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Versão Completa: Preço dos discos rígidos pode aumentar 21 euros por TB
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Mais uma vez... É bem verdade!
Só não o é para os que estão na "Comissão Parlamentar", pois têm de retribuir favores, à custa do bolso dos contribuintes!
Taxa de discos rígidos, telemóveis e "pens" deve ser paga pelos comerciantes

"Não são os cidadãos portugueses que devem pagar esta taxa. Esta não se devia notar no preço final do produto", afirma Gabriela Canavilhas, autora da projeto de lei da Cópia Privada.


Os preços dos equipamentos que reproduzem música e vídeo, como os MP3, telemóveis, discos rígidos e pens USB, poderão subir caso o projeto lei do PS para o alargamento da taxa dos direitos de autor seja aprovado.

Para Gabriela Canavilhas, ex-ministra da Cultura e autora da proposta, "os retalhistas e intermediários, cujo negócio é vender equipamentos de cópia, deviam incorporar a nova taxa", diminuindo a margem de lucro mas "poupando os portugueses a novos aumentos de preços".

O objetivo da nova proposta é "alargar aos dispositivos digitais o que já há nos analógicos", explicou Gabriela Canavilhas ao Expresso. "Não há aqui nada de novo - queremos é que Portugal adote aquilo que os outros países da União Europeia já adotaram", acrescentou. Segundo a deputada, Portugal é um dos países que menos contribui, per capita, para os direitos de autor.

"O surgimento na segunda metade do século XX de equipamentos e aparelhos capazes de assegurar a reprodução em massa de obras, de uma forma incontrolada, pôs em causa o direito de reprodução de obras protegidas reconhecido aos autores", pode ler-se no projeto para a Lei da Cópia Privada. Esta é a justificação dada para "fazer incidir taxas sobre o preço de venda ao público dos equipamentos e suportes que permitem a reprodução de obras protegidas".

"Esta é uma forma de remunerar os autores cujos bens são autorizados a ser copiados", afirmou Gabriela Canavilhas. "A lei que permite a cópia privada só existe porque há compensações para os autores", conclui.

Até ao momento, a taxa sobre o preço de venda dos equipamentos analógicos que permitem reprodução é de 3%. Agora a taxa deverá ser alterada em função das características e preço dos produtos, incluindo os digitais, para que "haja uma melhor adaptação ao funcionamento do mercado", explica o projeto-lei.
Preços e gigabytes

Assim, os discos rígidos com mais de 150 Gigabytes (GB) sofrem um aumento de dois cêntimos por cada GB de capacidade de armazenamento. Para os discos de mais de 1 Terabyte (TB) o aumento passa a cinco cêntimos. Fazendo as contas, quando comprar um disco rígido de 1 TB (1024 GB) pagará mais 20,48 euros de taxa.

Para os discos multimédia, a taxa proposta é de cinco cêntimos por GB. Aos telemóveis com memória pode acrescer uma taxa de 50 cêntimo por cada GB de memória. As pens USB e os cartões de memória passam a ter uma taxa de seis cêntimos por cada GB.

E os aumentos não ficam por aqui. Nas impressoras e fotocopiadoras, de reprodução de obras escritas, com um peso inferior a 17 quilos, a taxa varia entre 7,95 e dez euros, conforme funcionem a tinta ou laser, respetivamente. Aquelas com um peso superior a 17 quilos, a taxa varia consoante a velocidade de reprodução. Assim, no mínimo, uma máquina capaz de fazer nove cópias por minuto fica sujeita a uma taxa de 13 euros, enquanto que, no máximo, aquelas capazes de fazer 70 cópias por minuto vão pagar 227 euros.

O projeto de lei do grupo parlamentar do PS já desceu à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, com o consenso de todos os partidos, para que seja discutido. Daqui a duas semanas o projeto será votado na Assembleia da República.

Este modelo segue o regime vigente nos Estados da União Europeia, em particular da Espanha, França, Bélgica, Alemanha, Holanda, Itália e Finlândia.
Projeto de lei lança discussão

Para João Nunes, membro da direção da Sociedade Portuguesa de Autores (SPA), esta proposta "irá contribuir para a liberdade dos consumidores". Em declarações ao jornal "i", constatou que esta alteração é importante e que "aponta para decisões justas e inadiáveis" já que assim "todos poderemos conviver diariamente de uma forma regulada com as novas tecnologias".

Pelo contrário, para a Associação Portuguesa Dedicada à Defesa do Software Livre (ANSOL), esta alteração da atual lei em vigor é "injusta" e "inaceitável".

