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Queixa contra Acordo Ortográfico na Provedoria de Justiça
03-02-2012, 03:01
Mensagem: #1
Queixa contra Acordo Ortográfico na Provedoria de Justiça
Queixa contra Acordo Ortográfico na Provedoria de Justiça

A Provedoria de Justiça está a analisar uma queixa que pretende travar o Acordo Ortográfico (AO). Trata-se de um pedido de revisão da constitucionalidade do Acordo, feito por Ivo Miguel Barroso, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, que garante que as novas regras de escrita são inconstitucionais.

Ao mesmo tempo, um grupo de cidadãos está a recolher assinaturas para entregar na Assembleia da República e tentar travar o Acordo e vários escritores como Miguel Sousa Tavares e Vasco Graça Moura recusam escrever com a nova grafia. E há até pais que estão a pedir às escolas para que os filhos não aprendam as novas regras (leia aqui[/size]).

«A nossa Constituição é rígida», explica Ivo Barroso, sublinhando que «nenhum tratado internacional – como o Acordo Ortográfico – ou recomendação da Assembleia da República podem mudar o que está na lei fundamental do país».

Ou seja, não é por haver um acordo entre os países de Língua Portuguesa que se pode mudar a ortografia que foi usada para escrever a Constituição. Mas esta não é, segundo o especialista, a única inconstitucionalidade do AO.

«Há uma violação grave da identidade nacional e estão em causa direitos fundamentais como o direito à Língua».

Ivo Miguel Barroso defende que «a Língua não se muda por decreto». Lembra que no passado houve «reformas ortográficas», mas nota que «nunca as alterações foram tão profundas como se propõe agora».

Contactada pelo SOL, a Provedoria de Justiça adianta apenas que a queixa «está a ser analisada».

Acordo não está em vigor

Mas esta não é uma tentativa isolada para travar a aplicação das novas regras ortográficas. O tradutor João Roque Dias tem usado a internet para divulgar o que considera serem as «aberrações» do AO. E assegura que não há nada que obrigue a usar a nova ortografia, porque «o Acordo não está em vigor».

Argumentos jurídicos não lhe faltam. «Não há nada que revogue o decreto-lei de 1945, que define as regras da ortografia que usamos», explica lembrando que a legislação nacional que suporta o AO resume-se a uma resolução da Assembleia da República de 2008 e a uma resolução do Conselho de Ministros de 2011 – que obriga todos os documentos oficiais a usar o ‘novo’ Português a partir de 1 de Janeiro de 2012 –, «que juridicamente estão abaixo do decreto-lei e não o podem revogar».

António Emiliano, professor de Linguística da Universidade Nova de Lisboa, é da mesma opinião e lembra que até a forma como o Acordo foi feito na CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) é questionável.

«Foi definido que se três países aceitassem o Acordo – neste caso Brasil, São Tomé e Cabo Verde – passaria a estar em vigor, quando a regra na CPLP é a aprovação por unanimidade».

Emiliano acredita, aliás, que a oposição de Angola e Moçambique – que não ratificaram o tratado – pode travar a nova ortografia.

«Angola pode ter um papel determinante», diz. O linguista critica ainda o facto de não haver qualquer estudo sobre os impactos das alterações introduzidas pela nova ortografia e alerta para as consequências económicas:

«Ninguém sabe ao certo quanto será preciso gastar para adaptar ao Acordo os documentos oficiais e livros».

António Emiliano alerta, aliás, para o facto de a nova escrita mudar para sempre a forma como se pronunciam as palavras.

«Na maior parte dos casos, as consoantes mudas servem para abrir as vogais», esclarece, dando um exemplo: «Podemos deixar de dizer ‘telespéctadores’ para passar a ler ‘telespêtadores’».

E há ainda as confusões geradas pelo facto de se deixarem de escrever todas as consoantes que não se lêem sem ter em atenção as palavras que derivam umas das outras.

«Há dias, a minha enteada de 15 anos não conseguia perceber a palavra ‘aspetual’ porque não viu que tinha relação com a palavra ‘aspecto’».

Razões suficientes para Emiliano considerar que o Acordo «é anti-linguístico e não tem respeito pelas regras da etimologia [a evolução das palavras]».

FONTE: SOL
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04-02-2012, 01:25
Mensagem: #2
RE: Queixa contra Acordo Ortográfico na Provedoria de Justiça
Basta ler com atenção a Resolução de Conselho de Ministros Nº 8/2011, (aqui citada) para ver que não tem ponta por onde se lhe pegue!
Ex. a certa altura diz: "incide apenas sobre a ortografia, mantendo-se a pronúncia e o uso das palavras inalteradas"
Isto na prática não pode ser concretizado! "correcto" tem pronúncia diferente de "correto"; mas há muitas mais: no verbo parar - "para aí para descansar" - como é que se pode pronunciar "pára" se não há lá nenhum acento?!
Há dias no Correio da manhã li um artigo dum professor do qual não me lembro do nome, diz que até encolhe os ombros ao "acordo", mas não pode estar de acordo quando na palavra "abejecção" no Brasil escreve-se com dois c antes e depois do acordo, e em Portugal com este "desascordo" sai o c.
Quem quiser que tire conclusões!
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