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24 NOVEMBRO
22-11-2010, 23:00 (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 22-11-2010 23:01 por miukita.)
Mensagem: #17
RE: 24 NOVEMBRO
(22-11-2010 21:48)Ferreira Escreveu:  [quote='RaCcOn' pid='59744' dateline='1290447858']
Não adiro porque acho tudo isso uma grande palhaçada...
vai ser mais um dia de descanço para os malandros que não querem trabalhar e que aproveitam a greve como uma boa desculpa.
Isto ao invés de lutarem que era o que se deveria de estar a fazer numa greve...
Mais um dia para encher shoppings e dar muito dinheiro ao governo em impostos, afinal de contas o natal está mesmo aí, há que aproveitar.

Já agora a titulo de curiosidade, algum de voces trabalha?
É que para poderem fazer greve deverão de ser trabalhadores activos, e supostamente sindicalizados. Wink

Vamos fazer Greve Geral porque há alternativas e porque não aceitamos fatalidades. Esta é uma luta contra a resignação, para abanar as consciências. É tempo de denunciar as falsas verdades.

Primeira falsa verdade: A Greve não serve de nada porque tudo já está decidido. Falso. Se não lutarmos tudo será pior. Esta é uma luta pelo presente e pelo futuro. A resignação nunca fez avançar as sociedades. Fatalismo significa estagnação. Em tempos difíceis a solidariedade é ainda mais importante. É tempo de dizer que basta de desigualdades.

Segunda falsa verdade: A Greve Geral não resolve o problema da crise. Falso. As medidas de austeridade é que não resolvem o problema da crise. Asfixiam os que menos têm, privilegiam os mais ricos, mantêm a mesma política que originou a crise. Se esta política resolvesse a crise há muito que viveríamos em abastança, uma vez que há anos que são pedidos sacrifícios aos trabalhadores, sem resultados, que não sejam mais sacrifícios e mais desigualdades. A greve aponta outros caminhos.

Terceira falsa verdade: Não há alternativas. Falso. Há alternativas. É preciso combater a economia paralela que atinge mais de 20 % da actividade económica e pô-la a pagar impostos. É preciso combater a evasão fiscal que se cifrou em cerca de em mais de 10 mil milhões de euros. É preciso travar a fuga de capitais para os paraísos fiscais. A banca apenas pagou de impostos 4,35% em 2009 e as pequenas e médias empresas pagaram 26,5%. No período de um ano surgiram 600 novos multimilionários em Portugal. Os rendimentos do capital e em especulações bolsistas precisam de ser mais justamente tributadas. É preciso acabar com os compadrios e salários milionários em institutos e empresas públicas. Há soluções e há alternativas.

Quarta falsa verdade: As medidas de austeridade são só para os funcionários públicos. Falso. Isto atinge todos. A redução de salários é uma referência para os privados cortarem nos salários e seus aumentos. O corte na protecção social atinge os mais desfavorecidos. Os cortes no abono de família são para todos. A redução das funções sociais do Estado penaliza todos os cidadãos. As reduções na saúde, educação, justiça, cultura, segurança, etc. são o prenúncio do fim do Estado, tal como o conhecemos.

Quinta falsa verdade: As medidas são temporárias, só até resolvermos o problema do défice. Falso. O que aqui decidirem e levarem a cabo é para manter. Levámos anos a concretizar estas conquistas sociais. Levaremos anos a reconquistá-las. Não o podemos permitir.









Pré-Avisos de Greve
Diário da Greve Geral
Consultório



Todos podemos fazer Greve Geral

P. – “Sou trabalhadora por conta de uma entidade privada, com contrato a termo incerto. É do meu conhecimento que a mesma se encontra abrangida por um contrato colectivo de trabalho, sendo que não tem sindicato ou comissão de trabalhadores.No dia 24 de Novembro próximo, é minha intenção aderir à greve geral e apesar de saber que é um direito constitucuinalmente consagrado, não sei em que termos o posso desencadear perante a minha entidade patronal.Gostaria de solicitar a V. ajuda para levar a cabo os meus intentos, preferencialmente, sem represálias por parte da minha entidade empregadora.

