Reparação 30 dias - Assistência técnica
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04-05-2011, 00:14
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 04-05-2011 09:07 por InfectedM.)
Mensagem: #7
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RE: Reparação 30 dias - Assitência técnica
(03-05-2011 21:07)MarcioSoares Escreveu:(03-05-2011 19:50)InfectedM Escreveu: São 30 dias de calendário e não 30 dias úteis. Ainda bem que és entendido na matéria. Mas escusas de escrever em negrito para fazer salientar o teu ponto de vista. Eu no entanto baseio o meu post em outros conhecimentos. Já são 5 anos a trabalhar no ramo da distribuição, mais de 20 lojas por todo o país, todas elas com SPV e uma área de "Customer Service & Quality". Aconselho-te a leitura do artigo 84/2008,artigo 4, alínea 2 onde podes ler e passo a citar: "— Tratando -se de um bem imóvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito, e tratando -se de um bem móvel, num prazo máximo de 30 dias, em ambos os casos sem grave inconveniente para o consumidor." Não diz em lado algum "30 dias úteis". Se te deram essa desculpa no passado... lamento. A lei é clara. 30 dias Caso exista grave inconveniente para o consumidor pode poderá ainda haver outras obrigações para o estabelecimento. Fica o anexo caso queiras ler... Caso tenhas mais dúvidas, dispõe. InfectedM |
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