Sendo verdade...
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15-11-2011, 23:09
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 15-11-2011 23:13 por BladeRunner.)
Mensagem: #246
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RE: Sendo verdade...
SECÇÃO V
Actividade do trabalhador Artigo 115.º Determinação da actividade do trabalhador 1 — Cabe às partes determinar por acordo a actividade para que o trabalhador é contratado. 2 — A determinação a que se refere o número anterior pode ser feita por remissão para categoria de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou de regulamento interno de empresa. Artigo 118.º Funções desempenhadas pelo trabalhador 1 — O trabalhador deve, em princípio, exercer funções correspondentes à actividade para que se encontra contratado, devendo o empregador atribuir -lhe, no âmbito da referida actividade, as funções mais adequadas às suas aptidões e qualificação profissional. 2 — A actividade contratada, ainda que determinada por remissão para categoria profissional de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou regulamento interno de empresa, compreende as funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador tenha qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional. 3 — Para efeitos do número anterior e sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, consideram -se afins ou funcionalmente ligadas, designadamente, as funções compreendidas no mesmo grupo ou carreira profissional. 4 — Sempre que o exercício de funções acessórias exigir especial qualificação, o trabalhador tem direito a formação profissional não inferior a dez horas anuais. 5 — Constitui contra -ordenação grave a violação do disposto no número anterior. FONTE: http://dre.pt/pdf1sdip/2009/02/03000/0092601029.pdf Depois... os valores de remuneração consoante a categoria... tens de ver caso a caso, isto é, consoante a área. Entenda-se por área, o comércio, a industria, a vigilância e segurança, etc! cada área tem uma tabela! Por exemplo... numa qualquer loja de pronto-a-vestir... um ajudante de caixeiro ganha x, um caixeiro de 2ª y, caixeiro de 1ª xx... e por ai fora! Para saberes mais informação... consulta a legislação especifica de cada área! A obrigação em cumprir a progressão advém do contrato colectivo de trabalho! E a grande maioria das empresas o assinou, consoante as áreas de referência. O mestre não tem tempo para tudo... |
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