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Preço dos discos rígidos pode aumentar 21 euros por TB
19-01-2012, 00:01 (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 19-01-2012 00:06 por BladeRunner.)
Mensagem: #59
RE: Preço dos discos rígidos pode aumentar 21 euros por TB
(18-01-2012 21:24)BladeRunner Escreveu:  
(18-01-2012 21:10)JPedrosa Escreveu:  Não podes avaliar o salário mínimo dessa forma.

Tens que avaliar no formato anual, pois hà países com número diferente de prestações.
Nós tínhamos 14, mas isso não é prática comum na Europa.

Desculpa, mas pode, oficialmente, e até me provarem o contrário, o que conta é isto:

Decreto-Lei n.º 143 /2010
de 31 de Dezembro
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social


Artigo 1.º
Valor da retribuição mínima mensal garantida

1 - O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, é de Euros 485.
2 - O Governo toma as medidas necessárias para, nos meses de Maio e de Setembro, proceder à avaliação do impacte do estipulado no número anterior, com o objectivo de ser atingido o montante de Euros 500 até ao final do ano de 2011.

FONTE: http://www.dgert.mtss.gov.pt/trabalho/re...n_2011.htm

O calculo, é este e mais nenhum! O que fazem noutros países... são outras contas. Cá, o que conta para... contas, é o referido acima.

Realço... o que é válido, perante a Lei, é o que esta Legislado e o que é representado pela letra da Lei!
O valor correcto, legalmente, é de 485,00 euros!
O resto são opiniões e demagogias, que dão jeito a certos grupos!
Felizmente vivemos num Estado de Direito... e até as contas são feitas na base dos 485,00 euros!
Se alguém me mostrar, onde é que outro valor é usado como referência acima do legalmente imposto... agradeço!
Ou há alguma entidade acima do Estado?
Ou, o valor referido por quem acha que as contas se fazem de maneira diferente, é usado como referência nas resoluções contratuais, no que ao Direito do Trabalho diz respeito?
Nunca se faz contas a outro valor senão ao de 485,00 euros!
Aliás... juridicamente, seja qual for o processo, o valor referência, no que ao SMN, é de... adivinhem... 485,00 euros! Surpresa das surpresas!
Mas acho piada a quem, JPedrosa, sim, meu malandro... acho piada aos que acham que se sobrepõem à Lei!
Ninguém pode fazer contas com um funcionário, em fim de funções, que ganhe o SMN, ninguém pode fazer as contas com base nesse valor que queres fazer valer! Legalmente e juridicamente... a Entidade Patronal e o ex-funcionário fazem as contas baseados no valor de 485,00 mensais, sem nunca o calcular num plano anual! Não podem!
Quem o fizer... depois tem de ver tudo corrigido pela Segurança Social!
Mas isto sou eu... que ainda levo em atenção o que a Legislação diz!

Isto a propósito de uma discussão com um amigo, que diferencia a Retribuição Mínima Mensal do Salário Mínimo Nacional... ora, é a mesma coisa, como ele pôde comprovar aqui!
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RE: Preço dos discos rígidos pode aumentar 21 euros por TB - BladeRunner - 19-01-2012 00:01

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