Grata pela atenção dispensada.”

R. - O direito à greve, consagrado na Constituição de República Portuguesa, é um direito de todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral que detenham, do sector de actividade a que pertençam e do facto de serem ou não sindicalizados.

Qualquer trabalhador pode, assim, aderir a uma greve declarada por qualquer Sindicato para a empresa ou sector de actividade em que presta serviço.

No caso da Greve Geral, declarada para o próximo dia 24 de Novembro, basta o Pré-aviso de Greve, que vai ser emitido pela CGTP-IN, dirigido a todo os sectores de actividade, privados e públicos, para lhe possibilitar a adesão à mesma.

No que respeita à sua entidade patronal, não tem qualquer obrigação de lhe comunicar antecipadamente a sua intenção de aderir ou não à greve declarada.

Não sendo, porém, sindicalizada, aconselhamos a que, posteriormente à greve, justifique a sua ausência no dia 24 de Novembro, com a indicação de a ela ter aderido.

Por último, e tendo presente a importância de se organizar juntamente com os seus colegas, para defender e reivindicar melhores condições de trabalho e de vida, propomos que se sindicalize no Sindicato da CGTP-IN que acompanha esse sector. Caso esteja interessada, pode indicar-nos a empresa para nós a pormos em contacto com o Sindicato respectivo.

P – “Pela primeira vez na minha vida de trabalho tenho intenção de estar presente na greve de 24 de Novembro.

Trabalho como administrativa, num gabinete de contabilidade do sector privado, pertencente ao distrito do Porto.

Gostaria que me informassem, quais os meus direitos e deveres, nomeadamente para com a entidade patronal, no que diz respeito às greves”

R - Para o efeito está salvaguarda pelo Pré-aviso de Greve declarado pela CGTP-IN que abrange todos os trabalhadores, independentemente do vínculo laboral que detenham, do sector de actividade a que pertençam, privado ou público, e do facto de serem ou não sindicalizados. Neste contexto ao aderir à Greve Geral, não tem quaisquer deveres com a sua entidade patronal neste dia, dado que os mesmos ficam suspensos enquanto durar a paralisação. Contudo, tal não obsta a que no dia seguinte possa informar a empresa da sua adesão à greve.

P – “Foi emitido pelas centrais sindicais (UGT e CGTP) um pré-aviso de greve geral para o próximo dia 24 de Novembro de 2010.Tenho visto pelos jornais vários sindicatos a associarem-se à referida greve geral e alguns a definirem os respectivos serviços mínimos. O sindicato a que pertenço, não está filiado em nenhuma das centrais sindicais, é uma área de actividade que necessita da definição de serviços mínimos e não emitiu nenhum pré-aviso de greve (tampouco houve ainda qualquer Assembleia e já estamos a menos de 10 dias úteis do dia da greve).Pergunto de é legal aderir à greve geral marcada para o próximo dia 24 de Novembro de 2010.”

R - Na sequência da questão que nos coloca, informamos que o Pré-aviso de Greve apresentado pela CGTP-IN abrange todos os trabalhadores, independentemente do vínculo laboral que detenham, de serem do sector privado ou do público e de estarem ou não sindicalizados. Assim, apesar do seu Sindicato ainda não ter decidido a adesão, o Luís está abrangido pelo nosso Pré-aviso, pelo que pode participar na Greve Geral, exercendo um direito consagrado na Constituição da República Portuguesa. Por último, deixamos para a sua reflexão uma pergunta: porque não se sindicaliza num Sindicato da CGTP-IN? Caso esteja interessado em nos indicar a área onde trabalha, informá-lo-emos do Sindicato onde se pode sindicalizar.






O Direito à Greve Geral



1 - Quem pode aderir à Greve Geral?

Todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, membros ou não dos
sindicatos que declaram greve, podem aderir à greve geral.
O pré-aviso de Greve Geral abrange todos os trabalhadores do País.

2 – E os que trabalham no Sector Privado, também podem fazer Greve?

