Partilha dá condenação (outra vez)
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25-04-2012, 02:01
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 25-04-2012 02:02 por Mettafox.)
Mensagem: #17
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RE: Partilha dá condenação (outra vez)
(25-04-2012 00:13)JPedrosa Escreveu: Atenção que ele era acusado de partilhar muito mais, mas depois houve uma dificuldade processual qualquer, que acabou na condenação por estas 3 músicas apenas. Há formas de obrigar sem ir realmente a tribunal. Acho que, por exemplo, tens uma multa para pagar, se não pagares eles têm duas formas, intimidação com tribunal ou levar-te realmente a tribunal. Na França fazem isso... Se te apanharem a fazer download ou partilhar coisas que violem os direitos de autor, os ISP's avisam-te até a um limite de 3 avisos, assim que violas o 3º aviso, é logo submetida uma queixa em tribunal contra a pessoa em questão. Ora, mas aqui há um consenso, é que a pessoa quando vai a tribunal paga os custos do tribunal mais a multa por violação dos avisos, e pode ainda levar uma pena de prisão até 3 anos. Mesmo não fazendo sentido na totalidade, faz sentido. Agora, neste caso, a AFP ou o estado é que pagou ou vai pagar os custos do tribunal. Ora o rapaz foi acusado de piratear outros ficheiros, mas por algum motivo só puderam acusa de 3 músicas, ora, neste caso, sairia com um aviso por escrito, proibido de usar internet / computadores durante X tempo, um rabisco no registo criminal e uma coima. Há casos muito mais importantes para resolver do que isto. Há pessoas que deveriam estar atrás das grades e pagarem o que roubaram e não estão, mesmo com as provas à frente do nariz dos juízes / magistrados. Sejamos coerentes e objectivos, com tantos criminosos por ai, 20 ou 30 vezes mais criminosos do que este rapaz e acabam por fazer este tipo de coisas, isto é uma violação à realidade humana. Se fosse um ministro ou um senhor da lei apanhado a sacar pirataria, não faziam nada. |
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