Sobre a assistência HP
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17-12-2010, 01:59
Mensagem: #21
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RE: Sobre a assistência HP
(28-02-2010 16:18)RaCcOn Escreveu:Só uma ressalva: é irrelevante o que a marca impõe! As marcas não fazem Lei, a legislação em aplicação é o que impera!(26-02-2010 14:06)FAFI Escreveu: A HP cm qualquer outra empresa,tem sub-contratados para fazer entregas e recolhas e pelo que ouvi dizer e pela experiencia que tive o grande problema é esse,e tb os revendedores...essas empresas não "dão conta do recado" e quem paga? A HP... Neste caso que referiste... a Sony só tem que se calar e aceitar! O revendedor é obrigado a aceitar e depois que se amanhe com ela. O cliente não fez o negócio com a Sony, não pagou à Sony... não existem excepções para certas marcas... Comigo tentaram, outra marca, fazer isso. O revendedor bem que arfumentou que a marca exigia que eu ligasse para eles, blá, blá... o que é certo é que o "bem" dessa marca lá adquirido lá ficou... acompanhado de uma carta registada com aviso de recepção ao revendedor! E ele, o revendedor, lá se entendeu com a marca! Era só o que faltava uma marca qualquer fazer Lei! |
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17-12-2010, 14:37
Mensagem: #22
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RE: Sobre a assistência HP
Que grande desenteranço lol
Tive de andar a ler o que ja tinha dito para trás para não andar a repetir-me mais vezes. Ora blade, a marca não faz a lei mas o consumidor também não o faz nem pode inventar leis apenas porque lhe dá jeito... Se por um lado te dou razão no que dizes de o revendedor ser obrigado enviar o artigo para reparação, também dou razão a marca que pretende o contacto directo com o consumidor final. casos a parte, como referi na altura muitas vezes me fiz passar por consumidor final de vários artigos para que a marca os viesse levantar... Quanto a questão colocada da resolução do contrato e como também referi mais atrás... A resolução do contrato não faz com que o dinheiro seja devolvido, mas sim a troca por outro bem com características iguais ou superiores...mesmo que o seu valor de mercado seja inferior ao valor do bem inicial quando adquirido. Tudo acha que tem direitos e mais direitos, mas esquecem dos deveres que tem... Referiram aí para cima, que o revendedor tem o dever de informar o cliente das exclusões de garantia... Errado... O cliente tem a obrigação de ler os termos de garantia fornecidos pelo fabricante e em caso de não concordar com os mesmos recusar a utilização do equipamento (Antes de o utilizar sequer pela primeira vez). Em caso da não concordância com os termos de garantia, deverá expor o caso a marca e o valor pago deverá ser restituído após a verificação de que o equipamento jamais terá sido utilizado. O problema de tudo isto, foi que os revendedores começaram a esquecer-se dos seus direitos e a fazer tudo pelo cliente... Afinal de contas..."O cliente tem sempre razão..." (Treta)... Agora estão a levar com os benefícios que em tempos quiseram dar ao cliente... deram a mão, o cliente muitas vezes agora quer o braço... |
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17-12-2010, 15:18
Mensagem: #23
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RE: Sobre a assistência HP
A Lei do Consumidor é muito clara!
Isso das garantias é muito bonito... mas as marcas têm de as adaptar à legislação dos países onde querem comercializar os seus produtos! E é o mais lógico! A marca, neste caso a Sony, pode rebolar, trepar, fazer o que quiser... no fim só tem de se entender com o revendedor! O cliente só fala com a marca se bem entender! A Lei é muito clara nesse aspecto. Eu já tive um caso assim e foi muito simples de tratar! E a marca, que tinha umas "exigências" parecidas com as da Sony não teve o queria, nem eu tive o minimo contacto com ela! Comprei o artigo no revendedor e foi com o revendedor que resolvi... foi ao revendedor que dei o prazo por carta registada com aviso de recepção e foi o revendedor que se atravessou, por imposição legal! O resto foi entre o revendedor a a marca, e é assim que deve ser! Onde é que o consumidor, eu, inventei alguma lei? Deveres? Desde que cumprido o estipulado por Lei... a marca cala e engole! Que se amanhe com o revendedor! |
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17-12-2010, 16:26
Mensagem: #24
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RE: Sobre a assistência HP
Comprar o artigo NO revendedor é diferente de comprar o artigo AO revendedor...
