bem de consumo em função de uma “reparação”.

FONTE: http://encontrei.wordpress.com/2010/01/2...e-consumo/

De conhecimento geral... menos para quem age de má-fé!
Meus caros, um aviso à navegação:

Aqui, nesta loja, pratica-se a venda à distância:
http://w3blink.net/index.php?route=infor...ation_id=7
Na sua Politica de Devoluções, encontramos isto:

Caso o cliente esteja insatisfeito com o artigo recebido poderá efectuar a sua devolução à w3blink, sendo que os custos do envio do equipamento serão suportados pelo cliente, para isso deverá comunicar a vontade de devolução no prazo máximo de 7 dias úteis à w3blink através do formulário de devoluções disponível no nosso website para o efeito, indicando o numero de pedido assim como a razão pela qual deseja efectuar a devolução.

FONTE: link acima.

O que diz a Legislação, que é o que vigora e o que vale:

Artigo 6º Direito de livre resolução
1 - Nos contratos a distância o consumidor dispõe de um prazo mínimo de 14 dias para resolver o contrato sem pagamento de indemnização e sem necessidade de indicar o motivo.

FONTE: http://www.lardocelar.com/info/leis/Decr..._Abril.pdf

Por aqui podem aferir a má prática da loja!
Ou então, será erro, e acreditemos que sim, e será prontamente desmentido e corrigido, a bem da transparência.
E, entendam que legalmente... uma venda é um contrato!
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08-12-2011, 00:26 (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 08-12-2011 00:27 por RaCcOn.)
Mensagem: #29
RE: Garantia PC
Bem mais uma vez voltas a denegrir a imagem de seja quem for de forma gratuita e continuas com a tua atitude vulgar de quem tem o rei na barriga...
Respondendo aos teus pontos em que indicas que já desaconselhaste não sei quem a não comprar nada em nenhum establecimento meu...
Ora vejamos...
1. Não sei se te apercebes-te mas quem é responsável reparação em garantia dos equipamentos é a marca e não a loja, e era disso que estavamos a falar...Reparações em garantia...
Logo se não sou eu o responsável pela reparação em garantia do equipamento apenas sendo responsável por enviar o artigo para reparação caso haja um problema com o mesmo, porque é que estás a tentar puxar a brasa para esse lado?Para insultares gratuitamente?Chamares desonesto? lol
Estás a tornar-te reinicidente nos teus casos de insultos gratuitos, e este post tal como outros é um excelente exemplo disso.

2. O que eu estava a dizer era que as marcas o faziam, pois como referi conheço N centros de assistência espalhados pela Europa fora e sei que é prática o fazerem, e como deverás entender eles só fazem o que a casa mãe(neste caso marca) lhes diz para fazerem. Daí ter dito que poderia existir algum decreto de lei onde isso fosse explicito e que não o conhecia...no entanto nem tu sabedor da verdade absoluta o sabes, caso contrário já o terias dito.

3. Não deixando de ser um bem de consumo, indica-se a reparação do artigo...e uma coisa é a loja vender um artigo recondicionado outra coisa é a marca utilizar artigos recondicionados para reparar um artigo que já foi usado...no entanto volto a dizer, se existe alguma lei que diga que não pode ser assim desconheço e agradeço a quem mo diga.

4. Artigos de exposição nas lojas, estão em exposição...não necessitam que tenha nada a indicar que são de exposição...existe alguma lei que diga que são obrigados a ter essa indicação?é possível...
aliás se reparares na minha falta de honestidade que tenho uma lista de portateis por cá a venda que estiveram em várias lojas em exposição...com a devida indicação de tal...

5. Referes que não aconselhas a compra em establecimentos meus, e eu respondo-te que não me importo...não que não queira saber dos clientes (antes pelo contrário como já referi várias vezes, todos serão sempre tratados com honestidade, dignidade e terão sempre ao seu dispor um serviço de excelência)...mas digo-te mais ainda...
Muito provávelmente alguns componentes que tens no teu computador hoje, foram fornecidos pela minha empresa a quem te vendeu...tal como muitas lojas espalhadas pelo país fora....

Outra possibilidade até é de eu ter uma parte da empresa a qual tu adquiris-te os tais artigos...tal como são algumas lojas não só da zona Norte do país...

E ainda poderá existir outra possibilidade...
Ter sido eu que te atendi no balcão da loja onde foste adquirir os teus componentes...por isso não cuspas para o ar porque te pode cair em cima.
Tudo isto, mesmo o nome da loja não sendo o nome que tu conhecesWink

Quanto ao resto, acho que nem devo de responder aos insultos, já é recorrente teu...e não ando aqui a alimentar guerrinhas sem sentido...queres falar em condições e partilhar informações...estás a vontade mas faz com respeito e dignidade...pois não convém chamar de desonesto a outro sem o conhecer...convém antes dobrar a lingua antes de se falar da honestidade seja de quem for...


Quanto as tuas fontes, estás a perder a qualidade...

Agora baseias-te em sites não oficiais?

Encontrei.wordpress?lolol
Mas o qual é a credibilidade desse website?


Volto a perguntar
Decretos de lei onde seja indicado explicitamente o que afirmas...
Convém fundamentar aquilo que se diz...
Eu não disse que não era assim, disse apenas que sei que eles fazem isso e nos termos de garantia indicam isso mesmo...Podem estar a cometer uma ilegalidade e eu não ter esse conhecimento...mas gostava de o ter...com decretos de lei explicitos por favor.
Ah e volto a referir...
Substituição do bem, é a troca integral por outro modelo e não a substituição de um componente...