Todos os trabalhadores, independentemente da relação de emprego que
tenham (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, CAP,
Contrato a Termo, Contrato Sem Termo/Tempo Indeterminado), seja numa
Instituição Pública ou numa Empresa Privada, podem aderir à Greve
Geral.

3 – Os não sindicalizados também podem fazer?

Podem e devem!
O direito à greve é um direito de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não. Os trabalhadores não sindicalizados estão legalmente protegidos para fazer greve. Contudo, quem é sindicalizado está sempre mais protegido e seguro no
seu trabalho quotidiano, integrando uma Organização que existe para
defender os seus direitos.

4 - Tenho um Contrato a Termo (Vínculo Precário). Também posso fazer
Greve?

Podem cessar-me o Contrato?
Pode fazer Greve e, legalmente, o Contrato não pode ser cessado em
virtude disso.
“É nulo e de nenhum efeito todo o acto que implique coacção, prejuízo ou discriminação sobre qualquer trabalhador por motivo de adesão ou
não à greve” (art.º 404º/RCTFP).

5 – A pressão para não aderirmos à Greve é legal?

Nos termos do art.º 404º/RCTFP, tal não é permitido. Mais, quem exerce a pressão/coação é susceptível de ser punido:
Constitui Contra-ordenação MUITO GRAVE o acto do empregador que
implique coacção do trabalhador no sentido de não aderir a greve, ou
que o prejudique ou discrimine por aderir (art.º 540.º/CT).

6 – Antes da Greve, estou legalmente obrigado a informar se adiro ou
não?

Em termos legais, nenhum trabalhador está obrigado a informar
previamente a sua decisão de aderir ou não à Greve.

7 – Estou legalmente obrigado a ir ao serviço?

Nos Serviços sem obrigatoriedade de prestação de Serviços/Cuidados
Mínimos, nos termos do Pré-Aviso, o trabalhador não está legalmente
obrigado a comparecer.
Nos Serviços onde têm que ser garantidos Serviços/Cuidados Mínimos
deve comparecer para os prestar (se for o caso) ou integrar o Piquete
de Greve.

8 – Enquanto grevista, qual a minha subordinação hierárquica?

Os grevistas estão desvinculados dos deveres de subordinação e
assiduidade durante o período de Greve. A representação dos
trabalhadores em greve é delegada, aos diversos níveis, nas
associações sindicais, nas comissões sindicais e intersindicais, nos
delegados sindicais e nos piquetes de greve.
“A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela
aderirem, as relações emergentes do contrato, […] em consequência,
desvincula-os dos deveres de subordinação e assiduidade” (art.º 398.º/
RCTFP) e os trabalhadores em greve são representados pelo Sindicato
(art.º 394º/RCTFP).


9 – A Administração pode substituir os grevistas?

Não pode!
“A entidade empregadora pública não pode, durante a greve, substituir
os grevistas por pessoas que à data do aviso prévio não trabalhavam no respectivo órgão ou serviço, nem pode, desde aquela data, admitir
novos trabalhadores para aquele efeito.”
“A concreta tarefa desempenhada pelo trabalhador em greve não pode, durante esse período, ser realizada por empresa especialmente
contratada para o efeito…” (art.º 397.º/RCTFP).

10 – Durante a Greve a Administração pode colher dados pessoais dos aderentes?

Não pode!

A Comissão Nacional de Protecção de Dados deliberou proibir, ao abrigo
da al. b), n.º3, art.º 22º da Lei 67/98, qualquer tratamento autónomo
de dados – recolha de tipo de vínculo/nome/n.º mecanográfico/outros
dados similares – relativos aos aderentes à greve por constituir
violação do disposto no art.º 13º e n.º 3 do 35º da CRP e nos n.ºs 1 e 2 do art.º 7º da Lei de Protecção de Dados Pessoais (Deliberação n.º 225/2007 de 28 de Maio).

11 – Trabalhadores em Greve “rendem” trabalhadores não aderentes?

Trabalhadores Grevistas NÃO RENDEM trabalhadores não grevistas. Os grevistas não têm o dever legal de render os não aderentes à greve.

E depois todos ao shopping.Wink
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24 NOVEMBRO - miukita - 22-11-2010, 16:56
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