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Sobre a assistência HP
17-12-2010, 01:59
Mensagem: #21
RE: Sobre a assistência HP
(28-02-2010 16:18)RaCcOn Escreveu:  
(26-02-2010 14:06)FAFI Escreveu:  A HP cm qualquer outra empresa,tem sub-contratados para fazer entregas e recolhas e pelo que ouvi dizer e pela experiencia que tive o grande problema é esse,e tb os revendedores...essas empresas não "dão conta do recado" e quem paga? A HP...
O clt paga ao rev. não á HP,mas,depois eles esquivam-se e pedem ao clt para tratar de tudo directamente...
Para mim os grandes culpados são os revendedores, que sabem muito bem vender,mas,não informam nem de exclusões de garantia...lcd,danos nos teclados,riscos nos plásticos...nem avisam que se houver problemas deixam o clt desamparado...e as transportadoras com quem a HP trabalha que não facilitam nada e não passam a horas,não indicam as horas a que vão passar e não cumprem nem com o dia em que era suposto passar...
Sempre que liguei para a HP adorei o atendimento,esclareceram-me e temntaram ajudar-me...não é deles que me queixo!
Deviam era mudar de transportadoras e vender directamente ao publico,ou ter uma loja msm HP para atender os clts.

Os revendedores apenas estão a cumprir o trabalho deles.
O cliente também paga a marca não é só ao revendedor...
No caso, o revendedor apenas alerta para o facto de que se enviar directamente para a marca é mais rápido e mais comodo, no entanto não se recusa a efectuar o envio.
Algumas marcas, exigem até que seja o cliente a contactar com eles, dou o exemplo da Sony com a PlayStation que não aceita que seja o revendedor a enviar as consolas para eles, principalmente a 3...
Muitas vezes já me fiz passar por cliente para virem efectuar o levantamento.

Quanto a questão de a marca vender directamente ao consumidor final, já viste bem a parvoice que acabas-te de dizer?
Se cada marca tivesse lojas próprias e vendesse directamente, deixariam de existir as grandes e pequenas superfícies para além de que a marca não é Portuguesa, logo o teu dinheiro ia 100% para fora de Portugal...
É isso que queres?
Como seria de esperar, as pessoas seriam aliciadas a comprar apenas de uma marca, como é logico se vais a uma loja da HP, HP é que é bom e o resto não interessa, para além de não poderes fazer comparação directa entre os vários equipamentos...
Assim, existem lojas Portuguesas, que compram as marcas, acrescentando a sua margem de lucro e que vendem ao consumidor final, podendo aconselhar da melhor forma e dando um maior leque de escolha no mesmo local.
No final de tudo isto, a marca leva apenas parte do teu dinheiro para fora do pais...
Agora já sei o que me vais dizer, para comprar-mos marcas Portuguesas...e quais é que tens?
Respondo-te rápido, fácil e apenas com uma palavra...

NENHUMA!!

Insys(Informlandia), Tsunami(JpSacouto), w3bsys(w3blink)(Contra mim falo claro), Clasus(Inclass), são tudo marcas Pseudo-Portuguesas...

Todos nós, compramos fora de Portugal, apenas assemblamos cá vendemos ao consumidor final...
Posso dizer-te até que na maioria dos casos, é só colocar numa caixa que nem essa é feita em Portugal...
Só uma ressalva: é irrelevante o que a marca impõe! As marcas não fazem Lei, a legislação em aplicação é o que impera!
Neste caso que referiste... a Sony só tem que se calar e aceitar! O revendedor é obrigado a aceitar e depois que se amanhe com ela. O cliente não fez o negócio com a Sony, não pagou à Sony... não existem excepções para certas marcas...
Comigo tentaram, outra marca, fazer isso. O revendedor bem que arfumentou que a marca exigia que eu ligasse para eles, blá, blá... o que é certo é que o "bem" dessa marca lá adquirido lá ficou... acompanhado de uma carta registada com aviso de recepção ao revendedor! E ele, o revendedor, lá se entendeu com a marca!
Era só o que faltava uma marca qualquer fazer Lei!
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17-12-2010, 14:37
Mensagem: #22
RE: Sobre a assistência HP
Que grande desenteranço lol
Tive de andar a ler o que ja tinha dito para trás para não andar a repetir-me mais vezes.