Na realidade o revendedor apenas está a prestar um serviço a marca, obtendo com isso a margem de lucro pretendida. Na realidade quando adquirimos um artigo estamos a adquirir esse mesmo artigo a marca, sendo apenas o revendedor responsável pela sua venda e acompanhamento, servindo de intermediário entre a marca e o cliente final. Se bem sei, não existe nada na lei que diga onde tens de ir para usufruir de garantia a não ser ao fabricante. Imagina que adquires um produto numa loja que deixa de existir de hoje para amanha... Ficas sem garantia? Claro que não...podes dirigir-te directamente a marca para poder usufruir da mesma apresentado para isso comprovativo de compra num revendedor autorizado. Que eu tenha conhecimento, não existe nenhuma lei que diga que o revendedor é obrigado a enviar o artigo para efeitos de garantia...existe sim a lei que diz que tens pelo menos dois anos e nos quais o fabricante é obrigado a reparar o artigo dentro das condições e normas previamente aceites pelo cliente(desde que não abusivas, sendo que não existe nenhum paragrafo ou alínea que diga o que é ou não abusivo.) |
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17-12-2010, 17:28
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 17-12-2010 17:45 por BladeRunner.)
Mensagem: #25
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RE: Sobre a assistência HP
(17-12-2010 16:26)RaCcOn Escreveu: Comprar o artigo NO revendedor é diferente de comprar o artigo AO revendedor... A garantia é o carimbo do revendedor... O recibo/factura para efeitos de garantia é do revendedor... E a Lei assim o especifica... basta procurares! Ou então consulta a DECO! O caso a que me referi envolveu um pc de determinada marca, comprado numa determinada loja (revendedor)... e resolvi tudo com a loja, apesar de a mesma vir com essa historinha da carochinha! A garantia tinha o carimbo da loja... e a factura era da loja... sem discussão! Eu comprei o pc a uma loja revendedora! "Em 2003, através do Decreto Lei 67/2003 de 8 de Abril, que transpôs para o direito interno uma Directiva Comunitária de 1999, foi criado um conjunto de regras relativas à venda de bens de consumo e às garantias a ela associadas tendo em vista a salvaguarda dos direitos dos consumidores nessas matérias. O recente Decreto-Lei 84/2008 de 21 de Maio introduziu algumas alterações impostas pelas novas condições do mercado e pelo desajuste de certos aspectos do regime jurídico anterior face à realidade. Vale a pena, pela sua importância prática, citar a lei no que se refere a alguns dos Direitos do Consumidor, Garantias e prazos para exercício de direitos: Quanto aos Direitos do Consumidor: — Caso se verifique uma desconformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito à reposição dessa conformidade, sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, ou ainda à redução adequada do preço ou à resolução do contrato. — Tratando-se de um bem imóvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito, e tratando – se de um bem móvel, num prazo máximo de 30 dias — Os direitos do consumidor resultantes da desconformidade do bem com o contrato transmitem-se a terceiro adquirente do bem. Quanto aos Prazos de Garantia — O consumidor pode exercer os seus direitos resultantes da desconformidade do bem com o contrato quando a falta de conformidade se manifestar dentro de um prazo de 2 ou de 5 anos a contar da entrega do bem, consoante se trate, respectivamente, de coisa móvel ou imóvel. — Tratando -se de coisa móvel usada, o prazo previsto no número anterior pode ser reduzido a 1 ano, por acordo das partes. — Havendo substituição do bem, o bem sucedâneo goza de um prazo de garantia de 2 ou de 5 anos a contar da data da sua entrega, conforme se trate, respectivamente, de bem móvel ou imóvel. — Os prazos de garantia suspendem-se, a partir da data da denúncia, durante o período em que o consumidor estiver privado do uso dos bens. Quanto ao Prazo para exercício de direitos — Os direitos atribuídos ao consumidor emergentes da desconformidade do bem com o contrato caducam no termo de qualquer dos prazos da garantia ( 2 e 5 anos) caso não haja denúncia de desconformidades pelo consumidor nesse período, sem prejuízo das seguintes regras: a) — Para exercer os seus direitos, o consumidor deve denunciar ao vendedor a falta de conformidade