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Empresas já podem inserir dados de faturas diretamente no Portal das Finanças - Versão de Impressão

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RE: Empresas já podem inserir dados de faturas diretamente no Portal das Finanças - progster - 09-01-2013 03:35

Para não variar...


RE: Empresas já podem inserir dados de faturas diretamente no Portal das Finanças - SFMBR - 09-01-2013 10:38

Estes jornalistas nem noticias sabem fazer..

Só é obrigatório sistema informático para quem tiver volume de negócios superior a 100 000 Euros e passar mais de 1 000 documentos por ano!!

Nada impede de o fazer em livros manuais. Vai ter é dois trabalhos, fazer as faturas e depois inseri-las manualmente no Portal das Finanças até dia 25 do mês seguinte.


RE: Empresas já podem inserir dados de faturas diretamente no Portal das Finanças - progster - 09-01-2013 11:50

A muitas variáreis a ter em conta, e não te esqueças que a maioria das pessoas não estão devidamente informadas. Wink

E não são só os comerciantes, a maioria das pessoas não vê qual a vantagem de pedir fatura em tudo (Refiro-me a pequenas despesas como café,etc,etc,etc).


RE: Empresas já podem inserir dados de faturas diretamente no Portal das Finanças - LoRDByRon - 09-01-2013 16:52

(09-01-2013 11:50)Progster Escreveu:  A muitas variáreis a ter em conta, e não te esqueças que a maioria das pessoas não estão devidamente informadas. Wink

E não são só os comerciantes, a maioria das pessoas não vê qual a vantagem de pedir fatura em tudo (Refiro-me a pequenas despesas como café,etc,etc,etc).

Mentalidade meu caro, é uma questão de mentalidade. Mas como o bom português é do contra, pedir factura tá queto Wink


RE: Empresas já podem inserir dados de faturas diretamente no Portal das Finanças - progster - 09-01-2013 16:58

Pessoalmente, ainda estou mal informado, logo não posso falar com certezas, mas hoje depois de almoço fui ao café e ouvi a seguinte conversa:

Pedir fatura do café para que, quando para poder aproveitar os benefícios fiscais de que falam, é preciso (aqui já não posso precisar se foi com estas palavras) pagar ou descontar um volume de cerca de 2000€ de IRS.

Se assim for pergunto-me e as pessoas que não atingem esse valor, para que estar a ter o trabalho de juntar as faturas do café?


RE: Empresas já podem inserir dados de faturas diretamente no Portal das Finanças - LoRDByRon - 09-01-2013 19:22

Vê a minha resposta mais acima Wink

Como bons portugueses, já estão todos a dizer que não vale a pena... E continua a fuga dos impostos nesta sociedade e continuaremos a pagar TODOS por isso. É a mentalidade, é a mentalidade!


RE: Empresas já podem inserir dados de faturas diretamente no Portal das Finanças - progster - 09-01-2013 19:25

Percebo o que queres dizer, mas não sei se concordo.
Acho que vou esperar por mais informação, antes de formar uma opinião sobre o assunto.


RE: Empresas já podem inserir dados de faturas diretamente no Portal das Finanças - RaCcOn - 10-01-2013 17:12

Até aqui não tinhamos benesse qualquer por pedir factura agora que temos não vale a pena...

Como o Lordbyron disse, mentalidades...


RE: Empresas já podem inserir dados de faturas diretamente no Portal das Finanças - progster - 10-01-2013 20:01

Então e para quem não paga IRS?


RE: Empresas já podem inserir dados de faturas diretamente no Portal das Finanças - RaCcOn - 11-01-2013 18:05

O valor a pagar ou receber de IRS é apurado com base nos rendimentos e despesas.

Até agora os particulares apenas poderiam meter para IRS despesas de saúde e pouco mais...agora passam a poder meter mais as que eles referem, sendo que a dedução corresponde a 5% do total de IVA até ao máximo de 250€.

Ou seja tens de gastar 21739€ no total no ano para conseguires obter a benesse máxima.

Basicamente, tens de gastar em reparações no carro, cabeleireiro e alimentação 1811€ por mês para obteres benesse máxima...

Até então não tinhas nada, agora que tem alguma coisa queixam-se...

Antes que digam como já ouvi, que é necessário gastar isso tudo no ano, é errado...em vez de teres 250€ de beneficio, tens o proporcional ao que gastaste.

As facturas tem de ser introduzidas no tal portal, e tem de ter o número de contribuinte, nome e morada fiscal devidamente preenchidas eletronicamente para que sejam validas.