"O princípio da taxa já é de duvidosa moralidade, mas quando aplicado à capacidade de armazenamento das tecnologias da informação torna-se inaceitável e deve ser purgado como tal", afirmou Rui Seabra, presidente da ANSOL, também ao jornal "i". "Autores e artistas, hoje em dia, somos quase todos. Se eu tiver um disco de 1TB, onde armazeno fotos e vídeos do meu filho, é moralmente legítimo pagar 20 euros às entidades coletoras de direitos de autor?", exemplificou.

FONTE: http://aeiou.expresso.pt/taxa-de-discos-...z1jkEeehzI
LOL "...não se devia notar"...
Enfim...
LOL..Desde que alguém se chegue a frente com o dinheiro ficam sempre felizes..Se nao é o consumidor, será o vendedor..Caso estes reclamem muito muda-se para os fabricantes..Se houver muito festim a volta disso irao virar-se para os patrocinadores..Há muito por onde escolher..É só ver o grupo que reclama menos Wink

Todavia continuamos a ser comparados com outros países. Vou fazer uma comparacao também.
Salário mínimo nacional para 2012 para os países mencionados pela Deputada:
Portugal - 486 €
Espanha - 641,4 €
França - 1.343,77 €
Bélgica - 1.424 €
Alemanha - 1.494,13 €
Holanda - 1.446,60 €
Itália - Nao possui lei de salário minímo nacional
Finlândia - Nao possui lei de salário minímo nacional

hhhhmmmmm........Se calhar deviamos fazer como a itália e a finlandia e ficar sem lei de salário minímo. Desta forma recebiamos tanto quanto trabalhassemos. Infelizmente o governo nao irá aderir a esta "ausencia" de lei..Os coitados nao podem ficar sem dinheiro ao final do mes Wink
(18-01-2012 15:34)brunoantunes Escreveu: [ -> ]LOL..Desde que alguém se chegue a frente com o dinheiro ficam sempre felizes..Se nao é o consumidor, será o vendedor..Caso estes reclamem muito muda-se para os fabricantes..Se houver muito festim a volta disso irao virar-se para os patrocinadores..Há muito por onde escolher..É só ver o grupo que reclama menos Wink

Todavia continuamos a ser comparados com outros países. Vou fazer uma comparacao também.
Salário mínimo nacional para 2012 para os países mencionados pela Deputada:
Portugal - 486 €
Espanha - 641,4 €
França - 1.343,77 €
Bélgica - 1.424 €
Alemanha - 1.494,13 €
Holanda - 1.446,60 €
Itália - Nao possui lei de salário minímo nacional
Finlândia - Nao possui lei de salário minímo nacional

hhhhmmmmm........Se calhar deviamos fazer como a itália e a finlandia e ficar sem lei de salário minímo. Desta forma recebiamos tanto quanto trabalhassemos. Infelizmente o governo nao irá aderir a esta "ausencia" de lei..Os coitados nao podem ficar sem dinheiro ao final do mes Wink

Quem vai pagar a conta é o mesmo de sempre, quer sejam trabalhadores por conta de outrém, quer sejam donos do próprio negocio.

Desta forma recebiamos era aquilo que eles queriam... Wink
Não podes avaliar o salário mínimo dessa forma.

Tens que avaliar no formato anual, pois hà países com número diferente de prestações.
Nós tínhamos 14, mas isso não é prática comum na Europa.
(18-01-2012 21:10)JPedrosa Escreveu: [ -> ]Não podes avaliar o salário mínimo dessa forma.

Tens que avaliar no formato anual, pois hà países com número diferente de prestações.
Nós tínhamos 14, mas isso não é prática comum na Europa.

Desculpa, mas pode, oficialmente, e até me provarem o contrário, o que conta é isto:

Decreto-Lei n.º 143 /2010
de 31 de Dezembro
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social


Artigo 1.º
Valor da retribuição mínima mensal garantida

1 - O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, é de Euros 485.
2 - O Governo toma as medidas necessárias para, nos meses de Maio e de Setembro, proceder à avaliação do impacte do estipulado no número anterior, com o objectivo de ser atingido o montante de Euros 500 até ao final do ano de 2011.

FONTE: http://www.dgert.mtss.gov.pt/trabalho/re...n_2011.htm

O calculo, é este e mais nenhum! O que fazem noutros países... são outras contas. Cá, o que conta para... contas, é o referido acima.
(18-01-2012 21:10)JPedrosa Escreveu: [ -> ]Não podes avaliar o salário mínimo dessa forma.

Tens que avaliar no formato anual, pois hà países com número diferente de prestações.
Nós tínhamos 14, mas isso não é prática comum na Europa.

Sim sem margem para dúvidas que sim, mas mesmo assim ainda ficamos abaixo da esmagadora maioria dos paises da Europa.