num prazo de 2 meses, caso se trate de bem móvel, ou de 1 ano, caso se trate de bem imóvel, a contar da data em que a tenha detectado. b)— Caso o consumidor tenha efectuado a denúncia da desconformidade, tratando -se de bem móvel, os seus direitos de consumidor supra referidos caducam decorridos 2 anos a contar da data da denúncia e, tratando-se de bem imóvel, no prazo de 3 anos a contar desta mesma data. c) — O prazo indicado na alínea anterior suspende – se durante o período em que o consumidor estiver privado do uso dos bens com o objectivo de realização das operações de reparação ou substituição, bem como durante o período em que durar a tentativa de resolução extrajudicial do conflito de consumo que opõe o consumidor ao vendedor ou ao produtor, com excepção da arbitragem. E, finalmente, refira-se que o novo diploma estabelece um novo regime sancionatório que se pretende dissuasor, cabendo mais uma vez à já atarefadíssima ASAE a fiscalização da aplicação deste Decreto-Lei." FONTE: http://www.regiao-sul.pt/noticia.php?refnoticia=84449 A questão do produtor (marca) é implícita quando a compra é feita directamente à marca, ex: Um carro comprado na marca! A reclamação é feita na marca, a garantia é a sua! Em oposto: Um carro comprado num stand multimarca! A garantia é do stand e a reclamação é feita ao stand! O mesmo se passa com outros bens... Se eu comprar uma máquina fotográfica Canon na FNAC... qualquer problema é tratado com a FNAC! A garantia é carimbada e validada pela FNAC! Mais: "Direito à qualidade dos bens e serviços. Os bens e serviços que o consumidor adquire devem satisfazer os fins a que se destinam, devendo o comerciante assegurar a sua qualidade e conformidade. Presume-se que os bens e serviços não são conformes ao contrato se: * não corresponderem à descrição que deles é feita pelo vendedor ou não possuírem as qualidades apresentadas; * não responderem às necessidades do consumidor, quando este informou previamente o vendedor das mesmas; * não se destinarem à utilização habitualmente associada àquele tipo de produto; * não tiverem as qualidades e o desempenho esperados daquele tipo de bem e não corresponderem ao que é anunciado na publicidade e na rotulagem. A instalação do bem pode estar prevista no contrato de compra e venda. Nestes casos, a responsabilidade em caso de má instalação é do vendedor. O contrato pode também prever que seja o próprio consumidor a proceder à instalação. Nestes casos, e desde que as instruções tenham sido respeitadas, a responsabilidade nunca é do consumidor. A garantia dos bens móveis (computadores, telemóveis, etc.) é sempre de dois anos, com excepção da dos usados, que pode ser reduzida para um ano, desde que haja acordo entre o comprador e o vendedor. Em caso de avaria ou outro tipo de problema durante esse período, o consumidor pode optar por mandar reparar ou substituir o artigo. Em alternativa, pode solicitar uma redução no preço ou a devolução do valor pago. O mesmo é válido para as outras situações de não conformidade com o contrato acima referidas. Para poder fazer valer os seus direitos, o consumidor deve conservar sempre as facturas, os recibos e as garantias durante, pelo menos, dois anos. Tem dois meses a contar da data em que detectou o problema para reclamar. No caso de bens imóveis (uma casa, por exemplo), a garantia é de cinco anos a contar da data da venda. Durante este período, o construtor é obrigado a corrigir todos os defeitos detectados. Uma vez identificado um problema, o comprador tem até um ano para reclamar. Depois de denunciado o problema ao vendedor, o comprador não deverá deixar passar mais do que dois ou três anos (para um bem móvel e imóvel, respectivamente), pois, nesse caso, não poderá exigir judicialmente a satisfação dos seus direitos. As reparações ou substituições devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, não devendo constituir um inconveniente excessivo para o consumidor. As despesas necessárias para repor o bem em conformidade com o contrato, incluindo as despesas de transporte, mão-de-obra e material, devem ser assumidas pelo vendedor. Se não houver nenhuma reclamação durante a validade da garantia, esta última caduca no prazo estabelecido. Em caso de reparação, o tempo durante o qual o consumidor estiver privado da utilização do seu bem não deve ser tido em consideração para efeitos de contagem do período de garantia. " FONTE: http://www.deco.proteste.pt/o-consumidor...375301.htm Mais uma vez... consumidor versus vendedor! A marca/produtor é irrelevante nesta matéria! |
