Redução de feriados.
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14-01-2012, 23:52
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 14-01-2012 23:55 por progster.)
Mensagem: #24
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RE: Redução de feriados.
Empresas passam a poder descontar pontes nas férias
O Governo dá às empresas a possibilidade de encerrarem nas "pontes", sendo estes dias descontados no total anual de férias, sem que seja necessária a autorização do trabalhador, de acordo com a proposta do Governo enviada hoje aos parceiros sociais. Segundo o documento, a que a Lusa teve acesso, "admite-se a possibilidade de encerramento da empresa nos casos de "pontes", por decisão do empregador, contando os dias de encerramento para o cômputo anual das férias". Esta medida insere-se no ponto referente à alteração ao regime de feriados e férias que consta da proposta do Governo para o 'Crescimento, Competitividade e Emprego', que será discutido na segunda-feira em concertação social. Relativamente aos feriados, conforme já tinha sido confirmado pelo ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, serão eliminados "dois feriados civis e dois feriados religiosos", mas o documento não refere quais. Diz apenas que "os feriados são datas de celebração coletiva de eventos históricos, culturais ou religiosos, donde resultam no entanto períodos de interrupção do trabalho, com consequências ao nível da produtividade e da competitividade da economia nacional. A gravidade destes efeitos é intensificada em períodos de crise económica, impondo-se com maior acuidade a revisão do catálogo legal de feriados". No ponto referente às férias, o documento destaca que "o período de férias que decorre da legislação atual não se adequa à promoção da competitividade da [nossa] economia, sendo conveniente a sua aproximação aos países congéneres", ou seja, de acordo com o disposto na Diretiva 2003/88/CE, é estabelecido um período anual de férias remuneradas com a duração mínima de quatro semanas. No caso português, "há muito que é estabelecido um período de férias superior àquele, correspondente a 22 dias úteis, sendo ainda previsto o direito a um aumento do período de férias, entre 1 a 3 dias, no caso de o trabalhador não ter faltas justificadas ou ter, no máximo, três faltas justificadas", diz o Executivo. Ora, o documento do Governo vem agora confirmar que vai "eliminar o acréscimo ao período mínimo de férias em caso de inexistência ou de número reduzido de faltas justificadas", ou seja, os portugueses deixarão de usufruir os habituais 25 dias de férias anuais e passam a gozar apenas 22. Fonte:http://www.dn.pt/inicio/economia/interio...45&page=-1 Progster |
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