Garantia PC
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07-12-2011, 23:27
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 08-12-2011 00:07 por BladeRunner.)
Mensagem: #28
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RE: Garantia PC
(07-12-2011 23:04)RaCcOn Escreveu: Qualquer empresa dizer "Nós funcionamos assim", só tem duas hipoteses... Ai senhor que há para aqui muita gente que ás vezes enfim... Mais uma vez, pois parece que é preciso um desenho... Um componente é um bem de consumo! Seja um disco, um "pente" de memória, um cooler, etc! Queres o artigo? Está aqui: http://forum.pplware.com/showthread.php?tid=10074 Se reparas um portátil ou um pc, em garantia... colocas novo! Já que o portátil ou pc assim foram adquiridos! Não colocas novo, reservas-te ao tal direito inexistente na Lei... levas com uma ou mais queixas e uma acusação de burla! E, garanto-te, ficas a perder! Além de ficares com a fama de burlão e aldrabão, além de desonesto! O recondicionamento é uma táctica das marcas e/ou lojas para poupar! Mas é ilegal! Em material novo e em garantia, peças substituídas só novas! E com garantia, visto serem bens de consumo! Tu não o fazes... é pena e fica-te mal! Estás a aldrabar os teus clientes! Coisa que eu já falei com amigos, com o fim de evitar compras em qualquer estabelecimento teu! E, também parece ser preciso um desenho... não há cá inovações de marcas ou lojas! Isso compete a quem faz a Lei... e as tais marcas e/ou lojas só têm de obedecer! Não obedecem... estão a cometer uma infracção, punível por Lei! Recondicionados... podem ser vendidos, devidamente assinalados e, por costume, como promoção! Por costume... e com a garantia devida a material nessas condições, que para usados é de... dois anos, como pdes verificar nos Direitos do Consumidor! É como as grandes superfícies fazem com material que esteve em exposição! Tem de ter essa informação à vista! Uma coisa fica aqui à vista... comprar-te seja o que for... é um risco! Eu não o aconselho! O meu conselho, aqui no fórum e fora dele... é para todos se informarem dos seus Direitos, como consumidores, nos devidos sítios! E depois de devidamente informados... comprarem noutro sítio que não teu! Tu até podes entregar um Mercedes num stand e aceitares um Dacia no seu lugar. O problema é teu! Tal como podes comprar algo novo, ter uma avaria e, em garantia, aceitares uma peça usada, ou como tão "aveludado" chamam... recondicionada! É problema teu! Agora não venhas induzir os restantes em erro! Isso é desonesto! Mais info: Portanto, comecemos pela análise Garantias Legais. Estas são inalienáveis, portanto, independentemente de eventuais Garantias Voluntárias, aquelas nunca serão afastáveis. Tenham em mente que devemos sempre utilizar as expressões “desconformidade”, ou “não conformidade” quando, levianamente, nos referimos a “defeitos”. A palavra “desconformidade” é mais abrangente que a palavra “defeito”, abrangendo o “defeito” e outros tipos de lacunas do produto em causa, bem como todos os momentos em que elas se manifestam. Assim, o vendedor tem o dever de entregar ao consumidor bens que sejam conformes com o contrato de compra e venda (a que podemos chamar de instantâneo, ou de adesão). Nunca aceitem um produto quando este não corresponda ao negociado. Isto é muito comum em compras electrónicas, muitas vezes aquilo que nos aparece na imagem e na descrição de um produto é uma coisa, mas quando este chega a nossa casa verificamos que nos enviaram outro, semelhante, mas, ainda assim, diferente. Aceitar é um erro. Temos sempre direito à troca pelo produto efectivamente contratado, sem qualquer outro encargo adicional, monetário ou de outro tipo. Presume-se sempre que os bens de consumo não são conformes com o contrato: [1] se não corresponderem à descrição que deles é feita, ou não possuem as qualidades do bem que o vendedor tenha apresentado ao consumidor como amostra ou modelo; [2] se não forem adequados ao uso específico para o qual o consumidor os destine quando disso tenha informado o vendedor; [3] se não forem adequados às utilizações habitualmente dadas aos bens do mesmo tipo; e [4] se não apresentarem as qualidade e o desempenho habituais nos bens do mesmo tipo e que o consumidor possa razoavelmente esperar, ou então não apresentem as qualidades e desempenho que resultam de declarações públicas feitas pelo vendedor, pelo produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem. FONTE: http://encontrei.wordpress.com/2010/01/2...e-consumo/ De reparar no negrito! Ora, quando compramos algo NOVO, esperamos algo... NOVO! Não é uma substituição de componentes que vai mudar a LEI! Logo... o componente tem de cumprir, como bem de consumo que é, com o Legislado! Tem de ser... NOVO! Ora... se a descrição, no acto de escolha e posterior compra, é a de NOVO... essa situação deverá ser mantida, após qualquer acto de substituição, por NOVO! É simples e para bom entendedor... É ainda essencial verificar que, activada a garantia, quando tenha havido “substituição” do bem, começa a correr novo prazo de 2 anos a partir do momento em que o recebemos. Portanto, nunca aceitem que vos digam que como só vos resta 2 meses de garantia, ou outro tempo qualquer, o produto que veio em substituição só tem esse tempo restante. Isso é uma mentira descabelada. A lei prevê que, em caso de substituição do bem, novo prazo de garantia começa a correr. O mesmo vale em relação às peças novas substituídas no bem de consumo em função de uma “reparação”. FONTE: http://encontrei.wordpress.com/2010/01/2...e-consumo/ De conhecimento geral... menos para quem age de má-fé! Meus caros, um aviso à navegação: Aqui, nesta loja, pratica-se a venda à distância: http://w3blink.net/index.php?route=infor...ation_id=7 Na sua Politica de Devoluções, encontramos isto: Caso o cliente esteja insatisfeito com o artigo recebido poderá efectuar a sua devolução à w3blink, sendo que os custos do envio do equipamento serão suportados pelo cliente, para isso deverá comunicar a vontade de devolução no prazo máximo de 7 dias úteis à w3blink através do formulário de devoluções disponível no nosso website para o efeito, indicando o numero de pedido assim como a razão pela qual deseja efectuar a devolução. FONTE: link acima. O que diz a Legislação, que é o que vigora e o que vale: Artigo 6º Direito de livre resolução 1 - Nos contratos a distância o consumidor dispõe de um prazo mínimo de 14 dias para resolver o contrato sem pagamento de indemnização e sem necessidade de indicar o motivo. FONTE: http://www.lardocelar.com/info/leis/Decr..._Abril.pdf Por aqui podem aferir a má prática da loja! Ou então, será erro, e acreditemos que sim, e será prontamente desmentido e corrigido, a bem da transparência. E, entendam que legalmente... uma venda é um contrato! |
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