Sendo verdade...
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21-01-2012, 02:09
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 21-01-2012 02:15 por BladeRunner.)
Mensagem: #669
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RE: Sendo verdade...
Relembro, para os distraídos... que estes emplastros são os mesmos que arranjam outras "nomenclaturas", para fugir com o "rabo à seringa", pois se os subsídios são cortados, mudam-se os nomes para "abonos suplementares" e assim atribuir aquilo que fazem questão de retirar aos outros:
Despacho (extrato) n.º 774/2012 Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os.3 e 4 do artigo 2.º e no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 262/88, de 23 de julho: 1. É nomeada Helena Isabel Roque Mendes para, no âmbito dos nossos Gabinetes, exercer funções de apoio à Rede Informática do Governo (RING) e de interface com o Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER). 2. A nomeada auferirá uma remuneração mensal de € 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco euros), atualizável na mesma percentagem do índice 100 da escala salarial das carreiras do regime geral da função pública, acrescida do subsídio de refeição que estiver em vigor. 3. Nos meses de junho e novembro, para além da mensalidade referida no número anterior, será paga outra mensalidade de € 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco euros), a título de abono suplementar. 4. Os encargos resultantes do presente nomeação serão suportados pelo orçamento do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior. 5. O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de junho de 2011, e é válido pelo prazo de 1 ano, renovável, até à sua caducidade, conforme o previsto na parte final do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 262/88, de 23 de julho. 11 de janeiro de 2012. — O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró. — A Secretária de Estado da Ciência, Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira. 205587043 FONTE: http://dre.pt/pdf2sdip/2012/01/014000000/0189001890.pdf Esta fonte é oficial... (21-01-2012 02:07)okapi (UK ) Escreveu:(20-01-2012 22:31)Progster Escreveu:(20-01-2012 22:12)okapi (UK ) Escreveu:(20-01-2012 18:05)Progster Escreveu: Já postei a explicação! Ele aufere perto de 10.000 euros, em duas reformas acumuladas! E prescindiu do salário de PR, pois com duas reformas é menos penalizado! Além de receber 2900 euros para despesas de representação! Eu quero lá saber se descontou durante x anos! E os outros, que trabalharam de sol a sol? Também o descontaram... mas recebem, alguns... 600 euros, outros nem metade, e ficaram sem os subsídios... além de não poderem acumular reformas! E vem agora o emplastro dizer que não chega? Olha... que poupe! Que aperte o cinto! Ou o exemplo não deve vir de cima? E há quem defenda isto... |
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