Económico - ESPECIAL IRS
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01-03-2014, 18:05
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 01-03-2014 18:07 por vitorm.)
Mensagem: #1
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Económico - ESPECIAL IRS
A partir de hoje já pode entregar a sua declaração de IRS, em papel.
Saiba quais as despesas que ainda pode deduzir no IRS O aumento das taxas foi acompanhado de uma redução das deduções e dos benefícios fiscais.
Taxas de IRS, sobretaxa e taxas de solidariedade Os novos escalões de IRS variam entre 14,5%, para quem ganha até sete mil euros por ano, e 48%, para rendimentos anuais acima de 80 mil euros. Além do aumento das taxas, os contribuintes terão também de suportar uma sobretaxa de 3,5% no IRS. E quem ganhar mais de 80 mil euros por ano vai pagar além da taxa normal do IRS e da sobretaxa, uma taxa de solidariedade de 2,5%. Esta taxa sobe para 5% para quem tiver rendimentos acima de 250 mil euros por ano.
Deduções mais limitadas Os limites às deduções e benefícios foram revistos. Apenas o primeiro escalão de rendimentos - até sete mil euros - fica de fora dos novos limites.Quanto à chamada dedução específica, o valor de 4.104 manteve-se. Já as deduções pessoais foram reduzidas e passaram a ser apenas de 213,75 euros, face aos 261,25 euros de 2012.
Deduções com saúde com tecto de 838,44 euros Podem ser deduzidas 10% das despesas de saúde com um limite de 838,44 euros. As famílias com três ou mais dependentes, aquele limite é elevado para 125,77 euros por dependente. São dedutíveis as despesas isentas de IVA ou com taxa reduzida de 6%.As despesas que tenham taxa normal de IVA, de 23%, devem ter receita médica. Entram nestas despesas as consultas ou cirurgias, medicamentos ou tratamentos em termas, desde que prescritos por um médico, entre outros.
Despesas com a casa só dão 296 euros As deduções com a habitação foram muito limitadas. Agora já só são consideradas para efeitos fiscais os juros suportados com a aquisição da casa, o valor pago em amortizações deixou de ser considerado. Assim, contam 15% dos juros suportados com o limite de 296 euros. No caso das rendas pagas pelos inquilinos, podem ser deduzidas 15% das importâncias pagas, mas com um limite de 502 euros. Por sua vez, os proprietários podem deduzir as despesas que têm com a recuperação ou reabilitação dos imóveis: contam 30% dos encargos com um limite de 500 euros.
Despesas de educação até 760 euros Os contribuintes podem deduzir 30% das despesas feitas com o limite de 760 euros, sendo que se houver três ou mais dependentes, aquele valor acresce de 142,50 euros por cada um. Os gastos com colégios, livros escolares são aceites. Também as despesas com explicações de qualquer grau de ensino são aceites desde que acompanhadas de recibo do explicador. As acções de formação profissional são igualmente aceites desde que prestadas por entidades reconhecidas.
Encargos com lares até 403,75 euros São dedutíveis 25% dos gastos com lares relativos ao próprio contribuinte, ascendentes e colaterais até ao terceiro grau com o limite de 403,75 euros.
Pensão de alimentos com limite de 419,22 euros As pensões de alimentos que o contribuinte esteja obrigado a pagar por sentença judicial ou por acordo homologado nos termos da lei civil são consideradas com um limite mensal de 419,22 euros.
Seguros de vida até 65 euros Os seguros de vida e contribuições que garantam riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice são dedutíveis em 25% dos montantes pagos. A dedução tem um limite de 15% da colecta do IRS, tendo ainda como limite 65 euros por contribuinte.
Trabalhadores independentes pagam mais imposto Os trabalhadores independentes, como os arquitectos ou advogados, que estejam abrangidos pelo regime simplificado, passarão a ter uma fatia maior do rendimento sujeito a IRS e um aumento da taxa de retenção na fonte. O Fisco considerava 30% do rendimento anual ganho como despesa, sujeitando a IRS os restantes 70%, mas esta percentagem subiu para 75%. Outra das alterações tem a ver com o agravamento da retenção na fonte que passou a ser de 25%.
Quanto custam os atrasos e os erros no IRS Se os contribuintes detectarem erros nas declarações podem e devem corrigir, mas poderão ter de pagar multa. Cinco dias para obter senha da Internet A maioria dos contribuintes já entrega a sua declaração de rendimentos através da Internet. Mas há que confirmar que têm a senha de identificação. Esta é enviada para a morada fiscal no prazo de cinco dias. Por isso, quando os contribuintes quiserem passar a entregar a declaração por via electrónica e tiverem de pedir a senha têm de contar com este período para não ficarem fora do prazo.
