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ACAPOR vai apresentar uma queixa-crime contra mil portugueses por pirataria de filme
21-04-2011, 00:40 (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 21-04-2011 01:20 por RaCcOn.)
Mensagem: #59
RE: ACAPOR vai apresentar uma queixa-crime contra mil portugueses por pirataria de filme
(20-04-2011 19:54)BladeRunner Escreveu:  As rádios passam mais publicidade que música! E a música que lá passa é imposta pelas editoras... a que passa, quando passa e quantas vezes ao dia passa! É um negócio...
O que não era assim...

Sim e então?Se eles pagam as radios para passarem aquela musica...a rádio passa...é o negócio deles...
Não percebo qual é o problema de seja quem for desenvolver o seu próprio negócio...
Só ouve rádio quem quer, só ouve a publicidade quem quer...não percebo sinceramente...

(20-04-2011 19:54)BladeRunner Escreveu:  E eu falei nos downloads no contexto do protesto, ao abrigo do que se chama "desobediência civil.
Entende como quiseres...

Não é desobediência civil...antes de ser, seja lá o que for é uma falta de respeito pelo trabalho dos outros...se eu como autor de um trabalho decidi entregar o mesmo a determinada editora por um valor de X...qual é o problema de essa determinada editora cobrar o valor de Y pelo meu trabalho?Eu fiz o negócio que me foi rentável...a outra empresa que o faça também para ela...
O mesmo exemplo te dou para a revenda de material para outras empresas...
Na w3blink, temos uma margem de lucro, que pode ser maior ou mais baixa dependendo de vários factores...achas que tenho algum problema com o meu cliente depois ir revender aquilo 5x mais caro que o que eu lhe vendi?
Epah, que o gajo consiga ganhar muito mais dinheiro para me vir comprar mais, mais tarde...
A banda faz um contrato com a editora, a editora investe determinado valor neles...tem de ver esse valor investido retornado acrescido do lucro que eles entretanto decidiram que deveriam de obter...
Não percebo onde está o mal disso...
Se achas que é caro, simples...não compras...mas também não tens o direito seja criminal, moral ou ético de usufruir do trabalho dos outros sem lhes dar a respectiva remuneração...


(20-04-2011 19:54)BladeRunner Escreveu:  As editoras são chulos, que ganham fortunas! Não são as coitadinhas que tu queres fazer passar! Que baixem o preço dos CDs/albuns e depois falamos acerca dos downloads!

Nunca tive por hábito chamar chulo a ninguém que esteja a desenvolver um negócio...suponho que digas isso porque achas que o produto é demasiado caro...se assim o for...simples...não compras nem usufruis...
Baixar os preços nunca foi solução para nada...
Não sei porque insistem em baixar os preços...afinal de contas defendes que te baixem o salário ou não?é que há aqui uma incoerência...

(20-04-2011 19:54)BladeRunner Escreveu:  Ganham mais as editoras que as bandas... por isso é que a grande maioria se esta a marimbar para o download!

Se fazem um contrato com a editora deve de partir-se do principio de que o contrato lhes é favorável...o qual deverá ser mantido de forma coerente até ao seu final...
Vou a um cliente e faço um contrato de revenda de serviços ou produtos o qual defino que o serviço/produto por unidade terá um custo para ele de 5€ mediante as condições X, Y e Z...ficando eu com uma margem de lucro de 1€ em cada serviço/produto...
Mais tarde acabo por ver que o meu cliente está a vender esse mesmo produto no mercado a 20€/unidade...
Devo manter o contrato que em tempos achei vantajoso e proveitoso para mim ou devo usurpar o mesmo?
Epah a minha questão ética diz-me que devo de o manter...mas se tu dizes o contrário...quem sou eu para te contrariar...
No caso das bandas & editoras é a mesma coisa...se a banda fez esse contrato com a editora só tem de o fazer valer até ao fim...quando não o fazem...a falta de moralidade fala mais alto...

(20-04-2011 19:54)BladeRunner Escreveu:  E se não acreditas... tenho pena!

Como é obvio acredito...mas...o contrato foi feito por eles!!!


(20-04-2011 19:54)BladeRunner Escreveu:  Também nunca tiraste fotocópias, pois não?
Se não o fizeste deves ser caso único, e talvez devas ser elevado a um estatuto qualquer dentro da Igreja Católica... mesmo que sejas ateu, eles não se importam! Big GrinBig Grin

RaCcOn, RaCcOn... nunca fizeste um download, nem tiraste uma fotocópia... se o dizes...

Sim já o fiz...aliás como já o disse muitas vezes apoiei e programei horas a fio para comunidades opensource...passei horas para poder crakar software e ainda passei horas e gastei muito dinheiro para poder partilhar conteudos Online...
isto a muito tempo atrás quando os limites de Upload eram relativamente baixos...
Depois...
comecei a ver as coisas de outra forma...e vi que o respeito pelos outros e pelo seu trabalho está a frente de qualquer € que possa poupar seja lá no que for...


