Posso exigir troca do PC?
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08-05-2010, 16:51
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 08-05-2010 17:20 por RaCcOn.)
Mensagem: #11
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RE: Posso exigir troca do PC?
(07-05-2010 14:34)jaimetotal Escreveu: Aí é que te enganas. Nota de crédito não é reembolso, e a lei obriga a que o vendedor reembolse em caso de inconformidade de troca de artigo ou reparação. As grandes superfícies só podem "obrigar" uma nota de crédito quando é trocas dentro dos 15 dias, porque a troca é uma facilidade que elas oferecem, não é obrigatório para ninguém. Não percebi, acho que acabas-te por te contradizer um pouco aqui... Sim a nota de crédito não é reembolso, e não existem os tais 15dias que te referes... Nem para as marcas, nem para os revendedores, se o revendedor opta por efectuar a troca dentro de 15dias sem que o aparelho tenha algum defeito de fabrico, a responsabilidade é única e exclusivamente dele, não tendo o fornecedor ou marca rigorosamente nada a ver com o assunto. (07-05-2010 14:34)jaimetotal Escreveu: Já trabalhei numa das grandes superfícies e essa era a política. Dava-mos notas de crédito ou artigos semelhantes para nosso bem, porque garantia-mos sempre que o dinheiro circulava dentro, e em garantias, só se realmente o cliente não quisesse, é que reembolsava-mos. Por acaso também já trabalhei em grandes superfícies, aliás ainda continuo ligado a uma, a qual não vale a pena mencionar o nome, e o que acontece é que a gerência da loja amedronta-se e para não gerar uma reclamação, umas vezes por não querer ter o trabalho de fazer relatórios outras porque pura e simplesmente lhe f*d*m a cabeça por a loja onde está receberem reclamações, fazem tudo e mais alguma coisa assim que o cliente ameaça escrever no livro de reclamações, no entanto isso não quer de todo dizer que o cliente tenha esse direito. Felizmente as coisas começam a mudar aos poucos e também devido a crise as lojas já não se deixam levar dessa maneira uma vez que isso gerava prejuízos enormes. (07-05-2010 14:34)jaimetotal Escreveu: E quanto mais alto o valor, maior as manobras de diversão. Mais uma vez, a lei diz que no prazo de 30dias tens de ter a tua situação resolvida, e a lei também diz que durante o periodo de garantia o aparelho deverá ser reparado ou substituído por modelo igual ou superior no caso do valor de reparação não justificar a mesma. (07-05-2010 14:34)jaimetotal Escreveu: Não estou a dizer que este caso está dentro dos conformes, mas se estiver ele está mais do que o seu direito. Prova disso é o reembolso do Ricardo Nunes. No caso de ser efectivamente uma avaria, ele pode apenas pedir a substituição do equipamento por equipamento igual ou superior. Dou-te um exemplo que tive recentemente... Fevereiro de 2008 cliente adquire o equipamento da marca Toshiba. Desde então nunca teve problemas com o mesmo, tirando as questões de Software que como todos sabem não são cobertas por garantia. Em Janeiro de 2010 entrega o equipamento para envio para garantia pois este estava com problemas na motherboard, originando ecrãs azuis sucessivos e que este se desliga-se de vez em quando, foram testadas memorias na loja e o problema não advinha daí. Passados os 30dias que tinhamos para entregar o equipamento ao cliente, o que fizemos foi o seguinte... Portatil Original custou 1200€ Substituímos por um modelo mais recente, e superior que custava 699€...no dia 30 estavamos a entregar o mesmo ao cliente como substituição do avariado. Agora dizes-me tu!Era obrigado a dar 1200€ ao cliente? Não!!Era obrigado a apresentar-lhe uma solução válida no prazo de 30dias?Claro que sim!! (07-05-2010 14:34)jaimetotal Escreveu: E quanto ao portátil, a HP costuma limpar, porque é menos um factor para saber o problema. Se não limpam, é porque o problema é independente da limpeza. Eles costumam limpar independentemente do problema, no entanto para saber o que foi feito seria conveniente saber o que diz no relatório deles. (07-05-2010 14:34)jaimetotal Escreveu: Anexo: Lê o que eu meti a bold do que disseste. As coisas podem ter muitas interpretações, neste caso como disse, apenas deverá ser efectuado o reembolso em caso de não existir possibilidade de reparação ou substituição do mesmo por modelo igual ou superior(Entenda-se por modelo superior em características e não em PVP). Temos um grave problema em Portugal, as pessoas primeiro enchem-se de direitos mas deveres esquecem... Enchem-se de direitos para pedir a troca ou devolução, mas esquecem do dever de ler os termos de garantia e mesmo da própria lei.... Infelizmente é assim, e secalhar por isso é que vemos muitas empresas a fechar...porque querem fazer mais um bocadinho que o que a lei diz...depois no final... Já agora, a titulo de curiosidade, todos gostam da tal garantia de satisfação...e acham que é uma lei, no entanto já pensaram o que é que é feito aos equipamentos que são devolvidos sem terem qualquer tipo de defeito? Eu até digo, são colocados novamente a venda ;=) E agora pergunto novamente... Queres comprar algo que já foi utilizado por outra pessoa antes ou queres um produto novo? Pensem... (07-05-2010 21:38)Lápis Azul Escreveu: Não concordo. Nesse caso, admitindo a minha própria ignorância, penso que estejas a referir-te a um RMA. Nesse caso sim, a marca é que autoriza a troca. Sim estávamos a falar de um RMA...E é a marca que tem de autorizar a troca uma vez que o revendedor tal como o nome indica é apenas um intermediário entre a marca e o cliente não tendo tão pouco de fornecer qualquer tipo de garantia ao cliente, sendo a marca a única responsável por todas as eventuais reparações que possam ser efectuadas nos equipamentos dentro do prazo de 2anos a contar da data de compra. Digamos que o revendedor não passa de um simples armazenista que cobra um valor pelo armazenamento do artigo nas suas instalações. (07-05-2010 21:38)Lápis Azul Escreveu: Contudo, conforme já foi aqui referido, desconheço se é obrigação ou apenas prática comum, o revendedor opta por trocar o produto dentro dos tais 15 dias após a compra, seguindo sempre alguns requisitos prévios, obviamente: factura, embalagem, documentação, etc... Apenas é uma obrigação no caso de uma venda indirecta, ou seja, venda via Internet ou catalago. Caso contrário, em venda directa, o revendedor não é obrigado a trocar ou devolver absolutamente nada salvo caso de defeito de fabrico, e é no prazo de 30dias após a compra e não 15dias. (07-05-2010 21:38)Lápis Azul Escreveu: Caso não possua produto para troca, aí sim, passa a nota de crédito, ou substitui por produto semelhante ou superior para fins de substituição. Caso não exista o produto para troca, será dada a possibilidade de troca por artigo superior. Caso mesmo isso não seja possível, vale de compras ou reembolso. (07-05-2010 21:38)Lápis Azul Escreveu: Há também o caso, mas aí foge ao tema do tópico, da satisfação do cliente. Um cliente insatisfeito com determinado produto pode exigir a devolução do valor pago. Aqui também obdece a uns pertados requisitos e, é sabido que não é fácil, que por vezes são duras lutas e chegam até aos tribunais... |
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