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Partilha dá condenação (outra vez)
24-04-2012, 02:24
Mensagem: #6
RE: Partilha dá condenação (outra vez)
Erre

Sim claro que sim...
Mas agora vamos pegar no teu exemplo que serve perfeitamente para esta situação.

A lei diz que dentro de uma localidade não podemos circular a mais de 50Km/h e nas auto-estradas a mais de 120km/h...
Dizes que ou multavam todos ou não multavam ninguém...errado...
Eu sou livre de transgredir a lei sem qualquer problema...no entanto sei que corro o risco de ser punido por isso no dia em que for apanhado.
Como é obvio, é impossível de a fiscalização ser tão eficaz que te apanhe logo mal ultrapasses a velocidade máxima permitida para o local, mas podem efectuar operações surpresa em locais onde eventualmente possa haver uma incidência ou tendência para excessos e multar quem passar naquele dia aquela hora em excesso de velocidade.

Referes ainda que para resolver o problema limitavam os carros a 120km/h...
Ora agora pergunto eu...
Eu que todos os fins de semana vou para a pista com o meu carro divertir-me...tenho o meu carro limitado porquê?
Em R. Checa
França ,Hungria , Itália , Eslovénia ,Grécia o limite de velocidade máximo é de 130km/h...lá limitam a 130 e aqui a 120?e se eu for para lá com o meu carro?Tenho alguém para me mudar o limite na fronteira?

Na Alemanha existem estradas sem limite de velocidade, ou seja, lá não se aplica limitadores, se o cidadão Alemão vem para cá com o seu carro, na fronteira tem alguém que lhe limite o carro a 120km/h?

Mesmo assim, 120km/h é o dobro do limite máximo permitido nas localidades em Portugal...como se faria isso?

Agora nesta questão...
Se as pessoas sabem que estão a cometer um crime, só tem de arcar com as consequências dos seus actos...estou certo ou não?
É assim em tudo, e nisto não pode ser excepção.

Ainda sobre as velocidades, também ando acima dos limites muitas vezes, tanto que já fui multado uma serie de vezes, já fui multado por estacionamento...
A uns tempos atrás, fui mandado parar porque me toparam a falar ao telefone...parei prontamente e o policia depois de me pedir documentos e afins perguntou se era a primeira vez que era multado por ir ao telefone ao qual respondi que sim.
O mesmo perguntou ainda, "E o que tem a dizer acerca do facto de o estarmos a autuar agora?", como é obvio só lhe respondi "Mas posso contestar?Eu ia ao telefone, sei que é contra o código da estrada...só tenho de acarretar com isso, não são vocês que estão errados, sou eu".


Nos Downloads ilegais ou partilhas de ficheiros protegidos por direitos de autor é a mesma coisa...
Quem for apanhado, só tem de arcar com as consequências...


@JPedrosa
Esse é um dos argumentos de quem defende a pirataria, não sei até que ponto seria real posto em prática.
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RE: Partilha dá condenação (outra vez) - RaCcOn - 24-04-2012 02:24

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