(20-04-2011 19:54)BladeRunner Escreveu:  Olha... as bandas não vendem os milhares de Albuns que pensas, estás mesmo muito enganado! Mesmo "qualquer banda"...

Provavelmente não vendem mais devido a pirataria...desenfreada que vemos no dia a dia...

[quote author=andregranja]
O Tribunal da Relação de Lisboa revogou a decisão do tribunal de instrução e decidiu que o autor do site português de partilha BTuga deverá ser julgado por crime de usurpação de direitos de autor.

[Imagem: 337253?tp=UH&db=IMAGENS&...3161,86035]

O BTuga era um site que permitia aos utilizadores encontrar os chamados torrents, ou seja, pequenos ficheiros que servem para que os cibernautas partilhem ficheiros entre os computadores uns dos outros, através de uma rede "peer-to-peer" (que se pode traduzir por ponto-a-ponto). Esta designação decorre do facto de os ficheiros partilhados não estarem armazenados num servidor central, mas antes no computador de cada pessoa que usa a rede.

O BTuga foi encerrado em 2007 pela Polícia Judiciária e o seu criador, Luís Ferreira (conhecido na Internet como Martini-man) foi constituído arguido.

No acórdão do tribunal da relação, proferido a 14 deste mês, lê-se que “o arguido utilizou a rede P2P e o protocolo BitTorrent com o único e exclusivo propósito de através do mesmo efectuar ou deixar que fossem efectuadas trocas/partilhas de conteúdos/ficheiros protegidos pelos direitos de autor”.

Ainda segundo a decisão, Luís Ferreira “transmitiu aos utilizadores do mesmo (entre os quais ele próprio se encontrava) que pretendia através de tal serviço que os mesmos trocassem/partilhassem/divulgassem/utilizassem os filmes, as músicas, os jogos, os vídeos dos autores mais recentes de [que] fossem possuidores, de forma a que tal troca beneficiasse todos os utilizadores da rede porque não custaria monetariamente nada a nenhum deles, nomeadamente a nível de pagamento de direitos de autor”.

Os argumentos são usados para concluir que “ao contrário do que conclui a decisão ora colocada em crise [do tribunal de instrução, de Julho de 2010], o arguido fez uso de meios lícitos para realizar um fim completamente ilícito permitindo a troca/utilização/divulgação das mais variadas obras videográficas, fonográficas e outras sujeitas ao regime dos direitos de autor.”

O documento nota ainda que os utilizadores do BTuga “cometem o crime de usurpação de direitos de autor”, dado serem “utilizadores e exploradores de obras protegidas”.

O serviço era popular entre os cibernautas portugueses, porque o tráfego das transferências de ficheiros era contabilizado como tráfego nacional, que normalmente tem menos limites impostos pelos fornecedores de acesso. Luís Ferreira chegou mesmo a registar o BTuga como marca e a disponibilizar serviços pelos quais cobrava.

Fonte: http://www.publico.pt/Tecnologia/autor-d...to_1490367


[center]Acapor[/center]

Depois de, surpreendentemente, o responsável pelo "Btuga", uma comunidade nacional de partilha de ficheiros, ter sido não pronunciado dos crimes que vinha acusado, vem agora o Tribunal da Relação de Lisboa corrigir aquela decisão e assim Luís Ferreira vai mesmo ter de responder em sede de Julgamento pela prática do crime de usurpação.







A ACAPOR manifesta a sua satisfação pelo conteúdo deste Acórdão que veio confirmar que se pode confiar na Justiça uma vez que os seus mecanismos permitem a correcção de erros que poderiam ter consequências altamente gravosas para aqueles que a lei visa proteger.

O Tribunal de Instrução Criminal entendera que Luís Ferreira não devia ser levado a Tribunal. No entanto agora, segundo o Acórdão da Relação de Lisboa a decisão instrutória "ignorou boa parte da matéria vertida na acusação, fazendo da mesma uma leitura simplista que manifestamente não corresponde ao sentido nela visado".

Esta decisão do Tribunal Superior vem clarificar de algum modo a visão da jurisprudência portuguesa sobre a questão da partilha ilegal de ficheiros (bitTorrent) uma vez que ainda não tinha sido chamada a pronunciar-se.

A resposta foi clara e esclarecedora e vai no sentido de se fazer justiça, responsabilizando aqueles que matam a indústria sobretudo quando daí retiram benefícios económicos para si, como era o caso concreto. O arguido terá assim que prestar contas à Justiça, num processo que já se arrasta desde 2006.

A ACAPOR espera ainda que esta decisão contribua para reforçar o seu pedido de bloqueio do "Pirate Bay" em Portugal aguardando que a IGAC se pronuncie rapidamente sobre a questão.

fonte: http://acapor.pt/site/index.php?option=c...&Itemid=55


[/quote]
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RE: ACAPOR vai apresentar uma queixa-crime contra mil portugueses por pirataria de filme - RaCcOn - 21-04-2011 00:40

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