Sendo verdade...
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15-11-2011, 12:53
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 15-11-2011 12:56 por progster.)
Mensagem: #241
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RE: Sendo verdade...
(15-11-2011 03:42)RaCcOn Escreveu:(14-11-2011 22:55)Progster Escreveu: Se o salário mínimo não é baixo, o que será o salário deles... Só por tu teres essa ideia (comissões, etc...), não quer dizer que outros a tenham de ter. E já agora espero que não estejas a querer comparar o salário que pagas a um dos teus trabalhadores, com o salário deles. É que os teus têm de apresentar resultados ao patrão, senão mais cedo ou mais tarde... e eles? Apresentam resultados a quem? Outra questão dentro do mesmo assunto, é como é que eles podem dizer que 485€ não é um salário baixo. Com que exemplos é que se baseiam para dizer isto? Com o exemplo do salário deles, para não falar do resto? Não me parece. (15-11-2011 10:09)BladeRunner Escreveu: (...) Sempre a mesma desculpa. É a lei... Progster |
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15-11-2011, 21:39
Mensagem: #242
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RE: Sendo verdade...
Se me permitem, duas perguntinhas.
Nos últimos dias, PS, PCP, BE, e indignados afins, têm vindo a alardear acerca dos cortes na função pública. Dizem eles que os cortes devem ser justos e igualitários e dessa forma, atacar também os privados. Facto: Na função pública não existe despedimento Na função pública, até à crise e em muitos sectores havia e ainda há na maioria, subida automática de categoria, só com base na antiguidade. Na função pública a continuidade num posto, não depende da produtividade e resultados da "empresa", neste caso estado. Isto não se passa no privado, nada disto Pergunta 1: Estas alminhas não se lembram de também pedir igualdade nos benefícios? Sendo que o problema actual, é acima de tudo, sobre-endividamento do estado... O salário de um funcionário público, é parte do problema, na medida em que e pago pelo estado. Assim sendo, cortar em subsídios, ou salários, e/ou regalias dos funcionários do estado, ajuda a reduzir a despesa do estado. Ajudando a resolver o problema maior. Por outro lado, os salários dos privados, são alvo de impostos, se forem reduzidos, as pessoas pagam menos impostos, e o estado vê a sua "colecta" (chamei colecta, porque roubo é forte) reduzida, ou seja recebe menos dinheiro. Menos dinheiro, agrava o problema maior. Pergunta 2: Mas ninguém é capaz de largar a capa da hipocrisia, e dizer isto frontalmente? |
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15-11-2011, 22:11
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 15-11-2011 22:12 por progster.)
Mensagem: #243
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RE: Sendo verdade...
(15-11-2011 21:39)JPedrosa Escreveu: (...) Infelizmente é uma realidade... (15-11-2011 21:39)JPedrosa Escreveu: (...) Concordo desde que seja para certos níveis de salários, o que provavelmente acontece é que é para todos. (15-11-2011 21:39)JPedrosa Escreveu: (...) É mais fácil "colectar" o pequeno, e continuar a "dar" altos salários e mordomias. Progster |
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15-11-2011, 22:19
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 15-11-2011 22:51 por BladeRunner.)
Mensagem: #244
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RE: Sendo verdade...
(15-11-2011 21:39)JPedrosa Escreveu: Se me permitem, duas perguntinhas. Estás errado! Ui, ui... bem errado! Vai lá informar-te. Qualquer funcionário (a), seja até numa loja comercial... tem uma categoria (ajudante de caixeiro, caixeiro de 2ª, etc). De x em x anos progride, obrigatoriamente e por legislação! E o salário acompanha! O problema está nas empresas, a sua maioria, que não obedece à Lei... a não ser que o funcionário os obrigue! É assim no público, no privado, etc. Com nuances... mas todos progridem! Partindo do princípio, como é a grande maioria, que tenham acordado um contrato colectivo de trabalho. Os funcionários públicos, que são o alvo preferencial de muitos, são dos que mais direitos adquiridos perderam! E, concordem ou não, é injusto! JPedrosa, não sei se trabalhas e onde trabalhas... não sou como alguns que adivinham! Mas... tem atenção à tua progressão de categoria! Informa-te... (14-11-2011 12:58)Progster Escreveu: E lá vai mais uma... |
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15-11-2011, 23:00
Mensagem: #245
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RE: Sendo verdade...