Da maneira que falas as contas correctas seriam assim:
País - Salário Mínimo
Bélgica - 1443.54€
Bulgária - 122.71€
Eslováquia - 317€
Eslovénia - 748.1€
Espanha - 748.3€
Estónia - 278.02€
França - 1365€
Grécia - 876.62€
Hungria - 293.11€
Irlanda - 1461.85€
Letónia - 281.97€
Lituânia - 231.7€
Luxemburgo - 1757.56€
Malta - 664.95€
Países Baixos - 1435.2€
Polónia - 347.34€
Portugal - 565.83€
Reino Unido - 1085.81€
Republica Checa - 328.61€
Roménia - 157.89€

Estes são os valores correctos que os trabalhadores recebem mensalmente calculado por um valor total anual e posteriormente dividido por 12.
Com salários mínimos abaixo de nós, temos Roménia, Republica Checa, Polónia, Lituânia, Letónia, Hungria, Estónia, Eslováquia e Bulgária...

Fonte:
Código:
Eurostat
http://www.google.com/publicdata/explore?ds=ml9s8a132hlg_&met_y=minimum_wage&idim=country:pt&fdim_y=currency:eur&dl=pt-PT&hl=pt-PT&q=salario+minimo+portugal#ctype=l&strail=false&bcs=d&nselm=h&met_y=minimum_wage&fdim_y=currency:eur&scale_y=lin&ind_y=false&rdim=country&ifdim=country&hl=pt_PT&dl=pt_PT
(18-01-2012 21:24)BladeRunner Escreveu: [ -> ]
(18-01-2012 21:10)JPedrosa Escreveu: [ -> ]Não podes avaliar o salário mínimo dessa forma.

Tens que avaliar no formato anual, pois hà países com número diferente de prestações.
Nós tínhamos 14, mas isso não é prática comum na Europa.

Desculpa, mas pode, oficialmente, e até me provarem o contrário, o que conta é isto:

Decreto-Lei n.º 143 /2010
de 31 de Dezembro
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social


Artigo 1.º
Valor da retribuição mínima mensal garantida

1 - O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, é de Euros 485.
2 - O Governo toma as medidas necessárias para, nos meses de Maio e de Setembro, proceder à avaliação do impacte do estipulado no número anterior, com o objectivo de ser atingido o montante de Euros 500 até ao final do ano de 2011.

FONTE: http://www.dgert.mtss.gov.pt/trabalho/re...n_2011.htm

O calculo, é este e mais nenhum! O que fazem noutros países... são outras contas. Cá, o que conta para... contas, é o referido acima.

Realço... o que é válido, perante a Lei, é o que esta Legislado e o que é representado pela letra da Lei!
O valor correcto, legalmente, é de 485,00 euros!
O resto são opiniões e demagogias, que dão jeito a certos grupos!
Felizmente vivemos num Estado de Direito... e até as contas são feitas na base dos 485,00 euros!
Se alguém me mostrar, onde é que outro valor é usado como referência acima do legalmente imposto... agradeço!
Ou há alguma entidade acima do Estado?
Ou, o valor referido por quem acha que as contas se fazem de maneira diferente, é usado como referência nas resoluções contratuais, no que ao Direito do Trabalho diz respeito?
Nunca se faz contas a outro valor senão ao de 485,00 euros!
Aliás... juridicamente, seja qual for o processo, o valor referência, no que ao SMN, é de... adivinhem... 485,00 euros! Surpresa das surpresas!
Mas acho piada a quem, JPedrosa, sim, meu malandro... acho piada aos que acham que se sobrepõem à Lei!
Ninguém pode fazer contas com um funcionário, em fim de funções, que ganhe o SMN, ninguém pode fazer as contas com base nesse valor que queres fazer valer! Legalmente e juridicamente... a Entidade Patronal e o ex-funcionário fazem as contas baseados no valor de 485,00 mensais, sem nunca o calcular num plano anual! Não podem!
Quem o fizer... depois tem de ver tudo corrigido pela Segurança Social!
Mas isto sou eu... que ainda levo em atenção o que a Legislação diz!

Isto a propósito de uma discussão com um amigo, que diferencia a Retribuição Mínima Mensal do Salário Mínimo Nacional... ora, é a mesma coisa, como ele pôde comprovar aqui!
aiiiii.

opa se tu recebes 14 meses por ano e em outro país receberias apenas 12...como propões fazer a comparação?
não tens que ir para o mínimo denominador comum?
que será, neste caso a base anual?

aliás, para ser correcto até tinhas era que entrar em linha de conta com a tributação fiscal associada ao salário mínimo, para avaliar o que fica disponível realmente.

eu sei que a Legislação menciona o salário mensal, não estava a ir contra isso, mas se queres Comparar com outros países tens que ter uma plataforma de comparação.

nos USA a norma ainda é em muito local, pagar à semana...pela tua lógica ias comparar algo mensal com Semanal.
mas mesmo lá, para compararem salários, usam base anual.

não sejas assim que te fica mal.
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