Colocar Resposta 
 
Avaliação do Tópico:
  • 0 votos - 0 Média
  • 1
  • 2
  • 3
  • 4
  • 5
DECO - Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores - Grandes Malandros!
25-09-2011, 22:44 (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 25-09-2011 22:52 por BladeRunner.)
Mensagem: #11
RE: DECO - Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores - Grandes Malandros!
(26-08-2011 23:55)Naikas Escreveu:  Boas

Falou-se em outras associação de defesa do consumidor. Alguém sabe enumerar algumas?
É que eu estou presentemente com um problema relacionado com um portátil que a mais de mês e meio que foi para a marca e a loja fartasse de me dar datas de entrega que nunca são cumpridas...

Cumprimentos

Eu já coloquei isto aqui, algures:

Artigo 4.º
Direitos do consumidor

1 - Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.
2 - Tratando-se de um bem imóvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito, e tratando-se de um bem móvel, num prazo máximo de 30 dias, em ambos os casos sem grave inconveniente para o consumidor.
3 - A expressão «sem encargos», utilizada no n.º 1, reporta-se às despesas necessárias para repor o bem em conformidade com o contrato, incluindo, designadamente, as despesas de transporte, de mão-de-obra e material.
4 - Os direitos de resolução do contrato e de redução do preço podem ser exercidos mesmo que a coisa tenha perecido ou se tenha deteriorado por motivo não imputável ao comprador.
5 - O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos nos números anteriores, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito, nos termos gerais.
6 - Os direitos atribuídos pelo presente artigo transmitem-se a terceiro adquirente do bem.

FONTE: http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mo...abela=leis

Não é preciso DECO, nem nada!
Só estás com um problema porque queres, desculpa que te diga!
Vais à loja, exiges o teu portátil na hora. Referes que já se passaram x dias desde o prazo legal! Não têm o teu portátil para entrega? Temos pena, têm de, na hora, te dar um de igual características ou superior!
Não te deixes enganar!
Todas as lojas, empresas, comerciantes, etc... têm de se reger pela legislação em curso! O resto é blá, blá, para enganar incautos!
Se não agirem em conformidade, chama a PSP/GNR e eles que façam um auto e depois vais à DECO!
Não compreendo as pessoas... queixam-se sempre disto e daquilo, que não estão protegidas... quando estão... cruzam os braços!
Tens a Lei do teu lado.
Eu, no meu caso, fiquei com um pc novo e de características superiores ao que tinha! Isto no 31ª dia! Não sai de lá sem um pc...
Procurar todas as mensagens deste utilizador
Citar esta mensagem numa resposta
15-05-2016, 20:54
Mensagem: #12
RE: DECO - Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores - Grandes Malandros!
Boa tarde, nao sei se sera esta a seçao apropriada para colocar esta duvida, caso nao seja agradeço que me orientem.

Necessito de esclarecimentos sobre partilha de bens, nomeadamente uma casa com credito á habitaçao em divida, em caso de divorcio.
Se um dos conjugues, casados em comunhao de bens, quiser ficar com a casa, o que tem de pagar ao outro? Metade do valor ja pago da divida nos anos de casados ou metade do valor da valiaçao da casa, subtraindo a divida?

Agradeço a vosa atenção nesta questão.
 
Procurar todas as mensagens deste utilizador
Citar esta mensagem numa resposta
Colocar Resposta 


Saltar Fórum:


Utilizadores a ver este tópico: 1 Visitante(s)