Mestre Blade,
embora a categoria profissional no privado possa evoluir, o salário não, e penso que nem é obrigado a isso. Mas se puderes mostrar os decretos leis ... agradeço. Aliás, tirando o salário mínimo, o subsídio de refeição, o inicio das horas consideradas nocturnas, e a definição das horas extra, não existe legislação que regule os salários dos privados. E mesmo as orientações que existem, são por norma em percentagem. Ou seja, horas extra valem X% do normal e por aí fora. Ainda outro assunto, que à bocado ia começar o jogo e encurtei o post E os benefícios que os trabalhadores e filhos de trabalhadores de Carris, CP, e afins? Porque não acabam pura e simplesmente com isso? Repara, embora custe ouvir, acho que é uma imagem comum entre todos, que sempre se ouviu falar que ir para o estado era uma "coisa boa". Era "garantido". Ora é isto mesmo que tem que mudar, para o estado emagrecer. Atenção, não estou a dizer que toda a gente no estado é assim, vamos lá a ver isso. Não vou dizer que dentro do mesmo estado, não existem filhos e enteados, porque existem. Dou-te um exemplo, acho miseráveis os salários de generalidade da polícia que anda na rua. Acho miserável, terem que pagar os coletes à prova de bala. Acho miserável ver bombeiros com equipamento que mete dó. Mas ... quando vamos para salários de motoristas, secretárias, auxiliares disto e daquilo .... coisa muda |
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15-11-2011, 23:09
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 15-11-2011 23:13 por BladeRunner.)
Mensagem: #246
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RE: Sendo verdade...
SECÇÃO V
Actividade do trabalhador Artigo 115.º Determinação da actividade do trabalhador 1 — Cabe às partes determinar por acordo a actividade para que o trabalhador é contratado. 2 — A determinação a que se refere o número anterior pode ser feita por remissão para categoria de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou de regulamento interno de empresa. Artigo 118.º Funções desempenhadas pelo trabalhador 1 — O trabalhador deve, em princípio, exercer funções correspondentes à actividade para que se encontra contratado, devendo o empregador atribuir -lhe, no âmbito da referida actividade, as funções mais adequadas às suas aptidões e qualificação profissional. 2 — A actividade contratada, ainda que determinada por remissão para categoria profissional de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou regulamento interno de empresa, compreende as funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador tenha qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional. 3 — Para efeitos do número anterior e sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, consideram -se afins ou funcionalmente ligadas, designadamente, as funções compreendidas no mesmo grupo ou carreira profissional. 4 — Sempre que o exercício de funções acessórias exigir especial qualificação, o trabalhador tem direito a formação profissional não inferior a dez horas anuais. 5 — Constitui contra -ordenação grave a violação do disposto no número anterior. FONTE: http://dre.pt/pdf1sdip/2009/02/03000/0092601029.pdf Depois... os valores de remuneração consoante a categoria... tens de ver caso a caso, isto é, consoante a área. Entenda-se por área, o comércio, a industria, a vigilância e segurança, etc! cada área tem uma tabela! Por exemplo... numa qualquer loja de pronto-a-vestir... um ajudante de caixeiro ganha x, um caixeiro de 2ª y, caixeiro de 1ª xx... e por ai fora! Para saberes mais informação... consulta a legislação especifica de cada área! A obrigação em cumprir a progressão advém do contrato colectivo de trabalho! E a grande maioria das empresas o assinou, consoante as áreas de referência. O mestre não tem tempo para tudo... |
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15-11-2011, 23:23
Mensagem: #247
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RE: Sendo verdade...
(15-11-2011 12:53)Progster Escreveu: Só por tu teres essa ideia (comissões, etc...), não quer dizer que outros a tenham de ter. Não falei sequer em comissões... Falei sim em as empresas andarem com esquemas e mais esquemas para pagar menos e se queixarem de tudo e mais alguma coisa... Por incrível que possa parecer, aqueles que mais lucros apresentam e pior pagam são os que se vêm queixar e dizer que fecham portas se aumentarem isto ou aquilo... É como em quase tudo, os que melhor estão, são os primeiros a queixar-se... (15-11-2011 12:53)Progster Escreveu: E já agora espero que não estejas a querer comparar o salário que pagas a um dos teus trabalhadores, com o salário deles. É que os teus têm de apresentar resultados ao patrão, senão mais cedo ou mais tarde... e eles? Apresentam resultados a quem? Não, Não estava, inicias-te o post a não ler o que eu escrevi e continas-te por aí fora... É obvio que se não "dás" lucro, estás fora... Aqui anda a trabalhar para perder dinheiro? (15-11-2011 12:53)Progster Escreveu: Outra questão dentro do mesmo assunto, é como é que eles podem dizer que 485€ não é um salário baixo. Com que exemplos é que se baseiam para dizer isto? Com o exemplo do salário deles, para não falar do resto? Não me parece. O salário minimo médio em Portugal é de 565,83€... Recebes é menos todos os meses e compensam com os tais ditos subsidios de ferias e natal... Sem duvida que é impossível viver com estes valores...e só não vê isso quem não quer. O resto, já sabem, está mais que explicito no resto dos posts por aí fora... |
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15-11-2011, 23:36
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 15-11-2011 23:49 por BladeRunner.)
Mensagem: #248
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RE: Sendo verdade...
JPedrosa, tens aqui uns exemplos, entre muitos:
http://bte.gep.mtss.gov.pt/documentos/20...201923.pdf http://stad.pt/images/stories/pdf/cctvigilancia.pdf http://www.aecm.pt/uploads_newsletters/I...%20005.pdf |
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15-11-2011, 23:47
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 15-11-2011 23:48 por progster.)
Mensagem: #249
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RE: Sendo verdade...
