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Consumidor Vs. Loja e Marca (AJUDA)
16-09-2011, 16:31 (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 16-09-2011 16:32 por BladeRunner.)
Mensagem: #26
RE: Consumidor Vs. Loja e Marca (AJUDA)
(29-08-2011 11:29)Naikas Escreveu:  Gente é 11:22 e a loja ainda não me ligou. Algo que tinham prometido fazer até ao meio dia de hoje.

No entanto já me estou a mexer. Liguei para o Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo da minha zona. Como já foi dito eles tem trinta dias para me dar uma solução. A senhora com quem falei (muito simpática e atenciosaSmile) Disse para lá me dirigir e exigir respostas. Fazer uma queixa no livro de reclamações e ir aos correios escrever uma carta registada. Depois dirigir-me lá ao CIAB com a dita carta para eles porem o processo a andar.

Vou la agora a tarde Wink
Desejem me sorte

Já agora, como anda muita gente a ser enganada por muitos comerciantes... e muitos acham que cada loja tem as suas regras (errado!):

http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mo...abela=leis

Entre muitas coisas, podem encontrar isto:

Artigo 4.º
Direitos do consumidor
1 - Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.
2 - Tratando-se de um bem imóvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito, e tratando-se de um bem móvel, num prazo máximo de 30 dias, em ambos os casos sem grave inconveniente para o consumidor.
3 - A expressão «sem encargos», utilizada no n.º 1, reporta-se às despesas necessárias para repor o bem em conformidade com o contrato, incluindo, designadamente, as despesas de transporte, de mão-de-obra e material.
4 - Os direitos de resolução do contrato e de redução do preço podem ser exercidos mesmo que a coisa tenha perecido ou se tenha deteriorado por motivo não imputável ao comprador.
5 - O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos nos números anteriores, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito, nos termos gerais.
6 - Os direitos atribuídos pelo presente artigo transmitem-se a terceiro adquirente do bem.


Bom proveito!

Os 30 dias, são dias corridos...
Não se esqueçam... ao 31º dia podem ir a loja onde tenham o bem móvel (PC, Portátil, Telemóvel, etc) e exigir o mesmo. Se não o tiverem para entrega... exijam um igual ou superior. Nunca aceitem um produto de características inferiores!
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RE: Consumidor Vs. Loja e Marca (AJUDA) - BladeRunner - 16-09-2011 16:31

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