Preço dos discos rígidos pode aumentar 21 euros por TB
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30-01-2012, 21:35
Mensagem: #78
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RE: Preço dos discos rígidos pode aumentar 21 euros por TB
É Um Jogo? (Carta ao Adolfo Luxúria Canibal, sobre #PL118 )
Escrevi esta carta para enviar ao Adolfo Luxúria Canibal. Infelizmente o endereço de e-mail público que ele tem não está em funcionamento. Felizmente a Internet é minha amiga, e disseram-me como conseguir entrar em contacto. A resposta encontra-se republicada nos comentários deste artigo. "Caro Adolfo, O Adolfo não me conhece apesar de já nos termos cruzado, mas eu sinto conhecê-lo mais ou menos. Afinal, eu era ainda uma criança quando o primeiro LP de Mão Morta rodou pelo gira-discos lá de casa, e continuo a contar com o "Há Já Muito Tempo Que Nesta Latrina O Ar Se Tornou Irrespirável" como um dos grandes discos que tenho na minha colecção. É, aliás, da minha experiência pessoal com esse album que lhe venho aqui falar. Quando o "Latrina" (como eu o costumo chamar) saiu, era eu um estudante do ensino secundário, mas não foi com o CD que comprei que eu vivi o album. Como qualquer jovem da altura, a minha vida naquela altura não era "na sala de casa", onde estava a aparelhagem com leitor de CDs: era na rua ou no quarto. Não foi por isso que o album deixou de me acompanhar: munido com uma moeda de 100 escudos, da qual tive direito a troco, comprei uma cassette audio virgem e gravei o album para a Cassette. Findo o ritual, a referida cassette passeou comigo, do quarto para o walkman e do walkman para o quarto, enquanto eu decorava e cantava, cada frase do album, cada som, cada ritmo. Um ano mais tarde mudei de cidade e fui para a faculdade: a cassette comigo, o CD ficou na prateleira. Afinal as primeiras palavras do album são "Music Is Free", e - desenquadrando essas três palavras do seu contexto - eu era livre com a música que ali tinha, livre de poder andar pelas ruas enquanto a ouvia, livre do "sector dos lazeres" e do "mercado do entretenimento", e "infiltrava-me noutros sectores da nossa democracia" com auriculares nos ouvidos. Não me vou alongar muito mais, mas posso-lhe dizer com toda a verdade que o CD continua na minha terra natal, mas a cassette, essa, já "gasta" de tanto ouvida, tem o nome das músicas "em branco", onde antes se via tinta azul de uma caneta BIC, e é a cassette que ainda rola, por vezes, na minha actual casa, mais de uma década depois. Hoje dizem-me que, ao ter assim apreciado a vossa arte, vos causei um prejuízo. Dizem-me também que da próxima vez que comprar um computador, e outra vez quando comprar um disco rígido, e outra vez quando comprar um telemóvel, e outra vez quando comprar um cartão de memória para a minha máquina fotográfica, terei de lhe pagar uma taxa, um valor que tenho de pagar caso contrário o Adolfo sofrerá "graves prejuízos", e que tenho de pagar essa taxa porque há a possibilidade de, eventualmente, um dia quando estiver a visitar a casa onde cresci me lembre de pegar no CD e fazer uma cópia dele para o computador, para o telemóvel, para o disco externo ou - imagine-se! - para o cartão da minha máquina fotográfica. Pode acontecer que eu eventualmente queira fazer uma ou mais do que uma dessas coisas, e aproveitar isso para voltar a ouvir com regularidade esse disco, e eventualmente voltar a interessar-me pela sua arte ao ponto de conprar outro disco de Mão Morta. Dizem que é um risco, e que "pelo sim pelo não" tenho de pagar. Quem me diz isto? Quem é que diz que o Adolfo vai sofrer "graves prejuízos" se eu não tiver de pagar mais (nalguns casos muito mais) pela tecnologia que compro? É o próprio Adolfo, segundo diz o sítio web da Sociedade Portuguesa de Autores. Hoje em dia eu