Ora blade, a marca não faz a lei mas o consumidor também não o faz nem pode inventar leis apenas porque lhe dá jeito...
Se por um lado te dou razão no que dizes de o revendedor ser obrigado enviar o artigo para reparação, também dou razão a marca que pretende o contacto directo com o consumidor final.
casos a parte, como referi na altura muitas vezes me fiz passar por consumidor final de vários artigos para que a marca os viesse levantar...

Quanto a questão colocada da resolução do contrato e como também referi mais atrás...
A resolução do contrato não faz com que o dinheiro seja devolvido, mas sim a troca por outro bem com características iguais ou superiores...mesmo que o seu valor de mercado seja inferior ao valor do bem inicial quando adquirido.

Tudo acha que tem direitos e mais direitos, mas esquecem dos deveres que tem...
Referiram aí para cima, que o revendedor tem o dever de informar o cliente das exclusões de garantia...
Errado...
O cliente tem a obrigação de ler os termos de garantia fornecidos pelo fabricante e em caso de não concordar com os mesmos recusar a utilização do equipamento (Antes de o utilizar sequer pela primeira vez).
Em caso da não concordância com os termos de garantia, deverá expor o caso a marca e o valor pago deverá ser restituído após a verificação de que o equipamento jamais terá sido utilizado.
O problema de tudo isto, foi que os revendedores começaram a esquecer-se dos seus direitos e a fazer tudo pelo cliente...
Afinal de contas..."O cliente tem sempre razão..." (Treta)...
Agora estão a levar com os benefícios que em tempos quiseram dar ao cliente...
deram a mão, o cliente muitas vezes agora quer o braço...
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17-12-2010, 15:18
Mensagem: #23
RE: Sobre a assistência HP
A Lei do Consumidor é muito clara!
Isso das garantias é muito bonito... mas as marcas têm de as adaptar à legislação dos países onde querem comercializar os seus produtos!
E é o mais lógico!
A marca, neste caso a Sony, pode rebolar, trepar, fazer o que quiser... no fim só tem de se entender com o revendedor! O cliente só fala com a marca se bem entender!
A Lei é muito clara nesse aspecto. Eu já tive um caso assim e foi muito simples de tratar! E a marca, que tinha umas "exigências" parecidas com as da Sony não teve o queria, nem eu tive o minimo contacto com ela! Comprei o artigo no revendedor e foi com o revendedor que resolvi... foi ao revendedor que dei o prazo por carta registada com aviso de recepção e foi o revendedor que se atravessou, por imposição legal!
O resto foi entre o revendedor a a marca, e é assim que deve ser!
Onde é que o consumidor, eu, inventei alguma lei? Deveres? Desde que cumprido o estipulado por Lei... a marca cala e engole! Que se amanhe com o revendedor!
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17-12-2010, 16:26
Mensagem: #24
RE: Sobre a assistência HP
Comprar o artigo NO revendedor é diferente de comprar o artigo AO revendedor...
Na realidade o revendedor apenas está a prestar um serviço a marca, obtendo com isso a margem de lucro pretendida.
Na realidade quando adquirimos um artigo estamos a adquirir esse mesmo artigo a marca, sendo apenas o revendedor responsável pela sua venda e acompanhamento, servindo de intermediário entre a marca e o cliente final.
Se bem sei, não existe nada na lei que diga onde tens de ir para usufruir de garantia a não ser ao fabricante.
Imagina que adquires um produto numa loja que deixa de existir de hoje para amanha...
Ficas sem garantia?

Claro que não...podes dirigir-te directamente a marca para poder usufruir da mesma apresentado para isso comprovativo de compra num revendedor autorizado.