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17-12-2010, 18:36
Mensagem: #26
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RE: Sobre a assistência HP
(17-12-2010 16:26)RaCcOn Escreveu: Que eu tenha conhecimento, não existe nenhuma lei que diga que o revendedor é obrigado a enviar o artigo para efeitos de garantia...existe sim a lei que diz que tens pelo menos dois anos e nos quais o fabricante é obrigado a reparar o artigo dentro das condições e normas previamente aceites pelo cliente(desde que não abusivas, sendo que não existe nenhum paragrafo ou alínea que diga o que é ou não abusivo.) Daí eu ter dito "Que eu tenha conhecimento", no entanto se a lei assim o diz nada tenho contra visto que nunca me recusei a enviar um artigo para garantia, fazendo-me passar por cliente final diversas vezes para várias marcas. Qualquer das formas, o facto de ser possível o contacto directo com a marca só beneficia o cliente final, uma vez que não tem de levar com a loja novamente e geralmente não se tem de deslocar seja onde for para usufruir de garantia, sendo o bem levantado e restituído na morada por si indicada. Para além disso ainda se tem os prazos pelos pais iremos ficar sem o artigo, que são significativamente mais reduzidos no caso de o contacto ser directo com o fabricante. |
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17-12-2010, 19:29
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 17-12-2010 19:34 por BladeRunner.)
Mensagem: #27
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RE: Sobre a assistência HP
(17-12-2010 18:36)RaCcOn Escreveu:(17-12-2010 16:26)RaCcOn Escreveu: Que eu tenha conhecimento, não existe nenhuma lei que diga que o revendedor é obrigado a enviar o artigo para efeitos de garantia...existe sim a lei que diz que tens pelo menos dois anos e nos quais o fabricante é obrigado a reparar o artigo dentro das condições e normas previamente aceites pelo cliente(desde que não abusivas, sendo que não existe nenhum paragrafo ou alínea que diga o que é ou não abusivo.) Mais uma vez... a irrelevância. O beneficio é igual ou melhor trantando com o vendedor! O cliente/consumidor só tem de deixar o produto/bem no vendedor! Mais nada... não tem de se deslocar à assistência da marca, que por norma é mais distante. Supõe que tenho um LED TV Sony, comprado na fnac. O mesmo avaria... o que é mais simples? Deslocar-me à Fnac onde o comprei (5 min. de casa) ou ter de me deslocar a Leça da Palmeira (neste caso) à assistência Sony? E a questão dos prazos é igual... são 30 dias! Findo os 30 dias para a resolução do caso ou entregam o bem arranjado ou trocam por outros igual ou outro diferente com as mesmas caracteristicas! Igual ou superior! Nunca inferior! Até podem ter de enviar o artigo para a Coreia... têm 30 dias! É um problema deles, não do consumidor! Só faltava eu comprar algo numa qualquer loja, o artigo avariar e ter de ser eu a ir levá-lo á marca! Isso compete ao vendedor... por isso é que ele tem lucro, coloca o seu carimbo na garantia e passa factura em seu nome! Se te passas por cliente é tua responsabilidade... escusas de o fazer! Tens a legislação do teu lado! Impõe a Lei do consumidor à marca, diz que o teu cliente é que opta! Senão... uma exposição à ASAE e siga... no fim, a marca tem de tratar na mesma contigo e além do custo de reparação ainda leva uma coima! Se me tivesses como cliente e me disses que era eu que tinha de levar o artigo à marca... bem, tinhas logo uma queixa no livrinho, uma carta registada com aviso de recepção (com cópia para ASAE)... e salientava o facto de estares à frente de um negócio sem conhecimentos legais de como processar este tipo de situações! A sério... já o fiz e é sempre a minha opção, isto quando algum vendedor insiste que a marca é que sabe! Sabe nada! Sabe é a Lei! Quero lá saber dos procedimentos da marca, estou-me a marimbar para a marca! Não é pessoal, RaCcOn, apenas te usei para exemplo! |
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18-12-2010, 02:59
Mensagem: #28
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RE: Sobre a assistência HP
Sem stress...
