Sendo verdade...
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09-08-2012, 15:22
Mensagem: #1169
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RE: Sendo verdade...
Governo aperta regras para entrada de estrangeiros em Portugal
Foi hoje publicada a lei que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros. Quem usa ilegalmente mão de obra estrangeira fica sujeito a multas que oscilam entre dois mil e noventa mil euros, valores que dependem do número de cidadãos envolvidos (um a quatro ou mais de 50, respectivamente). O diploma hoje publicado em Diário da República introduz alterações à legislação, como a "criminalização da contratação de imigração ilegal" e o "reforço ao combate aos casamentos e uniões de facto de conveniência". Quem usa ilegalmente mão de obra estrangeira fica sujeito a multas que oscilam entre dois mil e noventa mil euros, valores que dependem do número de cidadãos envolvidos (um a quatro ou mais de 50, respectivamente). Com o objectivo de apertar as malhas de controlo, a renovação da autorização de residência temporária e permanente passa a ser negada àqueles que tenham sido condenados por crime doloso, de terrorismo, por criminalidade violenta ou especialmente violenta e altamente organizada, mesmo que a respectiva execução tenha sido suspensa. Por outro lado, a autorização de residência passa a ser cancelada não só aos titulares que foram alvo de uma decisão de expulsão judicial do território nacional, mas também aos que foram objecto de uma decisão de afastamento coersivo. A criação de um novo tipo de autorização de residência denominado ‘Cartão Azul UE', a "clarificação da figura do emigrante empreendedor, facilitando os projectos de investimento em Portugal" e de um "instituto do reagrupamento familiar" são outras das medidas que constam da nova lei. Outra das alterações à lei prende-se com a garantia da emissão em sete dias dos pareceres à concessão de vistos de curta duração. Para os restantes mantém-se o anterior prazo de 20 dias. Se estes prazos não forem respeitados, entende-se que o parecer é favorável. A nova lei reitera que quando os pareceres são negativos são vinculativos. O Executivo decidiu ainda alargar o período de validade dos vistos de estada temporária que passaram de três para quatro meses. E precisou que a frequência de programas de estudo em estabelecimentos de ensino, intercâmbio de estudantes, estágios profissionais não remunerados ou voluntariado, de duração igual ou inferior a um ano, também estão abrangidos por este tipo de vistos. Esta disposição respeita, contudo, que "o visto de estada temporária para exercício de actividade profissional subordinada de carácter temporário é concedido pelo tempo de duração do contrato de trabalho". As alterações entram em vigor 30 dias após a sua publicação, ou seja, em Setembro. Fonte:http://economico.sapo.pt/noticias/govern...50029.html Progster |
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