Que eu tenha conhecimento, não existe nenhuma lei que diga que o revendedor é obrigado a enviar o artigo para efeitos de garantia...existe sim a lei que diz que tens pelo menos dois anos e nos quais o fabricante é obrigado a reparar o artigo dentro das condições e normas previamente aceites pelo cliente(desde que não abusivas, sendo que não existe nenhum paragrafo ou alínea que diga o que é ou não abusivo.)
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17-12-2010, 17:28 (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 17-12-2010 17:45 por BladeRunner.)
Mensagem: #25
RE: Sobre a assistência HP
(17-12-2010 16:26)RaCcOn Escreveu:  Comprar o artigo NO revendedor é diferente de comprar o artigo AO revendedor...
Na realidade o revendedor apenas está a prestar um serviço a marca, obtendo com isso a margem de lucro pretendida.
Na realidade quando adquirimos um artigo estamos a adquirir esse mesmo artigo a marca, sendo apenas o revendedor responsável pela sua venda e acompanhamento, servindo de intermediário entre a marca e o cliente final.
Se bem sei, não existe nada na lei que diga onde tens de ir para usufruir de garantia a não ser ao fabricante.
Imagina que adquires um produto numa loja que deixa de existir de hoje para amanha...
Ficas sem garantia?

Claro que não...podes dirigir-te directamente a marca para poder usufruir da mesma apresentado para isso comprovativo de compra num revendedor autorizado.

Que eu tenha conhecimento, não existe nenhuma lei que diga que o revendedor é obrigado a enviar o artigo para efeitos de garantia...existe sim a lei que diz que tens pelo menos dois anos e nos quais o fabricante é obrigado a reparar o artigo dentro das condições e normas previamente aceites pelo cliente(desde que não abusivas, sendo que não existe nenhum paragrafo ou alínea que diga o que é ou não abusivo.)

A garantia é o carimbo do revendedor...
O recibo/factura para efeitos de garantia é do revendedor...
E a Lei assim o especifica... basta procurares! Ou então consulta a DECO!
O caso a que me referi envolveu um pc de determinada marca, comprado numa determinada loja (revendedor)... e resolvi tudo com a loja, apesar de a mesma vir com essa historinha da carochinha!
A garantia tinha o carimbo da loja... e a factura era da loja... sem discussão! Eu comprei o pc a uma loja revendedora!
"Em 2003, através do Decreto Lei 67/2003 de 8 de Abril, que transpôs para o direito interno uma Directiva Comunitária de 1999, foi criado um conjunto de regras relativas à venda de bens de consumo e às garantias a ela associadas tendo em vista a salvaguarda dos direitos dos consumidores nessas matérias.

O recente Decreto-Lei 84/2008 de 21 de Maio introduziu algumas alterações impostas pelas novas condições do mercado e pelo desajuste de certos aspectos do regime jurídico anterior face à realidade.

Vale a pena, pela sua importância prática, citar a lei no que se refere a alguns dos Direitos do Consumidor, Garantias e prazos para exercício de direitos:

Quanto aos Direitos do Consumidor:

— Caso se verifique uma desconformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito à reposição dessa conformidade, sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, ou ainda à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.

— Tratando-se de um bem imóvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito, e tratando – se de um bem móvel, num prazo máximo de 30 dias

— Os direitos do consumidor resultantes da desconformidade do bem com o contrato transmitem-se a terceiro adquirente do bem.



Quanto aos Prazos de Garantia

— O consumidor pode exercer os seus direitos resultantes da desconformidade do bem com o contrato quando a falta de conformidade se manifestar dentro de um prazo de 2 ou de 5 anos a contar da entrega do bem, consoante se trate, respectivamente, de coisa móvel ou imóvel.

— Tratando -se de coisa móvel usada, o prazo previsto no número anterior pode ser reduzido a 1 ano, por acordo das partes.

— Havendo substituição do bem, o bem sucedâneo goza de um prazo de garantia de 2 ou de 5 anos a contar da data da sua entrega, conforme se trate, respectivamente, de bem móvel ou imóvel.

— Os prazos de garantia suspendem-se, a partir da data da denúncia, durante o período em que o consumidor estiver privado do uso dos bens.