Multas por atraso aumentaram As multas por atraso na entrega da declaração de IRS aumentaram em 2012. Se antes variavam entre 100 e 2.500 euros, agora variam entre os 150 e os 3.750 euros. No entanto, na maioria dos casos, o contribuinte acaba por ver a coima reduzida, no caso de entregar a declaração 30 dias depois do fim do prazo legal e caso se verifique que não existiu intencionalidade ou má fé no atraso. Nestes casos, o valor da redução da multa também mudou, mas para benefício do contribuinte. Assim, em lugar de ter de pagar uma coima de 25 euros, a penalização é agora de 18,75 euros (equivalente a 12,5% do valor mínimo da coima).
Erros podem sair caro No caso de serem detectados erros na declaração podem ocorrer várias situações e ser ou não exigida multa. Se o contribuinte detectar a incorrecção antes do final do prazo de entrega do Modelo 3, pode submeter uma declaração de substituição, durante o prazo e sem penalização. Mas se for detectada e corrigida nos 30 dias seguintes após o final do prazo, poderá ter de pagar uma coima de 18,75 euros. Se o erro for detectado depois deste prazo há ainda duas possibilidades.
Se a correcção ocorrer até 60 dias, o contribuinte pode pagar uma multa entre os 37,50 euros e os 112,50 euros. Já se o erro prejudicar o contribuinte e entregar a declaração de substituição até 120 dias, depois de receber a nota de liquidação de IRS, não há lugar a penalização.
Veja as simulações e descubra se pagará IRS Contribuintes com rendimentos mais baixos chegam a duplicar o IRS a pagar ao Estado. O anúncio do enorme aumento de impostos para 2013 vai sentir-se este ano quando for liquidado o IRS referente aos rendimentos do ano passado. A factura fiscal com um maior pagamento de imposto e menores reembolsos do Fisco reflectirá as mexidas nos escalões de rendimento, a sobretaxa de 3,5% de IRS e a redução nas deduções. Quem tiver rendimentos mais baixos vai sentir mais o peso da austeridade.
De acordo com as simulações da consultora EY, um casal sem filhos, trabalhadores por conta de outrem, com um rendimento mensal conjunto de 1.500 euros vai pagar anualmente 891,34 euros, mais 266% face a 2012. Ou seja, mais do que triplica o valor de imposto pago no ano anterior (243,5 euros). Já um casal nas mesmas condições a ganhar conjuntamente 15 mil euros, o IRS a pagar será 79,5 mil euros, mais 21% (13.619 euros). Os valores de imposto não serão pagos de uma só vez, pois todos os meses, através das retenções na fonte, é paga uma parte do IRS a liquidar.
Além de reduzir o número de escalões do imposto, de oito para cinco, o que implicou um aumento das taxas de IRS em 2013, o Executivo diminuiu o valor da parcela a abater ao rendimento colectável entre 241 euros e 3.761 euros, daí resultando um novo corte dos reembolsos do IRS em 2014.
Por exemplo, em 2012, um contribuinte com um rendimento de 20 mil euros abatia à colecta 2.921,81 euros, mas em 2013 abaterá 2.680 euros. Resultado: em 2012, a taxa do IRS incidiu sobre um rendimento anual de 17.078 euros, mas em 2013 incidirá sobre um rendimento anual de 17.320 euros.
Também os trabalhadores com recibos verdes que estejam abrangidos pelo regime simplificado vão pagar mais IRS em 2014. Se até aqui o Fisco considerava 30% do rendimento anual ganho como despesa, sujeitando a IRS os restantes 70%, a percentagem de despesa desce agora para 25%. Desta forma, 75% do que os contribuintes ganharem será tributado no IRS. Outra alteração deve-se ao agravamento da retenção na fonte que passou de 21,5% para 25%. Por exemplo, um casal em que ambos são trabalhadores independentes com dois filhos e que recebam conjuntamente 2.250 euros, pagará mais do dobro em IRS: 2.616 euros, mais 135% face aos 1.115 euros de imposto pago no anterior.
O enorme aumento de IRS estende-se ainda aos bolsos dos pensionistas que, nos casos das pensões mais baixas, chegam a duplicar o montante de imposto a pagar. Um casal de pensionistas com um rendimento mensal conjunto de 1.500 euros irá pagar 1.131 euros, mais 134% face aos 483 euros de imposto pago no ano passado (relativamente a rendimentos de 2012). Já um pensionista com um rendimento de 25 mil euros por mês pagará mais 20,3% de imposto num total de 168 mil euros (mais 12.173 euros).
Senhorios têm de optar pelo englobamento ou pela taxa liberatória Os proprietários vão ter de decidir se querem ou não englobar os rendimentos ganhos com as rendas.
No caso de não optarem pelo englobamento terão de aplicar a taxa liberatória de 28%.
A alteração estava prevista no Orçamento do Estado para 2013. Estes contribuintes terão de perceber qual o regime que mais lhes convém.
É que se escolherem englobar têm de ter em atenção que têm de fazer o mesmo para outros rendimentos, como os de capitais, por exemplo.
A AssociaçãoNacional de Proprietários já tinha alertado para esta situação no início do ano.
Fonte: Económico
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