RE: Pais já podem espiar o que os filhos fazem no Facebook
(25-01-2012 16:30)brunoantunes Escreveu: Edit: E se o quarto me foi assignado, entao eu tenho direito a ter o meu proprio espaco, sem ter de ser invadido por pessoas "curiosas", senao, já que o espaco é publico, podia dormir na sala que nao fazia diferenca..No meu espaco eu chamo quem eu quiser, quem eu confio..Se eu confiar nos meus pais porque razao lhes vou esconder algo??!!nao é necessario..
(26-01-2012 15:18)brunoantunes Escreveu: Refiro-me a: associado a, algo atribuido, lugar temporario para repouso..enfim, semantica..Nao quis mencionar a palavra dado visto que nao sao os menores a terem a palavra final, mas julgo que assim me faco entender..
Não sei se reparas-te nas tuas próprias palavras...
Se é um lugar temporário (pelo menos até arranjares um que seja teu), onde os menores não têm a última palavra, que direito é que tens sobre o quarto, ou melhor que direito é que tu tens a limitar a entrada no quarto?. É ai um dos pontos onde queria chegar.
(27-01-2012 03:12)BladeRunner Escreveu: Menor seduzida e violada após encontro marcado no Facebook
Uma menor de 14 anos, de Sesimbra, terá sido seduzida, repetidamente violada e vítima de inúmeras agressões físicas e psicológicas, na sequência de encontros naquela localidade do distrito de Setúbal, entre Agosto e Setembro de 2011, com um homem de 22 anos, acusado da prática daqueles crimes, com quem estabeleceu contacto através da rede social Facebook.
O alegado agressor, detido pela GNR após denúncia, num dia em que aguardaria a menor para dar continuidade às práticas sexuais ilícitas, foi constituído arguido e mantido desde Setembro em prisão domiciliária, e é agora acusado pelo Ministério Público da prática de cinco crimes de violação agravada e de outros cinco por ofensas à integridade física, coacção e ameaça.
De acordo com o despacho de acusação, datado de 12 de Janeiro, para além daqueles crimes o arguido é acusado de “acesso ilegítimo” e de provocar danos a programas e dados informáticos, e de gravações e fotografias ilícitas, segundo comunicado da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.
A investigação levada a cabo pela Polícia Judiciária de Setúbal, que inclui testemunhos da menor e provas de perícia forense informática (ao abrigo da Lei da Cibercriminalidade) validados pelo despacho de acusação do Ministério Público de Sesimbra, concluiu que a sequência dos alegados crimes ter-se-á iniciado com uma primeira violação sexual da jovem após o encontro combinado através dol Facebook.
Sustenta a acusação do Ministério Público que a menor terá sido, a partir de então, continuadamente ameaçada com a divulgação dos actos e, assim, forçada a outros encontros e à prática de novos actos sexuais. É também descrito na nota da PGDL que o agora arguido obrigou a vítima à divulgação da sua palavra-passe do Facebook, a quem terá alterado o perfil, filmando-a em práticas sexuais, exigindo-lhe a cedência de fotografia desnudada e para a ameaçar de revelar naquela rede social na Internet todos os actos a que a coagira a praticar.
FONTE
Aqui está outro exemplo...
Progster
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