Quanto ao Prazo para exercício de direitos

— Os direitos atribuídos ao consumidor emergentes da desconformidade do bem com o contrato caducam no termo de qualquer dos prazos da garantia ( 2 e 5 anos) caso não haja denúncia de desconformidades pelo consumidor nesse período, sem prejuízo das seguintes regras:

a) — Para exercer os seus direitos, o consumidor deve denunciar ao vendedor a falta de conformidade num prazo de 2 meses, caso se trate de bem móvel, ou de 1 ano, caso se trate de bem imóvel, a contar da data em que a tenha detectado.

b)— Caso o consumidor tenha efectuado a denúncia da desconformidade, tratando -se de bem móvel, os seus direitos de consumidor supra referidos caducam decorridos 2 anos a contar da data da denúncia e, tratando-se de bem imóvel, no prazo de 3 anos a contar desta mesma data.

c) — O prazo indicado na alínea anterior suspende – se durante o período em que o consumidor estiver privado do uso dos bens com o objectivo de realização das operações de reparação ou substituição, bem como durante o período em que durar a tentativa de resolução extrajudicial do conflito de consumo que opõe o consumidor ao vendedor ou ao produtor, com excepção da arbitragem.

E, finalmente, refira-se que o novo diploma estabelece um novo regime sancionatório que se pretende dissuasor, cabendo mais uma vez à já atarefadíssima ASAE a fiscalização da aplicação deste Decreto-Lei."

FONTE: http://www.regiao-sul.pt/noticia.php?refnoticia=84449

A questão do produtor (marca) é implícita quando a compra é feita directamente à marca, ex:
Um carro comprado na marca! A reclamação é feita na marca, a garantia é a sua!
Em oposto:
Um carro comprado num stand multimarca! A garantia é do stand e a reclamação é feita ao stand!
O mesmo se passa com outros bens...
Se eu comprar uma máquina fotográfica Canon na FNAC... qualquer problema é tratado com a FNAC! A garantia é carimbada e validada pela FNAC!
Mais:

"Direito à qualidade dos bens e serviços. Os bens e serviços que o consumidor adquire devem satisfazer os fins a que se destinam, devendo o comerciante assegurar a sua qualidade e conformidade.

Presume-se que os bens e serviços não são conformes ao contrato se:

* não corresponderem à descrição que deles é feita pelo vendedor ou não possuírem as qualidades apresentadas;
* não responderem às necessidades do consumidor, quando este informou previamente o vendedor das mesmas;
* não se destinarem à utilização habitualmente associada àquele tipo de produto;
* não tiverem as qualidades e o desempenho esperados daquele tipo de bem e não corresponderem ao que é anunciado na publicidade e na rotulagem.

A instalação do bem pode estar prevista no contrato de compra e venda. Nestes casos, a responsabilidade em caso de má instalação é do vendedor. O contrato pode também prever que seja o próprio consumidor a proceder à instalação. Nestes casos, e desde que as instruções tenham sido respeitadas, a responsabilidade nunca é do consumidor.

A garantia dos bens móveis (computadores, telemóveis, etc.) é sempre de dois anos, com excepção da dos usados, que pode ser reduzida para um ano, desde que haja acordo entre o comprador e o vendedor. Em caso de avaria ou outro tipo de problema durante esse período, o consumidor pode optar por mandar reparar ou substituir o artigo. Em alternativa, pode solicitar uma redução no preço ou a devolução do valor pago. O mesmo é válido para as outras situações de não conformidade com o contrato acima referidas.

Para poder fazer valer os seus direitos, o consumidor deve conservar sempre as facturas, os recibos e as garantias durante, pelo menos, dois anos. Tem dois meses a contar da data em que detectou o problema para reclamar.

No caso de bens imóveis (uma casa, por exemplo), a garantia é de cinco anos a contar da data da venda. Durante este período, o construtor é obrigado a corrigir todos os defeitos detectados. Uma vez identificado um problema, o comprador tem até um ano para reclamar. Depois de denunciado o problema ao vendedor, o comprador não deverá deixar passar mais do que dois ou três anos (para um bem móvel e imóvel, respectivamente), pois, nesse caso, não poderá exigir judicialmente a satisfação dos seus direitos.

As reparações ou substituições devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, não devendo constituir um inconveniente excessivo para o consumidor.

As despesas necessárias para repor o bem em conformidade com o contrato, incluindo as despesas de transporte, mão-de-obra e material, devem ser assumidas pelo vendedor.