também sou autor - e músico. Talvez o Adolfo tenha sido um pouco uma influência para que isso tenha acontecido. Mas eu - autor, músico - não me sinto prejudicado cada vez que alguém compra um telemóvel e não me dá dinheiro por isso. Não entendo porque é que terei de gastar mais dinheiro com tecnologia - incluindo a que uso para fazer música - em vez de poder usar esse dinheiro para, por exemplo, sustentar o meu "vício" de coleccionador de música. Mas o Adolfo deixa bem claro com a sua assinatura: o Adolfo sofre "graves prejuízos". Eu até penso ter entendido bem algumas coisas que o Adolfo diz, por exemplo quando fala n'"As Tetas Da Alienação". Mas não consigo entender como é que o Adolfo será "gravemente prejudicado" com a não aprovação de um Projecto de Lei que eu sinto ser injusto. Tão injusto que, pela primeira vez, me dirijo a si, para lhe fazer uma pergunta: Pode, por favor, explicar-me de que forma é que o Adolfo é "gravemente prejudicado" por eu não pagar uma taxa extra cada vez que compro tecnologia? Pode, por favor, explicar-me de que forma é que o prejudiquei quando usufrui o seu album "Latrina", gravando-o para cassette para o ouvir e ouvir e ouvir, e espalhei aos quatro ventos "vocês têm de comprar este album!"? Sentindo verdadeiramente que isto "É Um Jogo", mas ainda assim na esperança de receber uma resposta a este meu e-mail, Com os mais respeitosos cumprimentos, -- Marcos Marado" Resposta: Caro Marcos, Respondendo directamente à sua pergunta, digo-lhe que em nada me prejudicou por ter feito uma cópia do Latrina em K7 para o ouvir até à exaustão. Antes pelo contrário, saber disso enche-me de orgulho e de satisfação. Mas isso foi possível, juridicamente falando, porque em Portugal - como na maioria dos países europeus - existe a chamada "excepção da cópia para uso privado" que permite que uma pessoa copie uma obra protegida para lhe dar o uso que bem entender dentro do seu ciclo familiar e de amigos. Há outros países, nomeadamente os Estados Unidos e o Reino Unido, onde, mais uma vez juridicamente falando, isso não é possível - a feitura de qualquer cópia de uma obra protegida é sempre interdita, ainda que para uso exclusivo do próprio e ainda que detentor de um original da obra copiada. Os países que no seu ordenamento jurídico permitem a "excepção da cópia para uso privado" estabeleceram um mecanismo de compensação para essa permissão - compensação pelos rendimentos não gerados pela utilização de uma obra protegida que essa cópia vai ocasionar -, que é a afectação de uma diminuta percentagem do preço dos aparelhos e suportes que permitem a cópia aos proprietários da obra protegida. No caso, essa compensação estava incluída no preço da K7 virgem e no preço do gravador que permitia a cópia. A legislação portuguesa inclui essa percentagem no preço dos suportes analógicos (como a tal K7) e nos aparelhos clássicos de reprodução (como o tal gravador), mas está completamente desactualizada face aos novos meios e suportes da era digital. É um dos raros países onde essa actualização não foi feita. E é apenas essa actualização que está em causa na discussão sobre a nova lei da cópia privada. Ora a mim parece-me mais correcto continuar a permitir a cópia para uso privado do que proibi-la. É aliás nesse pressuposto que sempre tenho defendido a legalidade do download, por exemplo, nos países que permitem a cópia para uso privado. Claro que podemos sempre pôr em causa o direito dos autores em seres remunerados pela utilização da sua obra, como podemos pôr em causa qualquer outro direito de propriedade ou mesmo o próprio conceito de autoria - mas isso é outro assunto e outra discussão! Com os meus cumprimentos, Adolfo Morais de Macedo" Restantes comentários, aqui, neste Blog. |
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