França vs Portugal
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22-10-2010, 00:05
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 22-10-2010 00:12 por BladeRunner.)
Mensagem: #24
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RE: França vs Portugal
Desculpa???
Lamento, mas a tua maneira de ver as coisas é que é na diagonal!! O salário minimo nacional é 475 euros mensais! A questão dos 14 meses é irrelevante para o contexto! pois quem recebe 1000 euros também o recebe 14 vezes ao ano! E, que me lembre, estamos em Portugal... as contas não se fazem como no... UK! Vamos lá ser sérios! 475 euros! O resto é insulto á inteligência dos que auferem o salário minimo! Por favor... tinha-te em melhor conta... o que fizeste foi demagogia barata, como um qualquer politico em campanha!! Já que falaste em links: http://dre.pt/pdf1sdip/2010/01/01000/0018000181.pdf http://www.dgert.mtss.gov.pt/trabalho/re...ao_smn.htm http://www.cantinhodoemprego.com/index.p...-2010.html http://economico.sapo.pt/noticias/salari...75998.html http://economiafinancas.com/2010/01/sala...efinitivo/ http://www.maisvalias.com/2010/01/15/sal...-nacional/ http://tv1.rtp.pt/noticias/index.php?t=S...ual=3&tm=6 http://www.agenciafinanceira.iol.pt/econ...-1730.html http://www.ionline.pt/conteudo/36811-soc...inimo-2010 http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Economia...id=1450223 475 euros! E apesar de ganharmos 14 vezes ao ano... continuamos a ganhar menos que os restantes parceiros Europeus! E isto... não é demagogia nem brincar com numeros! Oficial: o valor do salário minimo nacional é? 475 euros mensais! Simples, lógico e cristalino! Nem os seres rastejantes discutem isso! A proposta aceite pelos parceiros sociais foi? 500 euros mensais! Só tu te lembras de ler e traduzir diagonalmente! Aliás, aconselho vivamente a leitura do decreto Lei, que é, penso eu o que dita a realidade, mas talvez tu estejas acima... http://dre.pt/pdf1sdip/2010/01/01000/0018000181.pdf Lá podemos ler o seguinte: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Valor da retribuição mínima mensal garantida O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, é de € 475. Esperem... 475 euros? Não se enganaram..? Parece... 475 euros! Deixa-te lá de demagogias e discurso de politico. Tenho pena, porque a tua leitura transversal dos factos até me dá mais razão... é que mesmo a ganharmos 14 meses, mais dois meses que a maioria dos parceiros Europeus... continuamos a ganhar... menos, bem menos! Atrás de nós... só os recentes parceiros ex-bloco de leste! Até Malta e Eslovenia têm salários minimos melhores que o nosso, em 12 meses! Enfim... |
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