Se não houver nenhuma reclamação durante a validade da garantia, esta última caduca no prazo estabelecido. Em caso de reparação, o tempo durante o qual o consumidor estiver privado da utilização do seu bem não deve ser tido em consideração para efeitos de contagem do período de garantia. "

FONTE: http://www.deco.proteste.pt/o-consumidor...375301.htm

Mais uma vez... consumidor versus vendedor! A marca/produtor é irrelevante nesta matéria!
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17-12-2010, 18:36
Mensagem: #26
RE: Sobre a assistência HP
(17-12-2010 16:26)RaCcOn Escreveu:  Que eu tenha conhecimento, não existe nenhuma lei que diga que o revendedor é obrigado a enviar o artigo para efeitos de garantia...existe sim a lei que diz que tens pelo menos dois anos e nos quais o fabricante é obrigado a reparar o artigo dentro das condições e normas previamente aceites pelo cliente(desde que não abusivas, sendo que não existe nenhum paragrafo ou alínea que diga o que é ou não abusivo.)

Daí eu ter dito "Que eu tenha conhecimento", no entanto se a lei assim o diz nada tenho contra visto que nunca me recusei a enviar um artigo para garantia, fazendo-me passar por cliente final diversas vezes para várias marcas.
Qualquer das formas, o facto de ser possível o contacto directo com a marca só beneficia o cliente final, uma vez que não tem de levar com a loja novamente e geralmente não se tem de deslocar seja onde for para usufruir de garantia, sendo o bem levantado e restituído na morada por si indicada.
Para além disso ainda se tem os prazos pelos pais iremos ficar sem o artigo, que são significativamente mais reduzidos no caso de o contacto ser directo com o fabricante.
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17-12-2010, 19:29 (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 17-12-2010 19:34 por BladeRunner.)
Mensagem: #27
RE: Sobre a assistência HP
(17-12-2010 18:36)RaCcOn Escreveu:  
(17-12-2010 16:26)RaCcOn Escreveu:  Que eu tenha conhecimento, não existe nenhuma lei que diga que o revendedor é obrigado a enviar o artigo para efeitos de garantia...existe sim a lei que diz que tens pelo menos dois anos e nos quais o fabricante é obrigado a reparar o artigo dentro das condições e normas previamente aceites pelo cliente(desde que não abusivas, sendo que não existe nenhum paragrafo ou alínea que diga o que é ou não abusivo.)

Daí eu ter dito "Que eu tenha conhecimento", no entanto se a lei assim o diz nada tenho contra visto que nunca me recusei a enviar um artigo para garantia, fazendo-me passar por cliente final diversas vezes para várias marcas.
Qualquer das formas, o facto de ser possível o contacto directo com a marca só beneficia o cliente final, uma vez que não tem de levar com a loja novamente e geralmente não se tem de deslocar seja onde for para usufruir de garantia, sendo o bem levantado e restituído na morada por si indicada.
Para além disso ainda se tem os prazos pelos pais iremos ficar sem o artigo, que são significativamente mais reduzidos no caso de o contacto ser directo com o fabricante.

Mais uma vez... a irrelevância.
O beneficio é igual ou melhor trantando com o vendedor! O cliente/consumidor só tem de deixar o produto/bem no vendedor! Mais nada... não tem de se deslocar à assistência da marca, que por norma é mais distante.
Supõe que tenho um LED TV Sony, comprado na fnac. O mesmo avaria... o que é mais simples? Deslocar-me à Fnac onde o comprei (5 min. de casa) ou ter de me deslocar a Leça da Palmeira (neste caso) à assistência Sony?
E a questão dos prazos é igual... são 30 dias! Findo os 30 dias para a resolução do caso ou entregam o bem arranjado ou trocam por outros igual ou outro diferente com as mesmas caracteristicas! Igual ou superior! Nunca inferior!
Até podem ter de enviar o artigo para a Coreia... têm 30 dias! É um problema deles, não do consumidor!
Só faltava eu comprar algo numa qualquer loja, o artigo avariar e ter de ser eu a ir levá-lo á marca! Isso compete ao vendedor... por isso é que ele tem lucro, coloca o seu carimbo na garantia e passa factura em seu nome!
Se te passas por cliente é tua responsabilidade... escusas de o fazer! Tens a legislação do teu lado! Impõe a Lei do consumidor à marca, diz que o teu cliente é que opta!
Senão... uma exposição à ASAE e siga... no fim, a marca tem de tratar na mesma contigo e além do custo de reparação ainda leva uma coima!

