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[RESOLVIDO] Licenciar software criado por nós.
11-12-2012, 11:51
Mensagem: #6
RE: Licenciar software criado por nós.
Olá Smile

Tu não te referes também aos direitos de autor? Ao licenciamento do programa nesse sentido?
Algo deste género,

Citar:Os programas de computador (software) são uma criação intelectual, sendo por isso protegidos em sede de direito de autor e equiparados a obra literária. Os softwares podem ser, portanto, registados perante o IGAC. Já o registo de hardwares deverá ser realizado perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), visto que não estão protegidos pelo direito de autor, mas pelo direito de propriedade industrial.

A protecção jurídica do software encontra-se prevista no Decreto-Lei n.º 252/94, de 20 de Outubro, posteriormente rectificado e alterado pela Declaração de Rectificação n.º 2-A/95, de 31 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 334/97, de 27 de Novembro, respectivamente, e estabelece que, ao software que tiver carácter criativo é atribuída protecção análoga à conferida às obras literárias.
O software que for realizado no âmbito de uma empresa presume-se uma obra colectiva.
Quando um software for criado por um trabalhador no exercício das suas funções, ou segundo instruções emanadas do empregador, ou por encomenda, os direitos a ele relativos pertencem ao destinatário do programa.
Finalmente, são punidos como ilícitos criminais diversas violações do software, tipificadas principalmente na Lei da Criminalidade Informática (Lei n.º 109/2009, de 15 de Setembro), de entre os quais merece especial destaque, pela jurisprudência assinalável existente neste campo, a reprodução ilegítima de software.

Fonte

“A neutron walks into a bar and asks how much for a drink. The bartender replies, ‘For you, no charge.’” - Sheldon Cooper
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RE: Licenciar software criado por nós. - nioxys - 11-12-2012 11:51

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