A vantagem é que tu não tens de te deslocar a lado nenhum... Apenas tens de fazer uma chamada telefónica para o número de assistência da marca, podes ver a lista num post fixo na secção de gadgets que eu abri a uns tempos atrás, eles fazem um despiste da avaria e depois disso caso esta se verifique, vão levantar o equipamento a tua casa e restituir novamente. Logo não tens de te deslocar a lado nenhum...dou-te um exemplo... Comprei uma máquina de secar roupa na Worten a uns tempos atrás, no entanto não gosto dos gajos nem por nada... Péssimos a atender e não estava para levar mesmo com eles, comprei lá apenas porque tinha um vale de desconto de 50€ do meu cartão universo, e queria gastar o mesmo. A máquina entretanto avariou, bastou ligar para a assistência fui encaminhado e em 24horas tinha um técnico lá em casa para resolver o assunto... Assim foi mais rápido e não tive de levar com eles... Referiste o lucro do revendedor, não te esqueças que este cada vez é menor, e ainda temos pessoas que querem a todo o custo baixar o preço final dos produtos... E como deverás entender, apesar de todos termos o dever de saber as leis que regulamentam o nosso país, não há ninguém que as saiba...logo eu também não as sei |
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07-02-2011, 14:51
Mensagem: #29
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RE: Sobre a assistência HP
Boa tarde,
No meu caso, comprei um portatil HP envy 17' no dia 7 de Dezembro. Fiz a extensão de garantia que cobre quedas e mau uso. O portatil teve um acidente e apesar de parecer bastante resistente, não era, e ficou amolgado! enviei para reparação e esperei os 30 dias legais! este prazo foi atingido no dia 27 de Janeiro. Neste momento continuo sem computador e à espera de uma peça desde dia 10 de Janeiro! A previsão para quando chegará a peça é sempre adiada quando volto a ligar e não me dão qualquer informação sobre quando irei ter o computador de volta! Estão a pressionar para aceitar o dinheiro de volta, mas não me devolvem o dinheiro da garantia e não têm um portátil superior para me oferecer... como não arranjo nenhum equivalente pelo mesmo preço e não quero perder o dinheiro de uma garantia que acabei de pagar, tenho mesmo que esperar! Mas mesmo passando o prazo legal dizem que não podem fazer mais nada por mim e não me dão mais informações! Também estou a pensar entrar em contacto com a Deco, mas não sei o que podem fazer por mim. Será que há alguém com informação útil que me possa ajudar?? Ficava muito agradecida... |
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07-02-2011, 17:09
Mensagem: #30
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RE: Sobre a assistência HP
Inesas,
Podes dar mais informações do tipo de garantia extra que fizeste!? Pela descrição, parece que fizes-te a "Mega Garantia" da Radio Popular correcto? Nada podes fazer, pois pelo que me parece eles estão a agir de forma legal. Pelo que descreves, tiveste um acidente com ele, o que não é coberto por garantia. Logo, estás a usufruir da diga garantia extra para que te possam reparar a máquina, a qual uma vez utilizada não poderá ser mais devolvida. Como passou o prazo, estão a devolver-te o valor do portátil, o que é justo. |
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