Se me tivesses como cliente e me disses que era eu que tinha de levar o artigo à marca... bem, tinhas logo uma queixa no livrinho, uma carta registada com aviso de recepção (com cópia para ASAE)... e salientava o facto de estares à frente de um negócio sem conhecimentos legais de como processar este tipo de situações! A sério... já o fiz e é sempre a minha opção, isto quando algum vendedor insiste que a marca é que sabe! Sabe nada! Sabe é a Lei! Quero lá saber dos procedimentos da marca, estou-me a marimbar para a marca!
Não é pessoal, RaCcOn, apenas te usei para exemplo!
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18-12-2010, 02:59
Mensagem: #28
RE: Sobre a assistência HP
Sem stress...
A vantagem é que tu não tens de te deslocar a lado nenhum...
Apenas tens de fazer uma chamada telefónica para o número de assistência da marca, podes ver a lista num post fixo na secção de gadgets que eu abri a uns tempos atrás, eles fazem um despiste da avaria e depois disso caso esta se verifique, vão levantar o equipamento a tua casa e restituir novamente.
Logo não tens de te deslocar a lado nenhum...dou-te um exemplo...
Comprei uma máquina de secar roupa na Worten a uns tempos atrás, no entanto não gosto dos gajos nem por nada...
Péssimos a atender e não estava para levar mesmo com eles, comprei lá apenas porque tinha um vale de desconto de 50€ do meu cartão universo, e queria gastar o mesmo.
A máquina entretanto avariou, bastou ligar para a assistência fui encaminhado e em 24horas tinha um técnico lá em casa para resolver o assunto...
Assim foi mais rápido e não tive de levar com eles...


Referiste o lucro do revendedor, não te esqueças que este cada vez é menor, e ainda temos pessoas que querem a todo o custo baixar o preço final dos produtos...

E como deverás entender, apesar de todos termos o dever de saber as leis que regulamentam o nosso país, não há ninguém que as saiba...logo eu também não as sei Wink
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07-02-2011, 14:51
Mensagem: #29
RE: Sobre a assistência HP
Boa tarde,

No meu caso, comprei um portatil HP envy 17' no dia 7 de Dezembro. Fiz a extensão de garantia que cobre quedas e mau uso. O portatil teve um acidente e apesar de parecer bastante resistente, não era, e ficou amolgado! enviei para reparação e esperei os 30 dias legais! este prazo foi atingido no dia 27 de Janeiro. Neste momento continuo sem computador e à espera de uma peça desde dia 10 de Janeiro! A previsão para quando chegará a peça é sempre adiada quando volto a ligar e não me dão qualquer informação sobre quando irei ter o computador de volta! Estão a pressionar para aceitar o dinheiro de volta, mas não me devolvem o dinheiro da garantia e não têm um portátil superior para me oferecer... como não arranjo nenhum equivalente pelo mesmo preço e não quero perder o dinheiro de uma garantia que acabei de pagar, tenho mesmo que esperar! Mas mesmo passando o prazo legal dizem que não podem fazer mais nada por mim e não me dão mais informações! Também estou a pensar entrar em contacto com a Deco, mas não sei o que podem fazer por mim. Será que há alguém com informação útil que me possa ajudar?? Ficava muito agradecida...
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07-02-2011, 17:09
Mensagem: #30
RE: Sobre a assistência HP
Inesas,
Podes dar mais informações do tipo de garantia extra que fizeste!?
Pela descrição, parece que fizes-te a "Mega Garantia" da Radio Popular correcto?
Nada podes fazer, pois pelo que me parece eles estão a agir de forma legal.

Pelo que descreves, tiveste um acidente com ele, o que não é coberto por garantia.
Logo, estás a usufruir da diga garantia extra para que te possam reparar a máquina, a qual uma vez utilizada não poderá ser mais devolvida.
Como passou o prazo, estão a devolver-te o valor do portátil, o que é justo.
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