Refiro novamente que não sou o Sr. Sabe tudo, e que posso estar enganado, mas mostrem-me fontes oficiais onde isso esteja explicito.
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08-12-2011, 00:39
Mensagem: #30
RE: Garantia PC
(08-12-2011 00:26)RaCcOn Escreveu:  Bem mais uma vez voltas a denegrir a imagem de seja quem for de forma gratuita e continuas com a tua atitude vulgar de quem tem o rei na barriga...
Respondendo aos teus pontos em que indicas que já desaconselhaste não sei quem a não comprar nada em nenhum establecimento meu...
Ora vejamos...
1. Não sei se te apercebes-te mas quem é responsável reparação em garantia dos equipamentos é a marca e não a loja, e era disso que estavamos a falar...Reparações em garantia...
Logo se não sou eu o responsável pela reparação em garantia do equipamento apenas sendo responsável por enviar o artigo para reparação caso haja um problema com o mesmo, porque é que estás a tentar puxar a brasa para esse lado?Para insultares gratuitamente?Chamares desonesto? lol
Estás a tornar-te reinicidente nos teus casos de insultos gratuitos, e este post tal como outros é um excelente exemplo disso.

2. O que eu estava a dizer era que as marcas o faziam, pois como referi conheço N centros de assistência espalhados pela Europa fora e sei que é prática o fazerem, e como deverás entender eles só fazem o que a casa mãe(neste caso marca) lhes diz para fazerem. Daí ter dito que poderia existir algum decreto de lei onde isso fosse explicito e que não o conhecia...no entanto nem tu sabedor da verdade absoluta o sabes, caso contrário já o terias dito.

3. Não deixando de ser um bem de consumo, indica-se a reparação do artigo...e uma coisa é a loja vender um artigo recondicionado outra coisa é a marca utilizar artigos recondicionados para reparar um artigo que já foi usado...no entanto volto a dizer, se existe alguma lei que diga que não pode ser assim desconheço e agradeço a quem mo diga.

4. Artigos de exposição nas lojas, estão em exposição...não necessitam que tenha nada a indicar que são de exposição...existe alguma lei que diga que são obrigados a ter essa indicação?é possível...
aliás se reparares na minha falta de honestidade que tenho uma lista de portateis por cá a venda que estiveram em várias lojas em exposição...com a devida indicação de tal...

5. Referes que não aconselhas a compra em establecimentos meus, e eu respondo-te que não me importo...não que não queira saber dos clientes (antes pelo contrário como já referi várias vezes, todos serão sempre tratados com honestidade, dignidade e terão sempre ao seu dispor um serviço de excelência)...mas digo-te mais ainda...
Muito provávelmente alguns componentes que tens no teu computador hoje, foram fornecidos pela minha empresa a quem te vendeu...tal como muitas lojas espalhadas pelo país fora....

Outra possibilidade até é de eu ter uma parte da empresa a qual tu adquiris-te os tais artigos...tal como são algumas lojas não só da zona Norte do país...

E ainda poderá existir outra possibilidade...
Ter sido eu que te atendi no balcão da loja onde foste adquirir os teus componentes...por isso não cuspas para o ar porque te pode cair em cima.
Tudo isto, mesmo o nome da loja não sendo o nome que tu conhecesWink

Quanto ao resto, acho que nem devo de responder aos insultos, já é recorrente teu...e não ando aqui a alimentar guerrinhas sem sentido...queres falar em condições e partilhar informações...estás a vontade mas faz com respeito e dignidade...pois não convém chamar de desonesto a outro sem o conhecer...convém antes dobrar a lingua antes de se falar da honestidade seja de quem for...


Quanto as tuas fontes, estás a perder a qualidade...

Agora baseias-te em sites não oficiais?

Encontrei.wordpress?lolol
Mas o qual é a credibilidade desse website?


Volto a perguntar
Decretos de lei onde seja indicado explicitamente o que afirmas...
Convém fundamentar aquilo que se diz...
Eu não disse que não era assim, disse apenas que sei que eles fazem isso e nos termos de garantia indicam isso mesmo...Podem estar a cometer uma ilegalidade e eu não ter esse conhecimento...mas gostava de o ter...com decretos de lei explicitos por favor.
Ah e volto a referir...
Substituição do bem, é a troca integral por outro modelo e não a substituição de um componente...

Refiro novamente que não sou o Sr. Sabe tudo, e que posso estar enganado, mas mostrem-me fontes oficiais onde isso esteja explicito.

Um componente é um bem de consumo! Se não entendes... é um caso de ignorância! se não QUERES entender... é pior!

Tu, se comprares um disco, uma memória (as Kingston até a têm vitalícia), um cooler... não esperas ter garantia?
Então, se substituíres um desses componentes... passam a perder o "estatuto" de bens de consumo? Explica lá...
E já repeti por várias vezes os links com os DL... tu é que te estás a fazer de desentendido, é tua opção!
Nas reparações... se eu te comprar "algo" e esse "algo" avariar... eu entrego-te a ti, o vendedor (está explícito nos DL que postei e que tu te recusas a ler). Os 30 dias decorrem da data dessa entrega! Se a marca para onde envias o "algo" se atrasar... problema vosso! Findos os 30 dias, tu... repito, tu, tens de resolver o problema! Mais uma vez, vai ler os DL que postei! Depois só tens de te entender com a marca, vulgo, fornecedor!
E pára de enganar os outros, dizendo que te insulto! Basta qualquer pessoa ler tudo para ver quem anda a enganar quem...
Sem mais...
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