(15-11-2011 23:23)RaCcOn Escreveu:(15-11-2011 12:53)Progster Escreveu: Só por tu teres essa ideia (comissões, etc...), não quer dizer que outros a tenham de ter. Não estava a levar para esse caminho... Nisto tudo o que mais me chateou foi o dito cujo senhor no artigo em questão dizer que o 485€ não é um valor baixo. Ora se não é um valor baixo, então o salário deles será alto ou baixo? Todos sabemos a resposta. E também foi o facto de dizer que mais 25€ iria prejudicar as empresas. Ora se um aumento de 25€ prejudica as empresas, o que se poderá dizer dos "aumentos" deles?. Era a isto que me referia, e penso que nos afastamos um pouco deste ponto. De resto é como dizes "...está nos posts por ai fora". Progster |
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15-11-2011, 23:53
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 15-11-2011 23:55 por BladeRunner.)
Mensagem: #250
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RE: Sendo verdade...
(15-11-2011 23:47)Progster Escreveu:(15-11-2011 23:23)RaCcOn Escreveu:(15-11-2011 12:53)Progster Escreveu: Só por tu teres essa ideia (comissões, etc...), não quer dizer que outros a tenham de ter. Decreto-Lei n.º 143 /2010 de 31 de Dezembro Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social No actual contexto de crise económica e financeira internacional, e à semelhança da economia mundial, também a economia portuguesa tem sentido os impactes adversos daí advenientes. Portugal vive os efeitos de uma crise sem precedentes, com graves repercussões na economia e no mercado de trabalho. O Governo tem adoptado um conjunto significativo de políticas indispensáveis para a promoção da competitividade e do emprego, bem como um conjunto de medidas de consolidação orçamental. A retribuição mínima mensal garantida (RMMG), foi objecto de um acordo tripartido sobre a sua fixação e evolução, assinado em Dezembro de 2006, pelo Governo e pelos parceiros sociais, no âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social. Nos termos deste acordo, a RMMG subiu em 2007 de Euros 385,90 para Euros 403, em 2008 para Euros 426 e em 2009 para Euros 450 e em 2010 para Euros 475. Tal correspondeu ao maior aumento real do salário mínimo nacional ocorrido em Portugal, o que permitiu melhorar o rendimento disponível e, consequentemente, as condições de vida de muitas famílias. Foi assim possível aproximar os valores do salário mínimo nacional dos padrões da União Europeia. No acordo sobre a fixação e evolução da remuneração mínima mensal garantida assumiu-se como objectivo de médio prazo atingir o valor de Euros 500 em 2011. Mas também foi assumido que este objectivo seja ponderado de forma flexível - quer quanto ao montante anual quer quanto ao período de referência dos aumentos -, tendo em conta índices concretos definidores da situação económica para o período em causa. O aumento da RMMG dos trabalhadores portugueses é uma prioridade do XVIII Governo Constitucional, estabelecendo o seu Programa como um objectivo nacional "prosseguir com a elevação do salário mínimo nacional, em concertação com os parceiros sociais, e assumir novos objectivos, procurando, também o seu acordo". Assim, no seguimento de auscultação dos parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social, o Governo decide aumentar a RMMG de forma a atingir o valor de Euros 500 ainda durante o ano de 2011. Este objectivo será atingido de forma faseada. A RMMG fixada em Euros 485, com efeitos a 1 de Janeiro e, posteriormente, sujeita a duas fases de avaliação, nos meses de Maio e de Setembro, com o objectivo de ser atingido o montante de Euros 500 após o segundo momento de avaliação. Desta forma, continuam a ser dados passos decisivos para a melhoria das condições dos trabalhadores portugueses, continuando-se a assegurar a competitividade da nossa economia, seja através da adopção de importantes medidas para a competitividade e emprego já aprovadas e calendarizadas através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-B/2010, de 27 de Dezembro, seja através do carácter gradual do acordo obtido em concertação social que permite a elevação da RMMG para Euros 500 ao longo do ano de 2011. Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Valor da retribuição mínima mensal garantida 1 - O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, é de Euros 485. 2 - O Governo toma as medidas necessárias para, nos meses de Maio e de Setembro, proceder à avaliação do impacte do estipulado no número anterior, com o objectivo de ser atingido o montante de Euros 500 até ao final do ano de 2011. Artigo 2.º Norma revogatória É revogado o Decreto-Lei n.º 5/2010, de 15 de Janeiro. Artigo 3.º Entrada em vigor O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2011. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - José António Fonseca Vieira da Silva - Maria Helena dos Santos André. Promulgado em 29 de Dezembro de 2010. Publique-se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendado em 30 de Dezembro de 2010. Pelo Primeiro-Ministro, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Ministro da Presidência. (Diário da República, 1ª série, N.º 253, de 31 de Dezembro de 2010) FONTE: http://www.dgert.mtss.gov.pt/trabalho/re...n_2011.htm O resto é demagogia, à boa maneira do patronato e da politica! Um subsídio não é um ordenado! Nem temos salários mínimos médios... blá, blá... conversa da treta! |
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